Mato Grosso
Continua suspenso contrato entre Jangada e Ibrama para recuperação tributária
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Jangada |
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| JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PRECESSO |
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| VOTO DO RELATOR |
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Continuam suspensos os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Jangada e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), cujo objeto é a contratação de assessoria jurídica para recuperação tributária (Contrato 28/2016). Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16/04), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que na decisão singular apontou “fortes e graves” indícios de irregularidade nos pagamentos feitos pela Prefeitura de Jangada à Oscip, que totalizam R$ 321.653,05.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 98620/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura de Jangada, sob a gestão do prefeito Ederzio de Jesus Mendes. O MPC pontuou diversas irregularidades na contratação, sendo a primeira o enquadramento inadequado à hipótese de dispensa de licitação, prevista no artigo 24, XIII da Lei 8.666/1993.
Na decisão, a conselheira observou que o município não comprovou a realização de análise da compatibilidade com instituições similares existentes no mercado, dos preços praticados no mercado (ou qualquer tipo de parâmetro aceitável), que tenha servido de base para a contratação do Ibrama. Afirmou ainda que da justificativa para a dispensa de licitação constavam apenas os motivos da contratação e o fato de o Ibrama ter apresentado o menor preço e possuir quadro de servidores altamente capacitados.
A conselheira ressaltou que Oscips, como o Ibrama, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria, que é o instrumento correto de formalização do convênio entre as Oscips e a Administração Pública.
E que diante dos elementos trazidos pelo Ministério Público de Contas, na contratação do Ibrama pela Prefeitura de Jangada, além da não comprovação da correlação entre os fins da instituição contratada e o objeto contratado, não há relação com ‘serviço social’. “Constato, também, a princípio, que não se utilizou o instrumento adequado de “Termo de Parceria” para a concretização do vínculo de cooperação entre a OSCIP e o Poder Público, em flagrante desobediência ao artigo 9º da Lei 9.790/1999″, ressaltou a conselheira.
Na Representação, o MPC apontou diversas outras irregularidades, como falta de comprovação de nexo causal entre as atividades do Ibrama e o objeto contratado; falta de comprovação nas razões da justificativa quanto ao preço do objeto contratado; falta de idoneidade da empresa contratada; o objeto da contratação trata-se de assessoria jurídica para recuperação tributária, o que se configura como atividade ordinária, portanto a ser realizada por servidor aprovado em concurso público; além de indícios de que os pagamentos não estão sendo realizados a título de êxito (20% sobre os créditos recuperados).
Diante dos fatos apresentados pelo MPC, a conselheira também considerou, a princípio, ser desnecessária a contratação de terceiros para assessoria jurídica no intuito de recuperação de créditos de INSS, ou ainda redução de INSS da folha de pagamento de pessoal. Primeiro em razão de Jangada ser um município de pequeno porte, com população estimada de 8.366 habitantes. Segundo porque o número total de servidores da Prefeitura não ultrapassaria 300 pessoas, ou seja, com probabilidade reduzida da ocorrência de demandas judiciais ou administrativas em relação ao INSS e, por fim, a existência, no quadro de servidores da Prefeitura de Jangada, de procurador jurídico apto a realizar assessoria jurídica do município, desde 1º/3/2016.
Quanto à falta de idoneidade da Oscip, a conselheira destacou a existência de condenações do Ibrama, anteriores à assinatura do Contrato nº 28/2016, no âmbito de outros TCEs do país, como São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Gerais, e até mesmo decisão plenária do TCE-MT, que homologou concessão de medida cautelar que suspendeu os efeitos de contrato firmado entre o Ibrama e a Prefeitura de Guiratinga (Acórdão 579/2018, Processo 26.939-5/2018), denotando suspeita de irregularidades na contratação. “Assim, tais evidências, impedem a conclusão da “inquestionável reputação ético-profissional” do Ibrama exigida pela lei”, pontuou a conselheira Jaqueline Jacobsen.
Ela ainda analisou a forma de pagamento à Oscip estabelecida no Contrato 28/2016, condicionada ao êxito dos créditos de INSS efetivamente recuperados em benefício do ente contratante, estipulado no percentual de 20% do crédito destacado. Independentemente de questionar a legalidade da Administração Pública celebrar contrato de risco com particular, a conselheira acolheu os argumentos do MPC sobre a suspeita de ocorrência de pagamentos indevidos. Isso em decorrência da inexistência de ações judiciais da Prefeitura Municipal de Jangada, em face do INSS, dentro do período contratual e aditivos, o que afastaria qualquer êxito na via judicial.
