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Mato Grosso

Moradores de Cuiabá ganham R$ 100 mil no sorteio do Nota MT

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Dois moradores de Cuiabá ganharam os prêmios de R$ 100 mil no sorteio mensal de setembro do programa Nota MT, realizado nesta quinta-feira (19.10), na sede da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT). A lista completa dos sorteados pode ser acessada no site ou aplicativo do Nota MT.

Ao todo, 1.007 pessoas foram premiadas com valores que somam R$ 900 mil. Ainda, 172 entidades filantrópicas foram contempladas com R$ 180 mil, que correspondem a 20% do total dos prêmios.

Jean Leocardio da Silva e Ana Vitória Silva de Carvalho foram os ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil. As premiações de R$ 50 mil foram sorteadas para Diolete Veronica Cardoso da Silva, de Lucas do Rio Verde, e Mayk de Oliveira Arruda e Paulo Cesar Machado Ribeiro, de Cuiabá.

Outras cinco pessoas foram contempladas com os prêmios de R$ 10 mil. São elas: Amanda Caroline dos Santos e Zelir Almeida Gaides, de Sorriso, Sergio Vicentini Franca, de Alto Taquari, Marilia Irineu Cinha e Mayra Silva Botelho de Campos Oliveira, de Cuiabá.

Os demais sorteados vão receber R$ 500, sendo que três deles foram premiados duas vezes, com bilhetes diferentes, e recebem o valor acumulado de R$ 1.000.

O secretário-adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni, conduziu o sorteio e explicou que, para o cidadão participar do Nota MT e concorrer às premiações, é necessário sempre pedir o CPF na nota, além de fazer o cadastro no programa.

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“Participar do Nota MT é muito simples: basta fazer o cadastro no site ou aplicativo, lembrando que as informações devem ser preenchidas corretamente, principalmente, os dados bancários para que ele [o cidadão] receba o prêmio. A partir daí ele deve solicitar a inserção do CPF nos documentos fiscais, nas aquisições que forem realizadas no comércio”, explicou.

Simioni lembrou, ainda, que pedir o CPF na nota é um exercício de cidadania, e que cada vez mais pessoas estão aderindo ao Nota MT. O resultado disso é o número de usuários inscritos ao programa, que aumentou 40% comparando o mês de setembro de 2022 e de 2023.

“As pessoas querem participar, exercitar mais sua cidadania. Elas estão cada vez mais conscientes de que pedir o CPF é assegurar que o imposto que está inserido no valor da nota fiscal seja repassado ao Estado para que o recurso seja investido, com eficiência, em serviços públicos que beneficiam a todos”, disse o secretário-adjunto.

Atualmente o Nota MT conta 592.201 usuários inscritos, dos quais mais de 45 mil já foram contemplados. O valor total já repassado a eles é de R$ 28.243.500,00.

Mensalmente o Nota MT sorteia 1.010 prêmios, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500.

Concorreram ao sorteio realizado nesta quinta-feira (19.10) 42.619 pessoas que participam do programa e pediram CPF na nota em compras realizadas entre 1º e 30 de setembro.

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Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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