Mato Grosso
Final do Copa Educa reuniu mais de 2 mil estudantes do ensino fundamental e médio
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, reforça que a ação faz parte da Política Tecnologia no Ambiente Escolar, uma das 30 políticas que fazem parte do Plano Educação 10 Anos, que objetiva colocar a educação pública estadual estre as mais bem avaliadas no país até 2032.
Segundo ele, os investimentos do Governo do Estado em tecnologia para as escolas contribuíram para a Copa Educa, como internet de banda larga, Chromebooks para os estudantes, chip com internet móvel, TVs de LED, robótica educacional e as plataformas digitais do Sistema Estruturado de Ensino e do Mais Inglês. “Criamos o cenário propício e o resultado não poderia ter sido outro”, afirmou.
Ele lembrou que Clash Royale é um jogo de estratégia em tempo real, divertido e competitivo que leva o jogador a desenvolver habilidades que contribuem com a aprendizagem, além do relacionamento pessoal. “Percebemos que games como esse poderiam contribuir com o processo de aprendizagem e deu muito certo, pois os estudantes aprendem de forma divertida a ter mais foco nos estudos”.
A competição foi uma oportunidade para os estudantes aplicarem os conhecimentos adquiridos em sala de aula e desenvolverem habilidades, como trabalho em equipe e resolução de problemas.
Desde o lançamento em junho, a Copa Educa realizou 10 lives com jogos seletivos, promoveu palestras nas escolas e somou mais de 477 mil visualizações nas páginas do evento nas redes sociais e no Youtube. ![]()
Adriano Echeverria, um dos coordenadores do game estudantil, afirmou que ficou satisfeito com o resultado, sobretudo, em relação ao sentimento de comunidade, amizade e pertencimento que a Copa Educa reforçou entre os estudantes. “Vimos isso em todas as etapas. Estabelecemos uma competição saudável, onde os participantes exercitaram o respeito aos colegas e avaliaram as suas próprias capacidades”.
Entre os 16 finalistas, o grande campeão entre os meninos foi Henzo Queiroz, da Escola Estadual Ubaldo Monteiro da Silva, em Várzea Grande. Para o jovem, a experiência foi inesquecível.
“Durante os jogos consegui vencer a timidez. Mas ainda não me acostumei com a fama”, brincou Henzo. Como prêmio, ele recebeu aparelho celular A23, troféu, medalha, headset gamer, estátua da Rainha Arqueira e uma mochila personalizada do game Clash Royale.
Já entre as quatro finalistas mulheres, a campeã foi Danielle Barretos de Sales, da Escola Estadual Muralha de Miranda, em Nova Marilândia. “Foi muito bom participar da Copa Educa. Quando me inscrevi, não imaginei que pudesse chegar à final. Valeu a pena. O que comecei como um hobby agora penso em levar como profissão”, disse ao receber o seu celular A23, troféu, medalha, headset gamer, pelúcia de personagem do game Clash Royale, ecobag e camisetas do game.![]()
Danielle Barretos foi a campeã da categoria feminina
Resultados da grande final masculino
Final da Upper
Eduardo Silva (1) x Reinilson Neris (2)
Final da Lower Bracket
Eduardo Silva (0) x Henzo Queiroz (2)
Grande final
Neris (Reinilson Neris) (0) x Henzo Queiroz (2)
Resultados da grande final feminino
Danielle Sales (3) x Rosiele de Assis (2)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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