“Assim, diante da provável impossibilidade de receitas de INSS auferidas em ações judiciais exitosas, a perspectiva desvia-se, unicamente, para a via administrativa. Por outro lado, as informações do Aplic (em “Informes mensais/empenhos” – 2017 e 2018) que revelaram pagamentos realizados quase mensalmente e em valores continuamente aproximados, induz à desconfiança de que o montante, recebido pelo Ibrama, não obedeceu aos ditames da cláusula de êxito, visto à impossibilidade, na prática, dos valores serem quase coincidentes, por estarem subordinados à ocorrência de evento futuro e incerto, qual seja, o percebimento do benefício econômico almejado decorrente de créditos tributários”.
Mato Grosso
Retorno da BR-364 é interditado durante recuperação de ponte sobre o Rio São Lourenço
Mato Grosso
Entrega dos kits da Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink começam nesta quinta-feira (20/08)
No ato da retirada do kit o participante deverá doar um quilo de alimento não-perecível (exceto sal)

O clima de expectativa já tomou conta dos 2 mil atletas inscritos na Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink e antes de encarar o percurso no domingo (23/08), os participantes terão o compromisso nesta quinta-feira (20/08), com o início da entrega dos kits de prova em um espaço exclusivo do evento no Atacadão do Porto, em Cuiabá.
A organização preparou um cronograma especial em três dias para garantir comodidade e agilidade aos participantes: nos dias 20 e 21 de agosto (quinta e sexta-feira), das 9h às 19h e 22 de agosto (sábado), das 9h às 13 horas.
O kit oficial do atleta é para lá de completo, onde inclui a camiseta oficial da prova, sacochila, número de peito com chip de cronometragem, copo exclusivo colecionável, uma unidade do Infinity Energy Drink Sem Açúcar e brindes oferecidos pelos patrocinadores do evento.
Com o número no peito e chip de cronometragem garantidos, o foco total será para o dia do desafio de 6 quilômetros no domingo. A largada pontual está marcada para às 06h30, em frente à sede da fábrica de Refrigerantes Marajá, em Várzea Grande, que também servirá como ponto de chegada. O evento é alusivo ao aniversário de 63 anos de fundação da empresa.
A recomendação da organização é que os corredores cheguem com antecedência para o aquecimento inicial e hidratação.
Mato Grosso
Empresários do setor da construção visitam o mais moderno centro de segurança do trabalho da América Latina

Foto-Assessoria
Na tarde desta quinta-feira (13/08), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) realizou uma visita técnica e de imersão no recém-inaugurado Sesi Experience – Centro Avançado de Segurança do Trabalho, localizado em anexo às dependências da sede do Serviço Social da Indústria de Rondonópolis.
Antes do tour técnico, os associados participaram de uma breve palestra sobre os detalhes e o potencial de aprendizado do CT, que recebeu um investimento total de 12 milhões de reais. Na sequência, eles seguiram para o centro, onde passaram por experiências que simulam situações reais de acidentes de trabalho e momentos críticos.
Para o gestor regional de Saúde e Segurança do Trabalho do Sesi Mato Grosso, Márcio Alves, este foi o primeiro grupo de empresários a realizar a imersão no centro avançado. “Eles puderam presenciar toda a tecnologia voltada para a segurança do trabalho. Os equipamentos proporcionam uma imersão do trabalhador ao utilizar de forma correta tanto os equipamentos de proteção coletiva quanto os de proteção individual”, explicou.
Ainda segundo Márcio Alves, esses cenários e equipamentos fazem com que se mude o formato e a abordagem do trabalhador quanto à importância de prevenir a sua saúde e a sua segurança. “Aqui o foco é trazer essa experiência, onde o trabalhador vai poder fazer a utilização de forma correta do equipamento de segurança individual e voltar para sua rotina, na qual ele vai conseguir utilizar da melhor forma possível esse equipamento, fazendo uma imersão nesse ambiente saudável e seguro”, finalizou.
O engenheiro civil e proprietário da empresa Plano Sul, Rafael Francisco Lopes Machado, foi um dos associados que fizeram a visita técnica ao Sesi Experience. “Foi uma experiência incrível, acredito que fora do normal. Nunca vi algo parecido, porque existe de fato uma imersão e é possível vivenciar situações em que sentimos estar passando pelo risco e aprendemos como não passar por eles na vida cotidiana e na operação da obra”, destacou.
Sesi Experience — O maior centro de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina e o primeiro do Brasil, o Sesi Experience, fica em Rondonópolis. O complexo tem a missão de transformar a forma como as empresas capacitam seus trabalhadores, reunindo treinamentos que vão desde instalações elétricas e espaços confinados até o trabalho em altura. Para isso, utiliza tecnologia coreana imersiva para reproduzir situações reais de risco sem expor os participantes ao perigo. Idealizado pelo Sesi MT, a estrutura permite que o colaborador vivencie cenários críticos, aprenda a identificar riscos e adote os procedimentos corretos de segurança em um ambiente totalmente controlado.
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