Mato Grosso
Primeira-dama de MT assume papel de madrinha e celebra a diversidade no lançamento do ‘Mato Grosso Afro Fashion Day 2024’

Na noite desta quarta-feira (25.09), o Palácio Paiaguás foi palco do lançamento do projeto “Mato Grosso Afro Fashion Day 2024”. Madrinha da iniciativa por meio do programa SER Família, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, destacou a importância do projeto, que tem a finalidade de promover a inclusão social, valorizar a cultura e a beleza afro, bem como combater o preconceito.
O evento também contou com a presença do deputado estadual Paulo Araújo, acompanhado de sua esposa, Thaisa Araújo, incentivador e padrinho do projeto idealizado por Marcelo Rondon. Este é o segundo ano consecutivo em que a primeira-dama Virginia Mendes participa da programação; ela destacou a importância das oportunidades promovidas por meio do projeto e agradeceu o convite.
“É um prazer ser madrinha desse projeto tão lindo, juntamente com meu amigo deputado Paulo Araújo e com a presença de minhas queridas amigas Thaisa e Sônia Botelho. Em nome do Marcelo, agradeço de coração a oportunidade de estar aqui com vocês; para mim é uma honra abrir as portas do Palácio para esta ação. Acho que poucos sabem, mas eu tenho sangue negro, pois minha mãe era negra, e tenho o maior orgulho da minha origem”, disse Virginia Mendes.
“Eu sei o que é ser uma pessoa negra; sei que existe muita discriminação e poucas pessoas ajudam. No Governo, nós tentamos ajudar todas as pessoas, independente de raça ou religião; olhamos para o ser humano, olhamos para as pessoas como gostaríamos que olhassem para nós. O Governo do Estado está de portas abertas para vocês. Estou encantada com todos os depoimentos maravilhosos de superação que vimos aqui”, ratificou.
Ela ainda lembrou as atividades promovidas por meio do programa SER Família Capacita. “Nós temos vários cursos disponíveis para todos vocês. No SER Família, temos vários projetos: SER Família Mulher, SER Família Indígena, SER Família Criança, SER Família Inclusivo e SER Família Idoso”, recordou.
O deputado Paulo Araújo falou do orgulho de participar do evento. “Sou de família humilde, assim como a nossa primeira-dama Virginia Mendes, então entendo bem a importância de projetos como esse. Marcelo, você, sua equipe e todas as pessoas que participam desta iniciativa têm todo o nosso apoio e respeito”, retribuiu o parlamentar.
De acordo com o idealizador do Mato Grosso Afro Fashion Day, o projeto atende atualmente 50 pessoas entre crianças, adolescentes, jovens e adultos de baixa renda, com cursos ministrados no Palácio da Instrução. As atividades acontecem três vezes por semana e incluem dança afro, postura e comportamento, técnica de passarela e etiqueta social e profissional. Marcelo Rondon fez uma homenagem especial à primeira-dama Virginia Mendes.
“Dona Virginia, nossa madrinha e mãe de todos os mato-grossenses, conheci muitas primeiras-damas de estados e municípios, mas a senhora se destaca por uma qualidade peculiar: um olhar para todos, negros, negras, indígenas, comunitários, idosos, crianças e jovens, entre tantos outros, sem falar do compromisso com projetos que tiraram muitas famílias da situação de vulnerabilidade social. A senhora é uma mulher sensível às causas de todos, mas com uma visão especial pelas que mais precisam”, reconheceu o idealizador do projeto, Marcelo Rondon.
Para que o projeto fosse viabilizado, o Governo do Estado participa por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), com o apoio da Assembleia Legislativa, com emenda parlamentar destinada pelo deputado Paulo Araújo, e com o apoio da iniciativa privada: Grazi Calçados, Espaço Afro Vivian Fashion, Loja Mundo da Lua, Clínica Vioto Cuiabá, Clínica Ayres, Míriam Amaral, Marcos Corrêa Decoração, Moa Duarte, Ulisses Calhão, Instituto Brasil, Assembleia Social e Albatroz Distribuidora.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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