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Mato Grosso

Facilidade: Simulador de custas e taxas judiciárias auxilia rotina de operadores do Direito

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A Comarca de Rondonópolis será temporariamente sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em outubro. Entre os dias 02 e 05 do mês, a unidade judiciária recebe a administração do TJMT para a realização do Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça.
 
A iniciativa do Judiciário mato-grossense tem como objetivo a aproximação da sociedade, além de reforçar laços e relações com magistrados, servidores e demais instituições do Sistema de Justiça. O acolhimento e escuta qualificada é uma das prioridades da gestão liderada pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
A programação do evento para a semana será repleta de atividades direcionadas às Comarcas da região Sul, nos Polos de Rondonópolis e Primavera do Leste, com capacitações, palestras, encontros, reuniões, workshops, feiras, certificação de facilitadores e realização de Círculos de Construção de Paz.
 
Palestra com a presidente do TJMT – Um dos destaques do primeiro dia do encontro (02 de outubro) é a Certificação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz e a palestra ‘Valores e Princípios da Justiça Restaurativa nas Políticas Públicas’, com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
A apresentação será no Tribunal do Júri do Fórum do município, a partir das 14h, e conta também com a participação da assessora especial da Presidência para Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti da Silveira.
 
Abertura Encontro da Magistratura – Ainda na segunda-feira, a partir das 19h30, será realizada a solenidade de abertura do Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso, com a palestra ‘20 Anos de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Direito Brasileiro’, com o advogado e pós-doutor em Direito, professor doutor Antônio Rulli Neto, também no Tribunal do Júri.
 
De acordo com o coordenador do projeto, juiz Jones Gattass, o ELO é uma oportunidade de integrar o Judiciário com a sociedade e o público interno. “Além de aproximar e oferecer atividades para magistrados e servidores, o ELO proporciona uma integração com a comunidade. E por isso o nosso convite é extensivo para os advogados, para comunidade acadêmica local e todo público em geral.”
 
O ELO é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso e envolve ações ligadas à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, assim como da Diretoria-Geral do TJMT, Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Escola Superior da Magistratura (Esmagis), Escola dos Servidores, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-MT), Departamento Gráfico, Programa Bem Viver e Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGP), Comunicação, Tecnologia da Informação (CTI), e Planejamento (Coplan).
 
Serviço
O que: Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça
Quando: 02 a 05 de outubro
Onde: Tribunal do Júri – Fórum da Comarca de Rondonópolis
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: arte com a marca do Projeto Elo centralizada, na parte inferior da imagem está a marca do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ambas estão aplicadas em um fundo branco texturizado.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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