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Mato Grosso

Perícia psíquica pode ajudar a responsabilizar agressores em casos de homicídio e suicídio

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A relação entre a violência psicológica em crianças e mulheres e a violência sexual e doméstica foi o tema discutido no último painel do curso “Violência Psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção”, promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O evento reuniu, na última sexta-feira (25 de agosto), representantes do Poder Judiciário, Segurança, Saúde, servidores, advogados, integrantes de equipes multidisciplinares e das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, além de interessados no assunto.
 
A questão foi abordada inicialmente pela diretora do Departamento Médico Legal de Porto Alegre, Angelita Machado Rios. Ela falou sobre o trabalho pioneiro na materialização da prova de dano psíquico e a experiência na coordenação regional do Projeto Acolher, que criou as primeiras Salas Lilás do Instituto Geral de Perícias – Rio Grande do Sul (IGP/RS).
 
De acordo com a psiquiatra, a iniciativa surgiu da necessidade de se obter evidências forenses que pudessem auxiliar as autoridades nos casos de crianças vítimas de violência sexual, a princípio. Posteriormente, o trabalho foi ampliado para as mulheres vítimas de violência doméstica. “Muitas vezes, as consequências emocionais vão aparecer cinco ou dez anos depois, tendo como desfecho o suicídio. Quando nós conseguimos fazer uma autópsia psicológica, percebemos que aquela vítima teve aquele desfecho fatal relacionado com o evento traumático”, explicou.
 
“Nós tentamos fazer uma prova forense robusta, demonstrando o sofrimento psíquico dessas vitimas e o nexo causal com a violência que elas sofreram. Isso vale desde uma criança de três, quatro anos de idade e esteja sofrendo um abuso sexual, ou um abuso crônico na família, até a uma mulher que tenha sofrido violência doméstica ou venha num estresse pós-traumático recorrente de violência sexual, por exemplo.” Acrescentou a palestrante.
 
Angelita ressaltou que são aplicados protocolos validados internacionalmente, com o intuito de extrair com máximo de qualidade as informações necessárias. Os relatos e o sofrimento psíquico apresentado por essas vítimas, muitas vezes, são o único elemento probatório da violência. Principalmente, nos casos de violência sexual infantil, quando se estabelece uma relação de segredo entre o agressor e a vítima.
 
Ela ainda revelou que, 20 anos de trabalho sendo referência nacional e internacionalmente, não isentam a perícia psíquica do estigma da sociedade. “Ainda ouvimos que o que fazemos não é perícia. Que perícia é a perícia física. Perícia é corpo de delito. Que psiquê não se pericia”, revelou.
 
Pesquisa – O DML de Porto Alegre, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), estudou 70 casos de homicídios de meninas (até 17 anos) ocorridos entre os anos de 2010 e 2016 para determinar a ocorrência de vitimização prévia, seja ela física psíquica ou sexual.
 
A pesquisa revelou que maioria dos casos estava concentrada na faixa de 13 a 17 anos (81%). Em 15,7% deles, a motivação estava ligada a violência de parceiro íntima, 10% familiar e 5,7% à violência sexual. “Relações maritais precoces são uma das principais causas de feminicídio no país”, observou a perita.
 
A pesquisa demonstrou a ocorrência de violência psicológica prévia em 43 casos (61,4%), havia histórico de vitimização prévia de violência física, psíquica ou sexual. Os casos se destrincham em 30 casos de violência física prévia (42,8%), nove casos de violência sexual prévia (12,8%) e violência psicológica em todos eles. “São documentadas por notificação policial” acrescentou Angelita.
 
No mesmo período, a pesquisa levantou 486 casos de homicídios de mulheres. Em mais de 80% deles, havia registro de violência prévia.
 
Assista a palestra neste link.
 
Mato Grosso – A delegada do plantão das vítimas de violência doméstica e sexual, Jannira Laranjeira, ressaltou os serviços voltados à vítima de violência ainda estão concentrados na capital do estado. Nós temos na capital a perícia psiquiátrica feita dentro da Politec, os encaminhamentos funcionam 24h, assim como a delegacia e o acolhimento. “Mas, infelizmente, essas ferramentas e políticas públicas ainda não alcançaram o interior de Mato Grosso”, disse.
 
Para o médico legista psiquiatra, Pedro Henrique Balata, tem sido um desafio fazer as avaliações psicológicas. “Até abril desse ano, o nosso trabalho se baseava basicamente em avaliação de sanidade mental. Procuramos a referência de serviços que já estavam fazendo essas avaliações. Tivemos dificuldade dentro da literatura em encontrar protocolos”, revelou.
 
A médica coordenadora das perícias em vivos da Politec, Alessandra Mariano, explicou que a Sala Lilás é fruto de uma união de esforços, possibilitada pelo apoio do Poder Judiciário estadual e doações. “Nós temos um sonho de tornar essa sala em um modelo piloto, a ser replicado nos municípios com maior número de habitantes e casos do estado. Para isso, a gente precisa mais uma vez da união dos três poderes”, acrescentou.
 
A defensora pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Leite de Barros, sugeriu como encaminhamento do evento que o governador, Mauro Mendes, encaminhe uma mensagem à Assembleia Legislativa para a institucionalização da Sala Lilás em Mato Grosso. “Para que não seja apenas de um governo. Que venha uma outra gestão e retire a sala. Mas que se estabeleça de forma eficaz, que atenda não só com cores, mas com ações”.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Médica legista Angelita Rios apresenta dados em power point para participantes sentados no auditório. Ao fundo, debatedores assistem sentados em semicírculo. Foto 2: Foto ampla do auditório mostra participantes sentados de costas. 
 
Adellisses Magalhãe/Fotos: Ednilson Rodrigues
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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