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Mato Grosso

TJMS apresenta projeto de conciliação no superendividamento durante encontro em Chapada

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O terceiro painel desta quinta-feira (05 de outubro), do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, que está sendo realizado em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), foi a apresentação de um Projeto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), sobre mediações e conciliações de conflitos sobre o Superendividamento.
 
O presidente do painel foi o desembargador Mário Kono e os expositores foram o coordenador geral do Nupemec-MS, desembargador Vilson Bertelli e Maria Alice Correa da Costa, mediadora judicial do TJMS. A debatedora foi a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, coordenadora do Cejusc do Superendividamento.
 
Maria Alice começou falando sobre a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021, que tramitou pelo Congresso Nacional por cerca de dez anos. De acordo com ela, a lei brasileira teve por base a lei francesa, que prevê a repactuação e negociação de dívidas. Ela foi publicada durante a pandemia e traz uma série de benefícios para o devedor. Esse mesmo projeto já existe e está sendo executado no TJRS. Participam do projeto o TJMS, Defensoria Pública, Ministério Público, Faculdade Isted, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).
 
O projeto começa com a entrevistas assíncronas, junto ao Cejusc, on-line (email ou videoconferência) ou presencial (se a pessoa não tiver acesso à tecnologia). Será então, preenchido o formulário sócio-econômico (com sua renda, os credores e valores). Então será verificada a situação de superendividamento.
 
“Se o caso se enquadrar no superendividamento é, então, encaminhado para as “Oficinas do Devedor”, onde a pessoa vai aprender sobre Educação Financeira, bastante necessária para que aprenda a lidar com dinheiro, para aprender o consumo consciente e sustentável, que precisa ser balanceado. Depois da conscientização vai ser elaborado um plano de pagamento, para que essa pessoa já chegue na audiência global, com uma minuta desenhada. Teremos então o auxílio de estudantes de Ciências Contábeis, Psicologia e Direito, numa equipe multidisciplinar”, explicou Maria Alice.
 
Serão realizadas oficinas também com os credores, já que a Lei do Superendividamento prevê sanções se eles não demonstrarem interesse em fazer acordo. Essas oficinas foram pensadas tendo como base as Oficinas de Parentalidade”, que, conforme a expositora, têm mostrado resultados satisfatórios em Mato Grosso do Sul.
 
“Entendemos que tão importante quanto os devedores participarem das oficinas, é a participação dos credores. A lei traz consequências aos credores que se recusam a fazer acordo, por exemplo. Mudar uma cultura é difícil mas estamos tentamos melhorá-la. A oficina de credores vai explicar as audiências globais e falar sobre os benefícios de uma negociação. A lei prevê processo judicial em caso de não apresentação de propostas. Nosso alvo principal, a lei já vem com a possibilidade punitiva do tipo olha, se você não aderir ali, vamos fazer de forma compulsória. O objetivo é que eles adquiram essa cultura de conciliar, propor ao consumidor quitar a sua dívida porque o objetivo deles é receber e nós do Judiciário é intermediar um canal de comunicação”, explicou a palestrante.
 
O projeto contempla a audiência global de conciliação (pré-processual), que pode ser presencial ou on-line. Como as propostas devem constar no termo completo, será necessário então, a capacitação dos auxiliares da Justiça (mediadores e conciliadores). “As pessoas vêm de um superendividamento passivo, não tiveram a consciência da gravidade, então o acolhimento deve ser especial, de escuta ativa”, explica Maria Alice.
 
Após a audiência, tendo acordo, este será encaminhado para o juiz responsável pelo Cejusc, já que não tem um especializado. A princípio vai funcionar no Cejusc da Associação Comercial. Em caso de acordo parcial e não acordo, o juiz vai verificar se haverá aplicabilidade de sanções.
 
De acordo com o projeto, realizada a audiência global, os consumidores que obtiverem acordo serão convidados a participar de Grupos Reflexivos, que são reuniões para ouvir os consumidores e são realizadas por equipe multidisciplinar (profissionais das áreas de Ciências Contábeis, Psicologia e Direito).
 
A mediadora apresentou o cronograma do projeto com reuniões com Centro de Inteligência, criação de grupos de trabalhos, intercâmbio com outros tribunais. “No entanto, no termo de cooperação técnica, porque são muitas instituições públicas envolvidas, tivemos entraves burocráticos. Estamos na reta final para colocar o projeto em ação”, comemorou.
 
Os resultados esperados são a possibilidade de reinclusão social do devedor à sociedade e ao consumo, acordo efetivos, com total envolvimento e responsabilidade das partes, diminuição da judicialização, com a realização de audiências globais pré-processuais e o alcance dos objetivos de alguns ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas) – erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, trabalho e crescimento econômico, redução das desigualdades, consumo e produção responsáveis e paz, justiça e instituições eficazes.
 
Endividamento da população – Um dado interessante divulgado pela expositora é de que, quando começaram as tratativas do projeto, em março deste ano, haviam seis processos de superendividamento no TJMS. Em cinco meses, já são 174.
 
O coordenador do Nupemec-MS, desembargador Vilson Bertelli, disse que acredita que alguma especialidade da advocacia afirmou que o Poder Judiciário precisa estar preparado para a conciliação e mediação de conflitos do superendividamento.
 
O presidente do Nupemec-TJMT, Mário Kono citou que o que o deixou apreensivo é que as ações devem ser céleres. “O endividamento atinge cerca de 70% da população brasileira. Está havendo algumas progressões dos projetos do governo federal, mas limitadas às questões do salário mínimo. Uma preocupação muito grande que deve ser pensada, principalmente os servidores públicos, onde através de empréstimos consignados, em que foram autorizados valores expressivos, praticamente não sobra nada que possa manter a dignidade humana daquele endividado. É uma questão urgente. Esses são apenas alguns aspectos que precisam ser trabalhados”, observou o magistrado.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: mediadora judicial do TJMS fala ao microfone.Segunda imagem: fotografia colorida dos palestrantes e debatedores do painel. Eles estão em pé e exigem o certificado que receberam.
 
 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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