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Mato Grosso

Inscreva-se: violência psicológica contra a mulher é tema de nova capacitação

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No dia 25 de agosto, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoverão o curso “Violência Psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção”. A capacitação será ofertada de maneira presencial, no auditório Gervásio Leite (sede do TJMT), das 9h às 18h.
 
Essa capacitação prevê a participação de magistrados(as), promotores(as), médicos(as), delegados(as), assessores(as)/servidores(as), advogados(as), integrantes de equipes multidisciplinares e das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, além de demais convidados.
 
Conforme o juiz Antônio Veloso Peleja Junior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, a capacitação visa fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assim como dar cumprimento à Resolução n. 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as), na área do combate e prevenção à violência contra a mulher.
 
Ainda de acordo com o magistrado, a Lei n. 14.188/21 criou o tipo penal de “violência psicológica contra a mulher”, um crime previsto no artigo 147 – B do Código Penal, com a seguinte descrição: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação”.
 
Programação – A abertura do evento será feita pela presidente do Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, às 9h.
 
Ao todo, serão realizados três painéis. O primeiro tem como tema “Desigualdade de gênero altera o cérebro das mulheres”. A palestrante é a doutora em Direito Penal Alice Bianchini, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas. Ela é coordenadora da pós-graduação Direito das Mulheres (meucurso.com.br) e autora de vários livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, dentre eles “Crimes contra mulheres”; “Crimes contra Crianças e Adolescentes”; “Lei Maria da Penha”; e “Feminismo(s)”, em coautoria com Sílvia Pimentel.
 
Às 14h o segundo painel terá como tema “Violência psicológica contra a mulher: dano emocional e aspectos criminais”. A palestrante será a juíza Ana Luísa Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela é graduada em Psicologia pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestra em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Também é doutoranda em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Univali.
 
Já o terceiro painel, às 16h30, tem como tema “Violência Psicológica em Crianças e Mulheres, relação com a Violência Sexual e Doméstica”. A palestrante será a médica legista do Departamento Médico Legal de Porto Alegre/Instituto Geral de Pericias do Rio Grande do Sul, Angelita Maria Ferreira Machado Rios.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido com um fundo roxo. À esquerda, em letras grandes, o nome do curso. À direita, a imagem de uma mulher, com a mão direita na cabeça e semblante de dor. O cérebro é retratado como um emaranhado de linha, puxada por uma mão masculina.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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