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Mato Grosso

Investigação sobre jogos de azar online aponta que influenciadores faturaram R$ 12,8 milhões em seis meses

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A investigação da Polícia Civil de Mato Grosso para apurar a atuação de seis influenciadores digitais na promoção de jogos online ilegais apontou que eles chegaram a faturar, no primeiro semestre deste ano, o o total de R$ 12.869.572,00.

Quatro influenciadores de Mato Grosso e dois de São Paulo, além das mães de três deles são alvos da Operação 777, deflagrada nesta quarta-feira (27.11) pelas Delegacias Especializadas do Consumidor e de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá, para apurar a divulgação de jogos e rifas ilegais.

Cinco influenciadores tiveram as prisões cumpridas em Cuiabá e Várzea Grande (MT) e nas cidades paulistas de Pindamonhangaba e Taubaté e um está foragido. As mães de três deles também foram presas nas mesmas cidades.

A decisão judicial do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá determinou, além das prisões e buscas contra os investigados, o bloqueio de valores dos influenciadores até o montante apontado na apuração policial.

Na investigação conduzida pela Delegacia Especializada do Consumidor de Cuiabá, os policiais civis encontraram indícios de que os investigados lançavam plataformas novas, quase diariamente, porque os seus seguidores logo percebiam que não conseguiam ganhar dinheiro com as apostas nos sites divulgados. E ainda, quando os apostadores ganhavam valores maiores, não recebiam o prêmio, o que forçava os influenciadores a promoverem novos jogos para induzir os inscritos a erro.

Além disso, a Polícia Civil apontou indícios de que os investigados publicavam vídeos e imagens jogando versões demonstrativas fornecidas a eles pelos responsáveis das plataformas. Essas versões são programadas para que eles sempre ganhem as apostas, induzindo os seguidores ao erro com a simulação de ganhos de altos valores com apostas falsas.

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As investigações identificaram, ainda, evidências de que as rifas promovidas pelos presos na operação desta quarta-feira, além de ilegais, também são fraudadas de diversas formas. Uma das maneiras mais comuns é o influenciador vender uma quantidade de números que cubra o valor investido no veículo ou bem de luxo sorteado. Daí, ele ficava com a maioria dos números para que, se fosse sorteado, apresentasse um comparsa como o vencedor e ficava com o prêmio.


Veículos dos influenciadores apreendidos em condomínios em SP

Suspensão de empresas

A decisão judicial da Operação 777 também determinou a suspensão da atividade econômica e da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de nove empresas ligadas aos investigados e também a pessoas naturais da China.

Além disso, foi deferido o bloqueio de sete redes sociais dos influenciadores nas plataformas do Instagram e Facebook. Eles também deverão cumprir medidas cautelares como a proibição de deixarem o país, apreensão dos passaportes e a proibição de realizarem qualquer divulgação relacionada a jogos de azar ilegais.

Denúncias

Os consumidores que se sentirem lesados pela prática ilegal podem registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor na Rua Gen. Otávio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

Denúncias também podem ser feitas, inclusive anônimas, pelo e-mail: [email protected], no telefone 197 da Polícia Civil ou pela Delegacia Virtual: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/registro_denuncia.seam

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Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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