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Mato Grosso

Governo de MT entrega 576 chaves de apartamentos populares em Sinop

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O Governo de Mato Grosso entrega em Sinop nesta quinta-feira (24.4), 576 apartamentos populares do programa SER Família Habitação. As unidades fazem parte do Residencial Nico Baracat, etapas 1 e 3, e vão atender famílias que ganham até dois salários mínimos e estão inscritas no CadÚnico. Além deste empreendimento, o governo fará o lançamento das obras de mais 1.645 moradias do programa, na modalidade Entrada Facilitada.

Liderado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o SER Família Habitação já investiu mais de R$ 129 milhões e viabilizou 7.867 unidades em todas as suas modalidades, que vão desde as direcionadas à Faixa 0 até as que atendem famílias com renda de até R$ 8 mil.

“Vejo a moradia como um grande legado que podemos deixar às famílias. Fico com o coração cheio de alegria quando entrego uma chave e sei o que esse momento representa na vida das pessoas. Percebo, nos olhares emocionados, que a esperança se renova com a conquista da casa própria”, afirma Virginia Mendes.

O Residencial Nico Baracat é um empreendimento construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e recebeu aporte estadual, por meio do SER Família Habitação, no valor de R$ 2,6 milhões.

Localizado na Av. Projetada, 1 – s/n, o conjunto habitacional é destinado a famílias com renda de até R$ 2.850,00 e cadastradas no CadÚnico. As parcelas variam entre R$ 80 e R$ 362. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família são isentos do pagamento das prestações.

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Em relação às casas que serão lançadas, trata-se de 1.645 unidades habitacionais do SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada. As unidades serão financiadas pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e o Governo de Mato Grosso aportará, a fundo perdido (sem necessidade de restituição), até R$ 20 mil por unidade, para ser aplicado na entrada do imóvel.

Nessa modalidade, que é operacionalizada pela MT Participações e Projetos (MT Par), o beneficiário ainda pode somar os subsídios oferecidos pelo Governo Federal e também as vantagens referentes ao uso do FGTS, cujas regras são estabelecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, as diversas modalidades foram criadas para atender todos os públicos que precisam de moradia, desde as pessoas cadastradas no CadÚnico até aquelas que podem pagar uma parcela, mas não conseguem juntar o valor necessário para a entrada.

“É uma forma de dar acesso à moradia própria, respeitando as particularidades de cada família e, ao mesmo tempo, resolver um problema que tem afetado a economia dos municípios em desenvolvimento: o déficit habitacional. Com o aluguel caro, é complicado para os empresários atraírem mão de obra, que hoje é um gargalo para o crescimento dos negócios”, afirma Wener Santos.

Entrada Facilitada

Na modalidade Entrada Facilitada, as unidades são adquiridas pelas famílias com o subsídio do Governo de Mato Grosso, que pode ser complementado com os benefícios do Governo Federal.

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Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), devem acessar o site da MT Par (www.mtpar.mt.gov.br) e se inscrever no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve anotar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e à posterior avaliação da Caixa.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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