Mato Grosso
Comigrar reúne mais de 200 participantes para subsidiar políticas públicas para migrantes, refugiados e apátridas
A secretária da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc/MT), Grasi Bugalho, que representou o Governo do Estado no evento, falou sobre a importância de se discutir políticas públicas voltadas para a questão da migração, e principalmente do atendimento e tratamento dos migrantes.
“Essa noção de migração vai se perdendo com as gerações e traz a noção de territorialidade, que a gente usa muito na Assistência Social. A gente transforma um território num lar, que dá significado para nossa existência. Tirando os povos indígenas, que nasceram aqui, todos nós somos migrantes, e essa pauta sobre migração é muito importante e é de todos nós. Nós sabemos que é uma pauta difícil, que precisa de política transversal, mas o fato de ser difícil nos dá mais coragem de buscar uma política pública efetiva”, completou.![]()
O objetivo do evento estadual é promover discussões e produzir material consultivo e de referência para a formulação de políticas públicas voltadas ao tema, além subsidiar a elaboração do 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que irá contar com propostas de todo país. A segunda edição de Mato Grosso reuniu migrantes venezuelanos, bolivianos, haitianos, indígenas, profissionais da rede de proteção, servidores da Segurança Pública, Saúde, Educação e sociedade civil.![]()
A presidente da II Comigrar e membro da comissão organizadora, Cleidi Eliane de Souza, destaca que a escuta das propostas dos migrantes foi fundamental, enfatizando a importância do acesso ao idioma.
“Vamos trabalhar para proporcionar serviços que facilitem o acesso dos migrantes à língua portuguesa. Na área da educação, é essencial que os professores dominem outros idiomas, como inglês e espanhol, para garantir a comunicação. Da mesma forma, nos setores de saúde, sistema de justiça, assistência social e segurança pública, precisam contar com intérpretes para atender às necessidades dos estrangeiros. Havendo a necessidade de desburocratizar a regularização documental, pois assim facilitará o acesso aos serviços”.
Cleidi, que também é servidora da Saúde, expressa sua honra em exercer a função de presidente nesta segunda edição e, sobretudo, em contribuir para a defesa das propostas de saúde dos imigrantes em Mato Grosso. “Ouvimos atentamente suas necessidades e, a partir de agora, estamos cientes do que precisamos aprimorar para oferecer um melhor atendimento em saúde “.
“A Conferência reforça o compromisso com os valores fundamentais de humanidade, dignidade e justiça. Somos testemunhas da coragem e esperança de cada pessoa afetada pela migração, refúgio e apatridia. A Comigrar também celebra o trabalho dos profissionais, pesquisadores, servidores públicos e organizações da sociedade civil que se dedicam a essa importante causa”, ressaltou o secretário-adjunto em exercício da Sesp, tenente-coronel Adonival Coelho.
A primeira Comigrar ocorreu em 2014 e foi um marco para os órgãos e entidades envolvidos no tema. “Há uma década reunimos 150 pessoas para tratar dessa questão. Agora, expandimos esse número para estabelecer metas ambiciosas para políticas públicas Estadual e Nacional de migrações, refúgio e apatridia”, acrescenta o gestor. ![]()
Tráfico de pessoas e trabalho escravo
A migração irregular pode resultar em situações extremas, como situação tráfico de pessoas e a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. Com objetivo de combater esses crimes, o Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Netrap), que integra o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap/MT), atua recebendo denúncias, fazendo acolhimento, ajudando regularização documental, busca por trabalho e qualificação profissional.
Segundo a coordenadora do Netrap, Maria José Garcia, está em fase de planejamento a instalação de um Posto Avançado em Cáceres, na fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Neste espaço, uma equipe interdisciplinar irá oferecer um atendimento humanizado aos migrantes, com o objetivo de identificar possíveis vítimas de tráfico de pessoas e oferecer encaminhamentos adaptados a cada situação.
“Muitos migrantes evitam o contato com as autoridades devido à situação irregular em que se encontram. O Posto Avançado irá auxiliar na regularização de documentos, permitindo o acesso aos serviços básicos, como o SUS, por exemplo. Além disso, auxiliará na obtenção da carteira de trabalho, facilitando a reintegração deles ao mercado de trabalho e evitando que sejam submetidos a condições análogas à escravidão”, pontuou.
Recentemente, o esforço do Netrap resultou na inclusão de conteúdo relacionado ao enfrentamento ao tráfico de pessoas na grade curricular do curso de formação de alunos das instituições policiais e do Corpo de Bombeiros.
“A Sesp, por meio do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conseguiu incluir na grade curricular desses alunos temas que abordam o enfrentamento ao tráfico de pessoas e migração, de modo que os servidores, ao irem às ruas, estejam capacitados para identificar esses crimes. É importante destacar que o policial é quem tem o primeiro contato com uma vítima e, portanto, ele precisa ter um olhar diferenciado, sensível e saber dar os encaminhamentos corretos para as vítimas”, explica a coordenadora.
Conferência Estadual
Nesta edição, o tema foi “Cidadania em Movimento: Desafios e Perspectivas sobre Migrações, Refúgio e Apatridia”. Foram parceiros do evento a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT), Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap/MT), Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
As principais deliberações estavam relacionadas à criação de mecanismos que possibilitem o acesso aos serviços e políticas públicas; regularização documental e efetivação das leis existentes; rede de atendimento preparados para acolher nos casos de violação de direitos; capacitação dos servidores sobre a temática, bem como oferta de cursos de idiomas; e ainda articulação entre as esfera de governo para atendimento, construção de estratégia e serviços voltados a essa população.![]()
Também estiveram presentes na Conferência o delegado federal Cristiano Nascimento; Jean Keiji Uema, Secretário Nacional de Justiça; Paulo Illes, Coordenador-Geral de Política Migratória; Thais La Rosa, representante da Organização Internacional para as Migrações; Nikolas de Camargo Pirani, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR); Mauro Verzelleti, representando as organizações da sociedade civil que trabalham com migrantes, refugiados e apatridias; David Rapu do Consul da Bolívia no município de Cáceres; Divanea Grangeiro Arruda, coordenadora de Educação de Jovens e Adultos da Seduc; Duckson Jackson, representando os migrantes, refugiados e apátridas; Tatiane Barros Ramalho, conselheira Estadual da OAB-MT; Rita Chiletto, assessora de Assuntos Internacionais da Casa Civil; e Getúlio Pedroso, ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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