Mato Grosso
Sesp empregará cerca de quatro mil servidores da segurança nas Eleições 2024

A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) apresentou, nesta segunda-feira (23.09), o plano integrado de segurança para as Eleições 2024. Cerca de quatro mil agentes, entre policiais militares, civis e bombeiros, atuarão nos 142 municípios do Estado no primeiro turno, em 6 de outubro. As informações foram repassadas em coletiva de imprensa durante a 6ª reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Além do efetivo estadual, o planejamento inclui 700 agentes do Exército, Marinha, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, destacou o trabalho da Sesp em garantir a segurança das eleições no dia da votação. “Nós realizaremos o pleito de forma segura, garantindo o direito ao voto e à cidadania de toda a população do Estado de Mato Grosso. Contamos com representantes de nossas instituições — Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, além da própria Secretaria e nossa sede — para garantir a democracia”, ressaltou.
A Polícia Judiciária Civil contará com 142 equipes, compostas por 142 delegados, que atuarão em 136 municípios. A Polícia Militar terá 60% do seu efetivo empregado, com policiais realizando rondas e também em pontos fixos estratégicos.
Tecnologia
O plano de segurança também prevê o uso de tecnologia por meio do programa Vigia Mais MT, que disponibilizará ao Tribunal Regional Eleitoral acesso a imagens de mais de sete mil câmeras de monitoramento instaladas em pontos estratégicos, incluindo o interior de escolas.
De acordo com o coordenador do Gabinete de Gestão Integrada do TRE, Aristeu Dias Batista Vilella, o Tribunal Regional Eleitoral, com a colaboração do Governo de Mato Grosso, vai incluir o Vigia Mais no sistema Camino, utilizado para organizar todas as informações relacionadas às eleições.
“Teremos o Vigia Mais, que integrará suas câmeras ao nosso sistema, permitindo o acesso a diversas informações, como, por exemplo, dados sobre aldeias indígenas, pistas de pouso, necessidades de proteção, ocorrências, quantidade de ocorrências e o efetivo policial disponível em cada região. Desta forma, poderemos monitorar, a partir deste ambiente, tanto o que está acontecendo quanto o que poderá ocorrer”, afirma o coordenador.
O secretário Roveri ainda ressalta que o programa Vigia Mais MT vai colaborar com o TRE no cercamento digital para monitoramento em tempo real. “Alguns locais de votação e diversas ruas e avenidas de nossas cidades estarão disponíveis com câmeras. Poderemos acompanhar os eventos em tempo real e, caso necessário, utilizar as imagens posteriormente como prova de algum possível ilícito eleitoral”.
Atualmente, o programa Vigia Mais MT está presente em 123 municípios, 45 associações e sindicatos, além de oito secretarias de Estado. Já foram entregues mais de 10,7 mil câmeras, entre modelos fixos, speed dome e OCRs, das quais cerca de 7 mil estão integradas à plataforma do Vigia Mais MT e ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) também aderiu ao programa, e 121 unidades escolares que serão locais de votação contam com cerca de 1.800 câmeras em funcionamento. Aproximadamente 2 mil profissionais de segurança e 200 diretores de escolas têm acesso às imagens em tempo real.
Circulação de eleitores
Ainda durante a reunião, foi assinado um termo entre o secretário de Segurança Pública e a presidente do TRE, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, estabelecendo as regras para abordagens a veículos e interdições de trânsito, no âmbito da Polícia Rodoviária Estadual, nos dias 6 e 27 de outubro. O acordo também se aplica aos demais órgãos da Segurança Pública do Estado.
Conforme o documento, o patrulhamento ostensivo não poderá causar a obstrução a livre circulação de eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento veicular. A abordagem será legitima se motivada pelo impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
Em hipótese que não o flagrante, desrespeito às regras de segurança no trânsito ou pratica de crime, a eventual necessidade de bloqueio de ruas deve ser comunicada ao TRE em tempo hábil com indicação de rotas alternativas para garantir a livre locomoção de pessoas. O termo não se aplica os sinistros de trânsito, serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que o decreto visa garantir o direito de ir e vir dos cidadãos. “A ministra Carmem Lúcia assinou um termo com o ministro Ricardo Lewandowski referente às rodovias federais, e agora assinamos com o secretário de Segurança um em relação às rodovias estaduais, justamente para garantir aos cidadãos o direito constitucional de ir e vir garantindo a liberdade de exercer seu direito ao voto”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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