Mato Grosso
TCE afasta multas aplicada a ex-presidente e funcionária da Ager de Sinop
| Assunto: Tomada de Contas Interessado Principal: Agencia Reguladora dos Serviços Publicos Delegados do Municipios de Sinop |
![]() |
| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas do Estado, acolhendo parcialmente Recurso Ordinário, revisou parcialmente o Acórdão nº 55/2017-SC, a fim de excluir penalidades aplicadas a Juventino José da Silva, ex-diretor presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (Ager), bem como a Luciana dos Santos Martins, responsável pelo Aplic naquela agência e à empresa Dura-Lex Sistema de Gestão Pública Ltda.
A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Pleno durante o julgamento do processo 16.896-3/2016, submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão extraordinária realizada na quarta-feira (19.12). O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
No Recurso Ordinário, o ex-diretor presidente e a funcionária técnica requereram a reforma do Acórdão nº 55/2017-SC, para a exclusão das multas a eles aplicadas, bem como reconhecer a prestação dos serviços executados para o único mês questionado e a devida supressão da obrigação de devolver valores aos cofres públicos.
Após analisar os autos e os pareceres Técnico e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator, acolhendo em parte o parecer ministerial do MPC, apresentou o seu voto de mérito no sentido de prover parcialmente o mesmo, determinando a exclusão da multa aplicada a Luciana dos Santos Martins, no valor equivalente a 6 UPFs/MT, e a multa aplicada a Juventino José da Silva, também no valor equivalente a 6 UPFs/MT.
O relator votou ainda pelo afastamento da condenação de ressarcimento ao erário imposta ao ex-diretor presidente da Ager/Sinop e à empresa Dura-Lex Sistema de Gestão Pública Ltda., na quantia de R$ 6.000,00, uma vez que não ficou demonstrado dano ao erário, mas tão somente despesa mal comprovada; ficando mantidos ainda, os demais termos do Acórdão nº 55/2017-SC.
Mato Grosso
Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação
Mato Grosso
Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso

Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
-
Rondonópolis24/06/2026 - 14:23Em reunião com a Latam, Ibrahim Zaher dá primeiro passo para atrair voos e ampliar malha aérea após investimentos de R$ 4 BI
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:06Prefeitura quer firmar parceria com CDL para realização da campanha Liquidaqui 2026 em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 10:06Vereador propõe criação de feriado municipal em homenagem a São João Batista em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:26Segunda licença de Alikson Reis abre espaço para suplente Professor Wagnon Velasco assumir cadeira na Câmara de Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:46Liquidaqui 2026 será lançado no dia 30 e promete aquecer o comércio de Rondonópolis
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:19Rondonópolis|Vereadora propõe programa para diagnóstico precoce de cardiopatias congênitas em gestantes e recém-nascidos
-
Rondonópolis25/06/2026 - 16:53“Chega de espera”: famílias do Celina Bezerra convocam manifestação por moradias em Rondonópolis
-
Nacional25/06/2026 - 14:21Banco Central melhora previsão de crescimento do Brasil para 2% em 2026, mas vê risco maior de inflação








