Mato Grosso
Continua suspenso contrato entre Jangada e Ibrama para recuperação tributária
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Jangada |
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| JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Continuam suspensos os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Jangada e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), cujo objeto é a contratação de assessoria jurídica para recuperação tributária (Contrato 28/2016). Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16/04), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que na decisão singular apontou “fortes e graves” indícios de irregularidade nos pagamentos feitos pela Prefeitura de Jangada à Oscip, que totalizam R$ 321.653,05.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 98620/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura de Jangada, sob a gestão do prefeito Ederzio de Jesus Mendes. O MPC pontuou diversas irregularidades na contratação, sendo a primeira o enquadramento inadequado à hipótese de dispensa de licitação, prevista no artigo 24, XIII da Lei 8.666/1993.
Na decisão, a conselheira observou que o município não comprovou a realização de análise da compatibilidade com instituições similares existentes no mercado, dos preços praticados no mercado (ou qualquer tipo de parâmetro aceitável), que tenha servido de base para a contratação do Ibrama. Afirmou ainda que da justificativa para a dispensa de licitação constavam apenas os motivos da contratação e o fato de o Ibrama ter apresentado o menor preço e possuir quadro de servidores altamente capacitados.
A conselheira ressaltou que Oscips, como o Ibrama, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria, que é o instrumento correto de formalização do convênio entre as Oscips e a Administração Pública.
E que diante dos elementos trazidos pelo Ministério Público de Contas, na contratação do Ibrama pela Prefeitura de Jangada, além da não comprovação da correlação entre os fins da instituição contratada e o objeto contratado, não há relação com ‘serviço social’. “Constato, também, a princípio, que não se utilizou o instrumento adequado de “Termo de Parceria” para a concretização do vínculo de cooperação entre a OSCIP e o Poder Público, em flagrante desobediência ao artigo 9º da Lei 9.790/1999″, ressaltou a conselheira.
Na Representação, o MPC apontou diversas outras irregularidades, como falta de comprovação de nexo causal entre as atividades do Ibrama e o objeto contratado; falta de comprovação nas razões da justificativa quanto ao preço do objeto contratado; falta de idoneidade da empresa contratada; o objeto da contratação trata-se de assessoria jurídica para recuperação tributária, o que se configura como atividade ordinária, portanto a ser realizada por servidor aprovado em concurso público; além de indícios de que os pagamentos não estão sendo realizados a título de êxito (20% sobre os créditos recuperados).
Diante dos fatos apresentados pelo MPC, a conselheira também considerou, a princípio, ser desnecessária a contratação de terceiros para assessoria jurídica no intuito de recuperação de créditos de INSS, ou ainda redução de INSS da folha de pagamento de pessoal. Primeiro em razão de Jangada ser um município de pequeno porte, com população estimada de 8.366 habitantes. Segundo porque o número total de servidores da Prefeitura não ultrapassaria 300 pessoas, ou seja, com probabilidade reduzida da ocorrência de demandas judiciais ou administrativas em relação ao INSS e, por fim, a existência, no quadro de servidores da Prefeitura de Jangada, de procurador jurídico apto a realizar assessoria jurídica do município, desde 1º/3/2016.
Quanto à falta de idoneidade da Oscip, a conselheira destacou a existência de condenações do Ibrama, anteriores à assinatura do Contrato nº 28/2016, no âmbito de outros TCEs do país, como São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Gerais, e até mesmo decisão plenária do TCE-MT, que homologou concessão de medida cautelar que suspendeu os efeitos de contrato firmado entre o Ibrama e a Prefeitura de Guiratinga (Acórdão 579/2018, Processo 26.939-5/2018), denotando suspeita de irregularidades na contratação. “Assim, tais evidências, impedem a conclusão da “inquestionável reputação ético-profissional” do Ibrama exigida pela lei”, pontuou a conselheira Jaqueline Jacobsen.
Ela ainda analisou a forma de pagamento à Oscip estabelecida no Contrato 28/2016, condicionada ao êxito dos créditos de INSS efetivamente recuperados em benefício do ente contratante, estipulado no percentual de 20% do crédito destacado. Independentemente de questionar a legalidade da Administração Pública celebrar contrato de risco com particular, a conselheira acolheu os argumentos do MPC sobre a suspeita de ocorrência de pagamentos indevidos. Isso em decorrência da inexistência de ações judiciais da Prefeitura Municipal de Jangada, em face do INSS, dentro do período contratual e aditivos, o que afastaria qualquer êxito na via judicial.
“Assim, diante da provável impossibilidade de receitas de INSS auferidas em ações judiciais exitosas, a perspectiva desvia-se, unicamente, para a via administrativa. Por outro lado, as informações do Aplic (em “Informes mensais/empenhos” – 2017 e 2018) que revelaram pagamentos realizados quase mensalmente e em valores continuamente aproximados, induz à desconfiança de que o montante, recebido pelo Ibrama, não obedeceu aos ditames da cláusula de êxito, visto à impossibilidade, na prática, dos valores serem quase coincidentes, por estarem subordinados à ocorrência de evento futuro e incerto, qual seja, o percebimento do benefício econômico almejado decorrente de créditos tributários”.
Mato Grosso
Presidente do TCE-MT destaca retomada das obras na MT-170 após fiscalização

Foto-Tony Ribeiro/TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o anúncio da retomada das obras de pavimentação da MT-170, feito pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (10), menos de uma semana após fiscalização realizada pelo órgão na região Noroeste. Durante a vistoria, foram constatados problemas graves na execução da obra, incluindo a deterioração precoce do asfalto em um trecho que recebeu investimentos milionários.
“O anúncio da retomada das obras na MT-170 mostra que o trabalho do Tribunal de Contas está no caminho certo. Vamos continuar cumprindo o nosso papel constitucional de fiscalizar o uso do dinheiro público, seja com vistorias in loco, seja pelo trabalho dos gabinetes dos demais conselheiros, seja pela atuação do nosso corpo de auditores. Estivemos lá pessoalmente e vimos que esse trecho de 50 quilômetros, que custou R$ 130 milhões ao Estado e ainda tem uma parte para ser paga, já não tem mais nada de asfalto, está totalmente destruído menos de um ano depois”, afirmou o presidente.
De acordo com o governador Otaviano Pivetta, em anúncio feito durante reunião com empreiteiras, as obras de pavimentação da MT-170 serão retomadas na próxima semana. “Nós nunca tivemos compromisso com o erro. Sabemos que lá temos problemas. Todas as empresas foram notificadas e estamos nos esforçando para resolver.”
Segundo representante da MT-Sul, a empresa está em busca de uma engenharia mais qualificada para evitar novos problemas, além de já ter mobilizado uma equipe e direcionado equipamentos para a retomada das obras.
O TCE-MT vai acompanhar a retomada das obras por meio da mesa técnica, que teve sua reabertura determinada pelo presidente do TCE na segunda-feira (8), para corrigir as falhas e garantir asfalto de qualidade na rodovia MT-170.
Com informações do Governo do Estado
Mato Grosso
CPI da Saúde convoca atual e ex-secretário do Governo de Mato Grosso
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
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