Mato Grosso
Ipem-MT reprova panetones e brinquedos natalinos comercializados em Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande

A fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 169 produtos natalinos irregulares entre panetones, vinhos e brinquedos. A Operação “Natal Seguro” foi realizada de 1º a 16 de dezembro nos comércios de Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, foram fiscalizados 12 mil produtos em 100 estabelecimentos comerciais.
A fiscalização verificou se os produtos atendiam aos requisitos estabelecidos pelos regulamentos técnicos e legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Dentre os produtos alvos da operação, estavam luminárias (pisca-pisca), brinquedos e alimentos tradicionais desta época do ano, como panetones, frutas cristalizadas, nozes, castanhas, uvas-passas, peru, pernil, chester, tender e bacalhau.
Das amostras de produtos comercializados em comércios atacadistas e submetidas a testes no laboratório, panetones e vinhos foram reprovados por apresentarem peso inferior ao declarado na embalagem, trazendo prejuízo ao consumidor.
A diretora de Instrumentos e Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, destacou que a operação foi executada por uma força-tarefa das áreas de avaliação da conformidade e pré-medidos, com a intensificação das ações de fiscalização e ensaios de laboratórios do instituto.
“Nossa ação buscou proteger o consumidor de práticas que podem resultar em prejuízo financeiro e desrespeito às normas de qualidade exigidas pelo Inmetro. A fiscalização verificou que tanto o peso dos panetones, quanto o volume dos vinhos, não correspondiam ao que era prometido ao consumidor. Os produtos foram apreendidos e retirados de circulação”, destacou a diretora.
Com foco em luminárias natalinas (pisca-pisca) e brinquedos, a Diretoria de Avaliação da Conformidade fiscalizou 11 mil itens. Destes, 165 foram apreendidos por apresentar alguns tipos de irregularidades.
No caso dos pisca-piscas, as irregularidades mais comuns foram a falta de informações sobre a potência máxima e a tensão, além de plugues fora do padrão. Já nos brinquedos, foi constatada a ausência de certificação e registro obrigatório no Inmetro. Os brinquedos foram apreendidos para evitar a comercialização.
O responsável pela direção da avaliação de conformidade do Ipem-MT, Bento Bezerra, alertou para a necessidade dos consumidores ficarem atentos na hora de adquirir itens mais utilizados no período natalino, como as luminárias.
“Para os consumidores que forem comprar brinquedos para presentear familiares, verifiquem antes se as informações nas embalagens estão legíveis e na língua portuguesa. Também deve conferir se o produto tem o selo do Inmetro, com o número do registro. No caso das luminárias natalinas, as principais recomendações são as informações da potência máxima e a tensão indicada em volts. É importante checar ainda se plugue não é de material ferroso e apresenta a logomarca do Inmetro”, orientou o diretor.
Denúncias
Consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-MT (65) 3652-0800 para denúncias.
*Sob supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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