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Mato Grosso

Programa Nota MT divulga relação dos ganhadores do sorteio do mês de junho

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), por meio do Nota MT, divulgou nesta quinta-feira (11.07) a relação dos 1.008 ganhadores do 74º sorteio do programa, o Mensal Junho 2024. Os prêmios de maior valor, de R$ 100 mil, foram para moradores de Primavera do Leste e Cuiabá. Também foram sorteadas três premiações de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500.

O sorteio foi realizado com base da Loteria Federal de quarta-feira (10.07), com transmissão ao vivo, e contemplou contribuintes que colocam CPF nas notas fiscais, além das entidades assistenciais cadastradas no programa. O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, conduziu a live e destacou o aumento no número de cadastrados no programa que atualmente conta com mais de 680 mil usuários.

“A cada mês, vemos um incremento maior no número de participantes, especialmente quando comparamos ao mesmo período do ano anterior – sempre acima de 20%, e no volume de documentos fiscais também. Isso demonstra que as pessoas confiam no sistema, estão aderindo ao programa e que também está aumentando o nível de formalidade na emissão dos documentos fiscais por parte das empresas”, destacou Simioni.

Conforme o resultado divulgado, os prêmios de R$ 50 mil foram para moradores de Cláudia, Lucas do Rio Verde e Cuiabá. Já os valores de R$ 10 mil foram sorteados para consumidores que residem em Colíder, Várzea Grande e Cuiabá.

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No sorteio, também foram contempladas 998 pessoas com prêmios no valor de R$ 500, sendo que duas delas foram sorteadas duas vezes com bilhetes diferentes. Entre os premiados com R$ 500 estão moradores de 89 municípios mato-grossenses e aqueles que residem em outros Estados. Qualquer cidadão, independentemente de onde esteja domiciliado, pode concorrer às premiações do Nota MT se estiver cadastrado no programa e pedir o CPF na nota nas compras realizadas em Mato Grosso.

Além dos consumidores premiados, também foram contempladas 380 instituições sem fins lucrativos. Juntas, elas vão receber a quantia de R$ 180 mil. O valor é correspondente a 20% das premiações sorteadas e é utilizado no custeio e manutenção das entidades.

Concorreram ao 74º sorteio do Nota MT um total de 518.631 pessoas, com 3.671.145 bilhetes eletrônicos. Elas exigiram a nota fiscal com CPF no ato da compra, no período de 1º a 30 de junho. O sorteio foi acompanhado pela equipe do Nota MT e pelos auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE) Márcio de Almeida Monteiro da Costa e Jonathas Eide Fujii.

Como concorrer aos sorteios

Para participar dos prêmios mensais, basta realizar cadastro pelo site www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo de celular Nota MT. No cadastro é necessário informar dados básicos como o nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail e o número da conta bancária para recebimento da premiação. Após ser feito o cadastro, é necessário exigir a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras realizadas no comércio mato-grossense.

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O programa

O Nota MT é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, para promover e incentivar o exercício da cidadania fiscal. Essa prática é estimulada ao solicitar a emissão da nota fiscal e incluir o CPF na nota durante as compras, contribuindo para o fortalecimento do comércio local e para o combate à sonegação.

Criado em 2019, o Nota MT já premiou 53.075 pessoas que receberam mais de R$ 34 mil. Na parte social, já foram repassados R$ 7,98 mil para 248 entidades sociais que atuam no estado, prestando serviços para a sociedade.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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