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Mato Grosso

Judiciário firma parceria com instituições para realização de mutirão de Tribunais do Júri

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O Poder Judiciário de Mato Grosso assinou na tarde desta segunda-feira (25), um Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado estabelecendo a parceria para realização do Programa Mais Júri, uma iniciativa que deve promover mutirões do Tribunal do Júri nas comarcas de Cuiabá e Sinop a partir do mês de outubro.
 
As pautas concentradas devem ser realizadas para o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e que aguardam a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Atualmente, segundo levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, existem cerca de 900 processos que estão aguardando julgamento pelo júri popular em todo o estado e cerca de 40% do total deste estoque está nas comarcas escolhidas para iniciar o mutirão.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, elogiou a união das instituições para a realização do mutirão que deve diminuir a quantidade de processos de crimes contra a vida.
 
“Os crimes dolosos contra a vida são os que mais agridem a sociedade como um todo e é preciso que nós estejamos unidos em torno dessa parceria para desafogar esse setor o mais rápido possível. A sociedade merece esse esforço concentrado e nós queremos entregar esse serviço bem prestado durante a realização do mutirão”, disse a presidente.
 
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, por conta da pandemia, diversos processos se acumularam e ficaram represados devido a indisponibilidade de realização do Tribunal do Júri. Ele contou ainda que o esforço concentrado é uma antecipação ao Mês do Júri, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
“Aproveitando que o mês de novembro é instituído pelo CNJ como o Mês do Júri, nós antecipamos os trabalhos em parceria com a Defensoria e Ministério Público e vamos iniciar, a partir do dia 02 de outubro, o mutirão do Tribunal do Júri para dar vazão aos processos acumulados em decorrência da pandemia”, explicou o corregedor-geral.
 
O engajamento de todas as instituições na busca da resolubilidade dos processos e garantia para que a sociedade seja atendida com efetividade e transparência foram alguns dos argumentos apresentados pela subprocuradora-geral administrativa do Ministério Público Estadual, Claire Vogel Dutra.
 
“O mutirão é uma iniciativa muito importante do Tribunal de Justiça e estamos aliados a este movimento porque entendemos que é extremamente importante para a sociedade que a gente busque a efetividade desses processos. O grande número de julgamentos acaba gerando uma sensação ruim para a sociedade, por isso, nós temos que unir esforços nos julgamentos e buscar a responsabilização dos autores de crimes graves contra a vida que são o objeto desse mutirão”, declarou a promotora de Justiça.
 
O volume de trabalho que deve ser desenvolvido nos próximos meses foi apontado como um dos principais desafios que será enfrentado pelas instituições, segundo a defensora pública geral do estado de Mato Grosso Luziane Castro.
 
“A gente tem um número expressivo de processos, um grande desafio para todas as instituições, tanto para quem defende, quanto para quem acusa e também para quem julga. Essa concentração inicial em Cuiabá e Sorriso vai ser muito importante para que a gente minimize todos os danos causados por esses processos acumulados ao longo dos anos”, disse a defensora.
 
Como vai funcionar – De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, a Comarca de Cuiabá possui cerca de 300 processos para julgamento e Sorriso, aproximadamente 65.
 
Em Cuiabá, a partir do dia 02 de outubro, serão realizadas simultaneamente três sessões de julgamento do Tribunal do Júri no Fórum da capital. A expectativa é estender o esforço até o mês de dezembro deste ano e retomar a pauta concentrada em março de 2024.
 
Em Sorriso e demais comarcas do estado, os trabalhos devem ter início no mês de novembro. Para que todas as pautas sejam julgadas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai contar com a participação de 18 juízes colaboradores.
 
“Para a realização desse esforço concentrado, nós vamos contar com a participação de cerca de 18 juízes cooperadores que estão lotados no interior do estado e que possuem experiência na condução de sessões do Tribunal do Júri. Eles devem ser convocados para a capital e durante uma semana vão realizar sessões de julgamento e depois retornam para sua comarca de origem”, explicou o juiz auxiliar da CGJ e coordenador do Mais Juri, Emerson Cajango.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: Presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva está sentada à mesa, ela é uma senhora de cabelo loiros, usa blazer azul claro, camisa azul e colar de pérolas. Ao seu lado direto está o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, um senhor calvo, que usa terno azul matinho e óculos dourados. Ao lado esquerdo está a defensora pública geral Luziane Castro, ela é uma mulher de cabelos longos e castanhos e usa um vestido preto.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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