Mato Grosso
Sistema Prisional e Judiciário discutem ressocialização de reeducandos no Estado
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Sistema Penitenciário, e o Poder Judiciário buscam meios para ampliar a qualificação e oportunidades de emprego e educação para os reeducandos em Mato Grosso.
Nesta semana, gestores da segurança pública e do judiciário visitaram as cadeias masculinas e femininas das cidades polos de Diamantino e Tangará da Serra, que abrange também os municípios de Nortelândia, Arenápolis, Nobres, São José do Rio Claro, Nova Mutum e Rosário Oeste, para conhecer o que já vem sendo desenvolvido e buscar oportunidades para ampliar a rede de atendimento. Ao todo, estas unidades abrigam 890 reeducandos.
A visita faz parte das ações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que até o fim do ano vai visitar outros 13 municípios polos, que compreendem as 55 unidades prisionais do Estado.
Participaram do encontro o desembargador e superintendente do GMF, Orlando Perri, o juiz da Vara de Execução Penal e coordenador do GMF, Geraldo Fidelis, o juiz da 7º Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu, o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores e a presidente da Fundação Nova Chance, Dinalva Oriede.

Além das visitas às unidades prisionais, os gestores se reuniram com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Executivo Municipal, empresários e lideranças da sociedade civil organizada. O intuito do encontro é promover uma ação integrada visando aumentar o mercado de trabalho para os reeducando e egressos do Sistema Prisional.
Na segunda-feira (01.07), a equipe se reuniu na Câmara de Vereadores de Diamantino e na terça-feira (02.07), o encontro foi realizado no fórum da cidade de Tangará da Serra.
No Estado, a Lei 9.879, de janeiro de 2013 já garante a reserva de 10% das vagas de trabalho a presos e egressos em obras e serviços contratados pelo Estado. O objetivo é que os municípios também façam adesão a este modelo.
Trabalho e mudança
Em Cuiabá, por exemplo, a Prefeitura Municipal contratou fez um convênio para contratação de até 600 reeducandos para serviços de infraestrutura e limpeza. Atualmente, em torno de 80 presos do regime fechado estão trabalhando na limpeza urbana da cidade, com a prestação de serviço monitorada. Ao reeducando é assegurado o pagamento de um salário mínimo e ganha um dia de remição da pena a cada três dias trabalhados.
O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores, esclarece que o reeducando só fica apto para sair da unidade para trabalhar após triagem e análise de comportamento. “Dentro da unidade os gestores avaliam cada perfil antes de disponibilizar para o trabalho. É notório a ressocialização que a atividade laboral exerce na vida do reeducando porque ele sabe que quando sair da unidade terá oportunidades”, destacou enfatizando que o número de reincidentes nesta etapa é baixo.
O desembargador Orlando Perri, destaca que é preciso interromper o círculo da violência e isso só vai acontecer com a união de esforços e a garantia de oportunidades para quem sai do sistema prisional.
“Nós não vamos conseguir diminuir a violência se não cuidarmos do sistema penitenciário. Hoje temos um número muito alto de reincidência. Cerca de 80% daquelas pessoas que deixam o sistema prisional voltam a delinquir. Então, nós estamos em uma espiral crescente da violência. Se nós não conseguimos conter quem está entrando e não cuidarmos de quem está saindo, então estamos sempre retroalimentando o sistema prisional”, destacou.
As próximas visitas no mês de julho serão nas comarcas de Rondonópolis e Primavera do Leste.
Funac
O Governo do estado, por meio da Fundação Nova Chance, a Secretaria de Segurança Pública pode celebrar contratos de intermediação de mão de obra de reeducandos com a inciativa privada e também com outros órgãos públicos de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal). A contratação remunerada de reeducandos está prevista na Lei de Execução Penal, que prevê a quem contrata a mão de obra a isenção de encargos trabalhistas – o empregador fica isento de pagar encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros impostos que incidem sobre folha de pessoal.
Atualmente, há 30 contratos em vigência, com a Fundação Nova Chance, que empregam remuneradamente 538 reeducandos – sendo 384 do regime fechado e 154 do regime semiaberto. Todos os presos do regime fechado que trabalham extramuros recebem autorização judicial para sair da unidade e são monitorados com tornozeleiras eletrônicas.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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