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Mato Grosso

Secretário de Turismo defende implantação de sistema nacional para registro de hóspedes em hotéis brasileiros

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O secretário adjunto de Turismo de Mato Grosso, Felipe Wellaton, defendeu a implantação de uma ficha nacional de registros, para que os estados e municípios tenham acesso a dados mais consistentes sobre a entrada de turistas nos destinos brasileiros. Wellaton destacou que, atualmente, o check in ainda é feito no papel na maior parte da rede hoteleira do país, e que a falta do sistema digital faz com que o trânsito de milhares de turistas deixe de ser registrado pelo Ministério do Turismo. 

“A gente tem trabalhado a questão dos dados para tomada de providências. Nós temos muitos turistas que chegam em Mato Grosso em jatinhos, voos fretados, não comerciais. Devido ao agronegócio, temos um turismo de negócios muito grande. Esses dias chegou um grupo de 30 indianos em Cuiabá que não usou voo comercial. Não temos como mensurar essa chegada de turistas de forma mais assertiva se não for pela hotelaria. A ficha nacional de registros é importante para colher dados para questões de inteligência de mercado, mas também pela segurança pública, saber quem entra e quem sai, combater o turismo sexual”, destacou o secretário.

A observação foi feita na reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur), na terça-feira (16.04), durante a maior feira de turismo da América Latina, a WTM Latin America 2024, que ocorre em São Paulo. 

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O secretário de Turismo já havia feito uma cobrança para o Governo Federal durante o Fornatur realizado no Salão Nacional do Turismo, em Brasília (DF), em dezembro de 2023. A digitalização da ficha nacional de registros de hóspedes será uma mudança positiva e tem aval do Ministério do Turismo.

Conforme Milton Zuanazzi, secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competividade do Ministério do Turismo, a expectativa é que um projeto piloto da ficha eletrônica seja lançado até o final de maio, para facilitar a contabilização e o registro dos turistas na rede hoteleira. 

“Mesmo na pousada localizada no meio do nada haverá um QR Code e uma ficha ligada ao sistema GOV.BR. Vamos lançar a ficha nacional eletrônica de registro na Expo Hotel, no final de maio, e depois haverá a implantação em todo o país. A questão de dados é realmente muito importante”, reconheceu Zuanazzi, após as ponderações do secretário de Turismo de Mato Grosso.

De acordo com Zuanazzi, a Lab Brasil Tur, da Câmara Temática de Pesquisa e Inovação e Tecnologia, tem trabalhado junto com IBGE, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação Getúlio Vargas para dar início a pesquisas relacionadas ao turismo. O secretário nacional ressaltou que o setor do turismo precisa de dados mais reais sobre o impacto em outras cadeias econômicas, como a indústria têxtil, automóveis, alimentação, e que as pesquisas vão levantar as informações mais precisas sobre o setor. 

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“Pode ser que o turismo seja R$ 7,8 bilhões do PIB e ninguém sabe. A pesquisa é por CNAE e eles são falhos. Por exemplo, o Sistema Fecomercio pesquisa os restaurantes. Aí pergunto: o bandejão do centro de São Paulo é turístico? Se cerca 10% for de turista, os outros 90% não é.  As locadoras dizem que 25% dos automóveis 0 km são comprados por eles. Quantos por cento são turísticos? Não sabemos. Contar apenas pelo CNAE não mostra a realidade do setor”, observou.

Em Mato Grosso, segundo dados do Observatório do Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o setor arrecadou, apenas em 2023, R$ 91,7 milhões em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 41,5 milhões em ISSQN – impostos municipais. Também houve aumento de 8,67% na quantidade de empresas regularizadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), em comparação com o ano anterior.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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