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Mato Grosso

Projeto ELO: Fiscalização de Contratos foi tema de capacitação entre servidores em Rondonópolis

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Com a meta de garantir maior qualidade na gestão do gasto público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reuniu nesta quinta-feira (05 de outubro), em Rondonópolis, gestores e servidores das 14 comarcas dos polos de Rondonópolis e Primavera do Leste para o treinamento sobre ‘Gestão e Fiscalização de Contratos’, ministrado pela assessora jurídica Sênior da Presidência do Tribunal de Justiça, Dalila de Oliveira Matos.
 
A atualização faz parte da agenda de atividades e serviços levados pelo Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça, com o objetivo de envolver o público interno em atividades de integração e troca de experiência sobre a rotina nas comarcas. Nesta etapa, estiveram reunidas as comarcas de Rondonópolis, Primavera do Leste, Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Alto Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréu e Paranatinga.
 
A capacitação dos servidores também cumpre a agenda de ações estabelecida pela gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que tem entre suas estratégias garantir performances cada vez mais eficientes na gestão do gasto público.
 
Segundo Dalila, o gerenciamento sobre a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas é um dos principais desafios na administração das contas públicas.
 
“Só teremos uma prestação de serviço mais efetiva, se a fiscalização for eficaz. O fiscal do contrato é uma figura importantíssima para a administração porque ele é o longamanus da administração em todos os nossos extremos. Todo pacto celebrado com empresas particulares, com órgãos públicos, convênios, termos de cooperação, atas de registro de preço, em todos temos a obrigação da presença do fiscal, que precisa estar capacitado para exercer essa função. Acompanhar a execução do contrato da forma como ele foi licitado só é possível por meio dos fiscais de contrato, que devem fazer as notificações necessárias para que a gestão possa notificar a empresa, e se for caso de infração contratual, sugerir a aplicação de penalidades, que vão desde advertências a multas pecuniárias e até impedimentos de licitar e contratar com a administração pública. Esses são os instrumentos que a administração tem para retirar do mercado empresas que prestam mau serviço. E como fazemos isso? Por meio dos nossos fiscais de contrato, que têm um papel fundamental na gestão”, defendeu Dalila.
 
“O treinamento é essencial para nós que estamos na comarca, na ponta das atividades, e também somos fiscais na execução do contrato. O treinamento é muito importante porque muitas vezes nos deparamos com questões do dia a dia, e é um momento que temos a oportunidade de tirar dúvidas, ver como funcionam determinados contratos, compreender quando meu contrato não é atendido, o que devemos fazer, quais medidas tomar, e a quem recorrer, por exemplo. Então esse é um momento onde podemos esclarecer dúvidas, fazer perguntas, trocar ideias com colegas de outras comarcas e avaliar juntos como soluções foram tomadas para questões especificas. O curso foi fundamental e a condução, bastante didática e esclarecedora, fundamental para nós que estamos lá na ponta”, frisou a gestora da Comarca de Primavera do Leste, Cleide Vivian de Oliveira Neves Gobbo.
 
A administração do Tribunal de Justiça também tem atuado de forma preventiva a fim de combater possíveis riscos ligados à execução contratual. O descumprimento, por exemplo, de obrigações trabalhistas por parte da empresa e não fiscalizados pelo serviço público, podem ensejar além da baixa na qualidade dos serviços prestados, o pagamento solidário de multas e direitos infringidos pelas empresas contratadas.
 
O cumprimento de boas práticas também é estimulado entre as comarcas, que recebem orientações para identificar eventuais vícios, irregularidades ou baixa na qualidade dos serviços prestados pelas empresas.
 
Orientações que incluem mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações (14.133/21), que substituirá gradativamente a Lei nº 8666/93, também foram abordadas durante a palestra.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: A assessora jurídica Sênior da presidência do Tribunal de Justiça, Dalila de Oliveira Matos à frente faz uso da fala. Segunda imagem: A gestora da Comarca de Primavera do Leste, Cleide Vivian de Oliveira Neves Gobbo concede entrevista à TV.Jus
 
Naiara Martins/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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