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Mato Grosso

Municípios de MT são capacitados em respostas efetivas às emergências em saúde pública

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) apoiou a capacitação de cerca de 84 pessoas de 22 municípios em respostas às emergências em saúde pública. A oficina foi organizada pelo Ministério da Saúde e ocorre nesta quarta-feira e quinta-feira (27 e 28.09), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá.

A proposta é que cada área ligada à saúde seja fortalecida para a detecção, notificação, investigação e resposta a eventos e agravos. O secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, cita como exemplo a pandemia pela Covid-19, que exigiu ações conjuntas dos entes federais, estaduais e municipais.

“Trabalhamos para fortalecer a Vigilância em Saúde no Estado, promovendo a colaboração entre instituições, setores e áreas técnicas envolvidos na temática. Entendemos que é por meio do diálogo e da troca de experiências que vamos melhorar a atuação de todos frente às emergências em saúde. Tivemos recentemente a pandemia pela Covid-19, uma emergência em saúde pública que exigiu que os governos federais, estaduais e municipais caminhassem juntos no enfrentamento da situação”, lembra Juliano.

Conforme a superintendente em exercício de Vigilância em Saúde da SES, Janaína Pauli, a oficina leva em consideração tanto os pontos fortes quanto os que necessitam de atenção no Estado. “Precisamos sempre aprimorar as práticas relacionadas à detecção, notificação, investigação e a resposta a eventos e ameaças à saúde em cada território”, entende Janaína.

Além do setor de Vigilância em Saúde da SES, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs-MT), ligado à SES, também esteve à frente da oficina. A unidade desenvolve diversas ações no Estado, como identificação de emergências epidemiológicas de modo contínuo e sistemático por meio de notificação telefônica (Disque Notifica), eletrônica (E-notifica) e informações nos principais meios de comunicação.

“A rede também aperfeiçoa os mecanismos de triagem, verificação e análise das notificações para localizar e responder às emergências epidemiológicas, além de fortalecer a articulação entre a SES, as Secretarias Municipais de Saúde e outros órgãos e/ou instituições para o desencadeamento de resposta às emergências em saúde pública”, pontua Tatiana Belmonte, integrante do Cievs-MT.

A oficina

Participam desta capacitação profissionais do estado e dos municípios que atuam nas Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária, Laboratorial, Ambiental, em Saúde do Trabalhador, Epidemiológica Hospitalar (VEH), além dos servidores dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).

Durante os dois dias de oficina, o grupo discutiu como o Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde atuação na preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública. A equipe abordou ainda a atuação da Vigilância em Saúde no Estado do Mato Grosso. O resultado do encontro será um Plano de Ação integrado e dedicado às ações relacionadas a Vigilância em Saúde.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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