Mato Grosso
Militar mato-grossense relata cotidiano de profissionais em missão da Onu na África
A distância da família e dos amigos, ambientes inóspitos, convivência com a miséria e doenças, condições desumanas fazem parte do cotidiano dos milhares de profissionais que atuam nas Missões de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) em diversos lugares do mundo. Atualmente, um grupo formado por policiais militares de vários estados do Brasil está em uma dessas missões, no Sudão do Sul, o mais novo país do mundo com apenas oito anos de criação. O comando do contingente policial brasileiro nesse país está sob a responsabilidade do mato-grossense Alessandro Souza Soares, tenente-coronel da Polícia Militar lotado na Secretaria de Segurança Pública, que desde agosto de 2018 juntou-se aos profissionais no continente africano, começando o trabalho pela missão na Guiné Bissau.
A ONU comemora o dia internacional dos soldados da paz, os ‘Peacekeepers’, em 29 de maio instituído para homenagear aqueles que estão em atuação e os mais de 3.800 capacetes-azuis que perderam suas vidas servindo a bandeira da organização desde 1948. O tenente-coronel Alessandro conta que mesmo diante de toda a dificuldade em servir a população nesses países, a missão é uma oportunidade para aprender as melhores práticas e técnicas policiais do mundo. “A ONU adota inúmeros procedimentos operacionais para os mais diferentes cenários na promoção e consolidação da paz. A troca de experiência com vários policiais do mundo que vêm de países como Noruega, Suécia, Portugal, Turquia, China, Indonésia, entre outros, nos faz refletir sobre a tendência internacional do policiamento, sobre o policiamento comunitário, respostas às chamadas policiais e suas tecnologias aplicadas para a mediação e resolução dos conflitos na sociedade. E nesse contexto, as polícias brasileiras, especialmente a de Mato Grosso, podem muito contribuir”, destaca o oficial.
Seleção da ONU
Para integrar as missões de paz, o policial de Mato Grosso diz que o caminho não foi fácil ao passar por entrevistas rigorosas, mas a vocação fala mais alto. “Os critérios para o processo seletivo e os requisitos que temos que preencher são dos mais elevados padrões internacionais. A ONU tem seus quadros os melhores profissionais do mundo e experts em suas áreas de atuação”, diz ele, acrescentando que a seleção, com provas teóricas e práticas são realizadas em quatro dias pelo Exército Brasileiro e, ao chegar na área da missão, os profissionais são reavaliados para validar a qualidade.
“Na condição de policial militar, sinto-me muito feliz e honrado por poder representar o meu país, Mato Grosso e Polícia Militar nessas duas Missões de Paz das Nações Unidas em Guiné-Bissau e no Sudão do Sul”, frisa Alessandro.
Desafios e a saudade
Num cenário de hostilidades, guerra, instabilidade política e falta de condições básicas de saúde, higiene e infraestrutura, a capacidade de resiliência dos profissionais é testada a todo momento. “Tenho observado na missão que qualquer dificuldade que podemos encontrar como seres humanos pode ser superada. Em Guiné-Bissau por exemplo, aprendi muito com o povo e os policiais locais, que não tem condições mínimas de trabalho. Eles não têm uniformes, calçados, material de trabalho. O salário médio da população, incluindo os policiais é de 30 mil francos CFA, equivalente a pouco mais de 50 dólares americanos por mês. O Brasil tem uma embaixada e apoia o país por ser membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e desenvolve ações positivas no país, apesar de toda dificuldade que a Guiné-Bissau tem para se estabilizar politicamente”, relata o tenente-coronel.
Em fevereiro deste ano, o oficial de Mato Grosso foi realocado para a segunda missão, a UNMISS no Sudão do Sul, pequeno país no nordeste africano banhado pelo rio Nilo que tem uma das maiores taxas de mortalidade infantil e de analfabetismo entre a população jovem no mundo, apesar de possuir grandes reservas de petróleo. No país, Alessandro assumiu o comando do contingente brasileiro formado por militares das polícias do Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio de Janeiro, Alagoas, São Paulo e Minas Gerais, cujo principal trabalho é a proteção humanitária e a promoção de um ambiente para desenvolvimento e a paz sustentáveis.
“A Missão de Paz no Sudão do Sul é mais robusta e demanda grande capacidade logística, bélica, treinamento e proatividade para a proteção das comunidades étnicas mais vulneráveis e que foram perseguidas por muitos anos, em guerras civis que resultaram no deslocamento de 4 milhões de pessoas e mortes de outros 2 milhões”, conta o tenente-coronel, afirmando ainda que mesmo diante do cenário de guerra civil e medo, os profissionais sentem-se honrados e comprometidos em trabalhar na proteção das pessoas.
Ainda que a tecnologia no Sudão do Sul seja precária, é por meio da internet que o militar mata as saudades da família, especialmente das duas filhas. “O maior desafio para mim foi ficar longe da família e especialmente das minhas filhas. Nesse ponto a tecnologia ajuda muito, pois mesmo com uma velocidade de internet baixa e que na maioria das vezes está fora do ar, ainda conseguimos trocar mensagens, mesmo que demore mais de uma hora para ser enviada”, recorda ele.
Além disso, outra dificuldade é enfrentar a falta de infraestrutura, saneamento básico e acesso à saúde. Nas duas missões, doenças como malária, cólera, febre tifoide e febre amarela são prevalentes, além do risco do ebola, doença em surto na República Democrática do Congo, país vizinho ao Sudão do Sul.
“Mas a gratificação e a alegria vêm quando você consegue cumprir a missão com sucesso. O sentimento positivo de bem representar o seu país é imensurável. Essas forças nos motivam a perseverar e a buscar nossa própria superação a cada dia vivido”, finaliza o militar de Mato Grosso.
Missões de Paz
Atualmente, existem 14 missões de paz em quatro continentes, sendo que oito reúnem mais de 90% dos trabalhadores das Forças de Paz — em Abyei e Dafur (Sudão), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Haiti, Líbano, Mali e Sudão do Sul.

A primeira missão de paz foi estabelecida em 29 de maio de 1948, quando o Conselho de Segurança da ONU autorizou o deslocamento de um pequeno número de observadores militares para o Oriente Médio com o objetivo de monitorar o acordo de armistício entre Israel e países árabes. Desde então, mais de 1 milhão de homens e mulheres já serviram em 72 missões de paz, protegendo os mais vulneráveis e salvando vidas.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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