Mato Grosso
Representantes de Conselhos Comunitários de Segurança destacam importância do Vigia Mais MT
Durante o encontro que aconteceu nesta terça-feira (05.03), na Sala de Soluções da Sesp, em Cuiabá, presidentes de conselhos de todo estado reforçaram a importância da instalação de câmeras de vigilância para prevenção e esclarecimento de ocorrências criminais.
“Já estamos vendo os resultados na solução de crimes e na melhoria da sensação de segurança. Por ser um programa novo, ainda não há como fazer comparações estatísticas, mas a queda dos índices criminais é real, sentida pela população em todas as cidades onde as câmeras entraram em funcionamento. O videomonitoramento não é luxo, é uma necessidade porque, todos sabemos, é impossível ter um policial em cada esquina”, afirmou o presidente da Feconseg, Danilo Moraes.![]()
De acordo com Danilo Moraes, os conselhos têm mostrado o quanto as cidades precisam dessa vigilância eletrônica e se colocado à disposição das prefeituras para auxiliá-las na instalação das câmeras.
O presidente da Feconseg citou como exemplo o município de Juína (735 km de Cuiabá), onde, com a ajuda do Conselho, já foram instaladas 115 câmeras doadas pelo Governo. Em Barra do Garças (500 km de Cuiabá), observou, 214 câmeras foram entregues há alguns meses ao município pela Sesp.
O presidente do Conseg de Barra do Garças, João Bosco Rodrigues, disse o Conselho firmou parceria com a prefeitura e os equipamentos estão em processo de instalação.
“Estou feliz e agradecido por tudo o que ouvi aqui sobre parcerias e trabalhos realizados pela Sesp com os conselhos de Segurança. Espero, de verdade, chegar no nível de realizações dos senhores que estão há mais tempo trabalhando em suas comunidades”, afirmou. Em Barra, acrescentou ele, a entidade está empenhada na instalação das câmeras em outros projetos.
De cada um dos cerca de 20 presidentes de Consegs e outros representantes o secretário César Roveri ouviu relatos de ações desenvolvidas, demandas e reivindicações.
Os Consegs foram instrumentos de parcerias para investimentos de cerca de R$ 20 milhões em obras de reforma, construção de unidades e outros serviços na Segurança Pública. Recursos, informou ele, obtidos por meio do Ministério Público, Judiciário e outras instituições públicas e privadas.
O secretário César Roveri disse que reconhece como fundamental a participação da sociedade nas ações de segurança, que ocorre principalmente por meio dos conselhos comunitários.
“Não só reconhecemos, como temos reforçado isso junto aos prefeitos e lideranças municipais, especialmente nos atos de assinatura dos convênios do Vigia Mais MT. Os Consegs são importantes ferramentas de trabalho em prol da segurança da população”, completou.
O programa
O Programa de videomonitoramento Vigia Mais MT, lançado pelo Governo do Estado em março de 2023, já tem 120 municípios habilitados, 10 em processo de habilitação e 8 mil câmeras entregues.
Esse programa está previsto na Lei n° 11.766/2022, proposta pelo governador Mauro Mendes, e tem como objetivo a ampliação da capacidade de videomonitoramento da Sesp como forma de modernizar e otimizar as ações das forças policiais no estado na prevenção e repressão da violência.
Todos os 142 municípios podem receber câmeras de vigilância. Os equipamentos são doados pelo Governo do Estado e cabe aos municípios somente os custos da instalação e manutenção. A legislação também prevê a doação para associações, empresas e outros entes públicos e privados.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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