Mato Grosso
Setasc cria índice para medir qualidade dos serviços socioassistenciais dos municípios em MT
A secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório, explica que o ID SUAS-MT é um instrumento que visa o aprimoramento da política de assistência social em Mato Grosso.
“Ele mede os resultados dos municípios quanto a atuação da gestão na implementação, execução e monitoramento de benefícios, programas, projetos e serviços da assistência social, visando assim, garantir a qualidade do serviços do SUAS prestados às pessoas que dele necessitam, que é a população vulnerável”, afirmou a secretária adjunta Leicy.![]()
Com uma escala semelhante ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o Índice de Desenvolvimento do SUAS possui uma escala que varia de 0 a 1. Ou seja, quanto maior o valor do índice, melhor será o desempenho do SUAS em Mato Grosso.
Esta escala permite identificar em quais municípios a qualidade das ofertas dos serviços está de acordo com as normativas, se está sendo efetiva e quais pontos essenciais precisam ser melhorados, desde o aprimoramento do planejamento até a adequada oferta de serviços pertinentes à Assistência Social.
De acordo com a coordenadora de Vigilância Socioassistencial da Setasc, Lucienne Alves, espera-se que o ID SUAS-MT possa contribuir na identificação das fragilidades e potencialidades presentes nos municípios, para que em conjunto seja possível construir o SUAS que, efetivamente, atenda as peculiaridades do nosso Estado.
“Nós estamos em um processo de amadurecimento das ações da Setasc, e percebemos que estava sendo utilizado um indicador equivocado, ou insuficiente, pois só mensurava a questão de pobreza, sendo que a assistência social, sozinha, não dá conta de diminuir a pobreza com a oferta da proteção social. É preciso que tenha toda uma rede, incluindo a educação e a saúde”, explicou Lucienne.![]()
Crédito da foto: Daniele Danchura – Setasc/MT
Com isso, foi construído o novo indicador com base em tudo o que a assistência social realiza. “Esse ID foi construído com o objetivo de demonstrar, mais próximo da realidade, as ações que estão sendo feitas junto aos municípios e que tem impacto, direta e indiretamente, na vida das pessoas”, afirmou a coordenadora.
O ID SUAS-MT auxiliará a gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a planejar suas ações com os municípios de forma mais qualificada, visando o fortalecimento do sistema em Mato Grosso.
“Com o novo índice será possível verificar o que realmente os municípios estão ofertando. Vamos pegar um exemplo: o ID CRAS. Como que eu, usuária da assistência, vou ser bem atendida e acessar meus direitos se eu não tenho uma equipe técnica, serviços ofertados, espaço digno e decente para me receber? Então, cada indicador desse compõem uma série de outros elementos para poder avaliar. E, se o Estado está ofertando e favorecendo um cofinanciamento, orientações e capacitações, tudo isso impacta diretamente na vida do usuário. Não é uma entrega direta, mas é uma entrega indireta que vai favorecer”, explicou a secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório.
Além disso, o ID SUAS-MT compõe a cesta de indicadores do Estado de Mato Grosso, criado durante o processo de elaboração do próximo Plano Plurianual (PPA 2024-2027) pela Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, em parceria com o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) da Setasc.
O ID SUAS-MT é composto por dois subíndices, funcionalidade e operacionalidade. O primeiro subíndice avalia os aspectos relacionados à gestão do SUAS e ao Controle Social: a Lei do SUAS; os Planos Municipais de Assistência Social; o Fundo Estadual de Assistência Social e o Índice de Desenvolvimento dos Conselhos Municipais do SUAS.
Já o segundo subíndice avalia elementos relacionados à operacionalização e qualidade das ofertas do SUAS nos municípios, entre eles estão Índices de Desempenhos dos Centros de Referência de Assistência Social (ID CRAS); Desempenho dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (ID CREAS) e o Desempenho dos Serviços de Acolhimento no estado (ID Acolhimento MT).
“Com esse ID nós olhamos as dimensões funcional e operacional. Então, isso vai fazer com que o município enxergue melhor sua fragilidade e assim ele possa se organizar”, completou Leicy.
A coordenadora de Vigilância Socioassistencial da Setasc, Lucienne Alves, explica que, mesmo sendo criado para compor o PPA 2024-2027, o ID SUAS-MT já possibilitou a identificação de municípios que estavam, em dois anos consecutivos, com o índice de desenvolvimento baixo, e que agora estão buscando se organizar.
“Já estamos nos organizando para, dentro do Plano Estadual de Assistência Social, trazer esses municípios como prioridade de atendimento para saber exatamente o que precisamos fazer para dar o apoio necessário para que elevem os IDs. A criação do ID SUAS foi algo muito bom, pois estamos enxergando melhor agora como está a questão da assistência social nos municípios. Tudo é um arcabouço que vai melhorar as ofertas do SUAS para o cidadão”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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