Mato Grosso
Sedec fortalece consórcios regionais para corrigir desigualdades econômicas e sociais em MT
Atualmente, 10 municípios concentram 50% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Por meio do programa, o Governo busca fazer com que os 141 municípios tenham a oportunidade de gerar emprego e renda.
O programa capitaneado pela Sedec envolve também as Secretarias de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Meio Ambiente (Sema), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Jucemat, Desenvolve-MT, Intermat, Empaer, Indea, além do Fórum Agro e a Frente Parlamentar da Agropecuária da Assembleia Legislativa.
Desde 10 de agosto, a equipe interinstitucional já se reuniu com representantes de cinco consórcios regionais, envolvendo mais de 60 municípios. A próxima reunião será nos dias 19 e 25 de outubro com os municípios do Vale do Rio Cuiabá, que envolvem 14 municípios da Baixada Cuiabana.
O secretário adjunto de Desenvolvimento Regional da Sedec, Celso Banazeski, destaca que os consórcios vão definir junto com a equipe do Estado quais são os arranjos produtivos que devem ser incentivados para produção pelos pequenos produtores, estimular a implantação de novas agroindústrias para comercialização dos produtos com inspeção sanitária, garantindo que os produtos industrializados cheguem às gôndolas dos supermercados de toda uma região.
“Os municípios maiores têm interesse em ajudar os menores a crescer. Com o desenvolvimento de toda região, a população dessas cidades menores terá um poder de compra maior e parte desse recurso será consumido nas maiores cidades. Quanto mais o entorno se desenvolve, as cidades maiores serão beneficiadas, pois elas crescem junto”, explicou Banazeski.
O programa atua em quatro eixos e cada um deles envolve os demais entes. O primeiro é Governança, Legislação e Regularização Fundiária; o outro é fomento ao sistema de inspeção e licenciamento regionalizado; o terceiro é formação e qualificação; por último crédito e mercado.
As reuniões com os consórcios devem ocorrer até o próximo ano. Por meio da Seaf será realizado o convênio com os consórcios para o repasse de recursos para manutenção de uma equipe técnica formada por profissionais como médico veterinário, engenheiro agrônomo, advogado, nutricionista, dentre outros.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressalta que o governador Mauro Mendes tem buscado o desenvolvimento do Estado como um todo, gerando emprego, renda em todos os setores, da agricultura familiar passando pela indústria, comércio e serviços.
“Temos cidades que estão mais avançadas em relação às outras. O que o Governo busca fazer por meio desse programa é buscar corrigir as desigualdades, dando oportunidades para todos se desenvolverem em conjunto, fazendo com que a riqueza circule em todo o Estado”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis27/05/2026 - 09:03“Tem vereador da base jogando contra”, dispara Cláudio Ferreira ao criticar apoio a candidato de fora
-
Rondonópolis27/05/2026 - 10:59Venda de patrimônio público entra na mira do TCE após leilões milionários em Rondonópolis
-
Mato Grosso27/05/2026 - 09:09Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT
-
Rondonópolis27/05/2026 - 09:41MPMT aponta inconstitucionalidade em lei de autoria do vereador Anderson Bananeiro em Rondonópolis
-
Rondonópolis27/05/2026 - 10:28Vereador Vinicius Amoroso declara fidelidade a Zé do Pátio e confirma apoio ao projeto para deputado estadual
-
Rondonópolis28/05/2026 - 16:09Nota de Pesar| Morre o ex-vereador Mohamed Khalil Zaher
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva






