Mato Grosso
“É a partir de capacitações como esta que garantimos às mulheres vítimas de violência acolhimento adequado”, afirma profissional na Expedição SER Família Mulher
“É a partir de capacitações como esta que conseguimos garantir que as mulheres vítimas de violência tenham um acolhimento adequado”, afirma a coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Poxoréu, Daniela Cruz. A profissional participa da 4ª Edição da Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).
De acordo com a coordenadora, a Expedição é de suma importância para a rede de enfrentamento à violência doméstica.
“Reunir trabalhadores da política de assistência, saúde, educação e demais áreas só fortalece a nossa rede. Agradecemos ao Governo do Estado e aos municípios parceiros por oportunizar essa Expedição que contribui com o nosso conhecimento. Tenho certeza que eu e meus colegas retornaremos para Poxoréu prontos para contribuir no nosso território”, declarou.
Idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, a quarta edição da Expedição é gerida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
“A Expedição surgiu para debater sobre a violência, fortalecer e aprimorar a proteção das mulheres vulneráveis. Agradeço o apoio de todos, principalmente da secretária Grasi e do secretário Roveri, que comandam a Setasc e a Sesp. A gente uniu forças para que isso acontecesse e graças a Deus, está acontecendo e os municípios estão nos apoiando”, disse a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
A programação da Expedição conta com palestras sobre a Patrulha Maria da Penha, com a coordenadoria da Patrulha Maria da Penha; Projeto Casa de Eurídice, com a coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis; Controle Social, com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Ceas-MT); Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher – Organismos de Política para as Mulheres (OPM), com o Poder Judiciário, Politec, Implantação do Programa SER Família Mulher em Primavera do Leste, promovido pela Superintendência de Políticas Públicas para Mulheres.
Além disso, no terceiro e último dia de Expedição, a van do Programa SER Família Mulher realiza atendimentos às mulheres da comunidade.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, reforçou que a Expedição é a união de esforços de várias instituições, sendo coordenada pela Setasc junto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que tem como objetivo levar às 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) a capacitação para os servidores que irão trabalhar no atendimento das mulheres vítimas de violência, e que o apoio dos gestores municipais é imprescindível para que a Expedição alcance o seu objetivo.
Foto: João Reis
“Acreditamos que com a força e a união, como a nossa primeira-dama Virginia Mendes sempre pede, a união de todas essas instituições é que vai fazer realmente a diferença na vida de milhares de mulheres que precisam desse acolhimento e do encaminhamento e da força do Estado nessa união com os municípios para mudar essa realidade. Vocês são muito importantes para que essa política tenha sucesso, para que as pessoas se envolvam e a gente realmente consiga mudar e diminuir essa violência que tem assolado as nossas cidades, as nossas famílias. Cada um de nós, seja da área social, segurança pública, educação e saúde, temos que ter esse compromisso”, afirmou a secretária Grasi.
Segundo a técnica em agente comunitária de saúde de Primavera do Leste, Vivian Mendes, a Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, se destaca por abranger diversas áreas por onde as mulheres passam por atendimento.
Vivian Mendes – Foto: João Reis
“É um momento de aprendizado porque são nos pequenos detalhes, podemos fazer a diferença e salvar vidas. Eu, como agente comunitária, posso ajudar nas visitas que faço. É muito gratificante ter um governo que se dedica ao combate à violência contra às mulheres”, destacou.
Foto: João Reis
Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas
A grande Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas alcançará as 15 Regiões Integradas da Segurança Pública (RISP), tendo um município como sede em cada região, assim, percorrendo 15 municípios com a participação dos demais que integram a região.
As capacitações ofertadas para as equipes da rede socioassistencial do município sede durante a Expedição, terão a participação das equipes socioassistenciais dos municípios que abrangem a RISP.
A Expedição conta com o apoio e parcerias das Prefeituras Municipais, Associação Mato-grossense dos Municípios, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Tribunal de Justiça de MT (TJ-MT), Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e outras entidades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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