Mato Grosso
“Dormia e acordava pensando na minha escritura e agora é real”, diz morador contemplado pelo Governo de MT
O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) entregou, na noite desta sexta-feira (21.06), 300 escrituras definitivas de propriedades aos moradores do Pedra 90 e do Cinturão Verde. A cerimônia de entrega dos títulos ocorreu na Igreja Assembleia de Deus. O documento era aguardado pelas famílias há mais de 30 anos.
“A regularização fundiária é uma das nossas maiores prioridades. A ordem do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virginia Mendes é que a gente entregue a escritura completa, para que o cidadão não precise ir ao cartório e não precise pagar nenhuma taxa. É um documento que confirme que aquele imóvel é dele e da sua família. É esse o trabalho que o Governo do Estado, através do Intermat, está fazendo”, declarou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Natalia Correia, moradora do Pedra 90 desde o surgimento do bairro há 30 anos, foi uma das contempladas, assim como sua vizinha Maria de Lurdes. Emocionada, Natalia descreveu o documento como o fim de uma insegurança.
“Era muito tempo esperando esse documento, porque a gente também não tem condições de pagar. A gente ficava preocupada porque pagamos água, luz, IPTU, tudo certinho, mas o principal, que é a escritura, a gente não tinha. Tinha esse risco de perder nossa casa. Eu criei meus filhos sozinha, todos já se casaram e mudaram, e eu seguia na espera da minha escritura. Hoje estou muito feliz. Foram 30 anos esperando e não 30 dias”, celebrou.
Moradora do Pedra 90 há 30 anos, Natalia foi uma das contempladas – Créditos: Michel Alvim/Secom-MT
O trabalho de regularização foi realizado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso, com a colaboração da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Francisco Serafim, presidente do Intermat, destacou que essa é a quarta vez que o Governo do Estado entrega escrituras no Pedra 90 e ressaltou que é o início de uma série de entregas que serão realizadas no Cinturão Verde.
“O Intermat está aberto para receber a documentação de quem ainda não deu entrada no processo de regularização do seu imóvel. Esse trabalho faz parte da política de resgate da dignidade desses moradores, pois estamos entregando um documento completo, gratuito para quem se enquadra nos requisitos, garantindo a segurança jurídica para a população pois já vem registrado em cartório”, afirmou.
As despesas com a emissão do documento para famílias com renda de até cinco salários mínimos são custeadas pelo Governo do Estado. Desse modo, o morador não precisa gastar com as taxas de cartório, que em média custariam R$ 8 mil cada.
Para a gratuidade, também é necessário que o morador não tenha sido beneficiado com programas sociais e não tenha outro imóvel no nome. O mapeamento dessas informações é feito por uma equipe de assistência social que vai até a casa desses moradores.
Um dos fundadores do Cinturão Verde, João Batista recebeu sua escritura do Governo de Mato Grosso – Créditos: Michel Alvim/Secom-MT
Outro morador beneficiado, João Batista, aposentado e um dos fundadores do Cinturão Verde, afirmou que “dormia e acordava pensando: “quando vai sair a escritura dessa terra?”.
“Com a escritura, a gente pode ir em qualquer banco, fazer um financiamento pra investir e trabalhar. É um sonho realizado. Foram 28 anos de espera e hoje é só alegria. Vamos fazer muita festa lá em casa esse final de semana porque, além de receber esse documento, também é comemoramos nosso aniversário de casamento. Essa escritura é nosso presente de 41 anos de casamento”, disse.
A esposa de João Batista, Aurelina Barbário, lembrou como era o Cinturão Verde quando chegaram na terra.
“Quando mudamos pra lá não tinha nem luz. Era lamparina. A gente sofreu um pouco naquele lugar, mas hoje é dia de festa, Deus nos proporcionou esse momento. Esse documento veio na hora certa para nos ajudar muito, porque nós não podemos fazer nada sem a escritura. Há 28 anos a gente contava com a chegada desse documento, mas tudo tem a hora certa de chegar. É muita emoção. A gente ama o Cinturão Verde, gostamos muito de morar lá, e essa escritura é um presente enorme que o Governo do Estado está nos dando”, comemorou.
Somente com o imóvel escriturado, o cidadão pode ser considerado proprietário legal, podendo realizar a venda, reforma ou construção com segurança. Além disso, a documentação permite acesso a várias linhas de financiamento, utilizando o bem como garantia.
O Intermat trabalha para entregar títulos urbanos e rurais aos proprietários, garantindo a posse definitiva. Desde o início da atual gestão, foram entregues 1.286 escrituras para moradores do Pedra 90 e mais de 18 mil em todo Mato Grosso.
Os moradores que não puderam comparecer na solenidade para receber o documento poderão se dirigir ao Intermat de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, para retirar a escritura de regularização.
Entre as autoridades presentes no evento estavam o senador Jayme Campos, os deputados estaduais Eduardo Botelho e Wilson Santos, os diretores de Regularização Urbana e Rural do Intermat, Erivelto Vieira e Danilo Lima, o diretor administrativo do MT Par, Jefferson Moreno, e o vereador Dilemário Alencar.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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