Mato Grosso
Continua suspenso contrato entre Jangada e Ibrama para recuperação tributária
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Jangada |
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| JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Continuam suspensos os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Jangada e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), cujo objeto é a contratação de assessoria jurídica para recuperação tributária (Contrato 28/2016). Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16/04), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que na decisão singular apontou “fortes e graves” indícios de irregularidade nos pagamentos feitos pela Prefeitura de Jangada à Oscip, que totalizam R$ 321.653,05.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 98620/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura de Jangada, sob a gestão do prefeito Ederzio de Jesus Mendes. O MPC pontuou diversas irregularidades na contratação, sendo a primeira o enquadramento inadequado à hipótese de dispensa de licitação, prevista no artigo 24, XIII da Lei 8.666/1993.
Na decisão, a conselheira observou que o município não comprovou a realização de análise da compatibilidade com instituições similares existentes no mercado, dos preços praticados no mercado (ou qualquer tipo de parâmetro aceitável), que tenha servido de base para a contratação do Ibrama. Afirmou ainda que da justificativa para a dispensa de licitação constavam apenas os motivos da contratação e o fato de o Ibrama ter apresentado o menor preço e possuir quadro de servidores altamente capacitados.
A conselheira ressaltou que Oscips, como o Ibrama, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria, que é o instrumento correto de formalização do convênio entre as Oscips e a Administração Pública.
E que diante dos elementos trazidos pelo Ministério Público de Contas, na contratação do Ibrama pela Prefeitura de Jangada, além da não comprovação da correlação entre os fins da instituição contratada e o objeto contratado, não há relação com ‘serviço social’. “Constato, também, a princípio, que não se utilizou o instrumento adequado de “Termo de Parceria” para a concretização do vínculo de cooperação entre a OSCIP e o Poder Público, em flagrante desobediência ao artigo 9º da Lei 9.790/1999″, ressaltou a conselheira.
Na Representação, o MPC apontou diversas outras irregularidades, como falta de comprovação de nexo causal entre as atividades do Ibrama e o objeto contratado; falta de comprovação nas razões da justificativa quanto ao preço do objeto contratado; falta de idoneidade da empresa contratada; o objeto da contratação trata-se de assessoria jurídica para recuperação tributária, o que se configura como atividade ordinária, portanto a ser realizada por servidor aprovado em concurso público; além de indícios de que os pagamentos não estão sendo realizados a título de êxito (20% sobre os créditos recuperados).
Diante dos fatos apresentados pelo MPC, a conselheira também considerou, a princípio, ser desnecessária a contratação de terceiros para assessoria jurídica no intuito de recuperação de créditos de INSS, ou ainda redução de INSS da folha de pagamento de pessoal. Primeiro em razão de Jangada ser um município de pequeno porte, com população estimada de 8.366 habitantes. Segundo porque o número total de servidores da Prefeitura não ultrapassaria 300 pessoas, ou seja, com probabilidade reduzida da ocorrência de demandas judiciais ou administrativas em relação ao INSS e, por fim, a existência, no quadro de servidores da Prefeitura de Jangada, de procurador jurídico apto a realizar assessoria jurídica do município, desde 1º/3/2016.
Quanto à falta de idoneidade da Oscip, a conselheira destacou a existência de condenações do Ibrama, anteriores à assinatura do Contrato nº 28/2016, no âmbito de outros TCEs do país, como São Paulo, Rio Grande do Sul, e Minas Gerais, e até mesmo decisão plenária do TCE-MT, que homologou concessão de medida cautelar que suspendeu os efeitos de contrato firmado entre o Ibrama e a Prefeitura de Guiratinga (Acórdão 579/2018, Processo 26.939-5/2018), denotando suspeita de irregularidades na contratação. “Assim, tais evidências, impedem a conclusão da “inquestionável reputação ético-profissional” do Ibrama exigida pela lei”, pontuou a conselheira Jaqueline Jacobsen.
Ela ainda analisou a forma de pagamento à Oscip estabelecida no Contrato 28/2016, condicionada ao êxito dos créditos de INSS efetivamente recuperados em benefício do ente contratante, estipulado no percentual de 20% do crédito destacado. Independentemente de questionar a legalidade da Administração Pública celebrar contrato de risco com particular, a conselheira acolheu os argumentos do MPC sobre a suspeita de ocorrência de pagamentos indevidos. Isso em decorrência da inexistência de ações judiciais da Prefeitura Municipal de Jangada, em face do INSS, dentro do período contratual e aditivos, o que afastaria qualquer êxito na via judicial.
“Assim, diante da provável impossibilidade de receitas de INSS auferidas em ações judiciais exitosas, a perspectiva desvia-se, unicamente, para a via administrativa. Por outro lado, as informações do Aplic (em “Informes mensais/empenhos” – 2017 e 2018) que revelaram pagamentos realizados quase mensalmente e em valores continuamente aproximados, induz à desconfiança de que o montante, recebido pelo Ibrama, não obedeceu aos ditames da cláusula de êxito, visto à impossibilidade, na prática, dos valores serem quase coincidentes, por estarem subordinados à ocorrência de evento futuro e incerto, qual seja, o percebimento do benefício econômico almejado decorrente de créditos tributários”.
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A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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