Mato Grosso
Compra do presente do Dia das Mães exige planejamento e pesquisa de preços, alerta Procon-MT

Flores, maquiagem e perfumes, roupas e sapatos, eletrônicos, cestas de café da manhã. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mães é variada. Quem ainda não comprou precisa se apressar para garantir que a aquisição seja feita sem atropelos e com segurança. A principal dica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), é não se endividar.
O Procon Estadual recomenda que os consumidores planejem a compra e pesquisem preços antecipadamente. Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por isso, se puder, prefira pagar à vista e em dinheiro, o que permite pechinchar e negociar melhores descontos.
Se optar por pagar de forma parcelada, analise a taxa de juros cobrada. Muitas vezes, o consumidor só observa que a parcela tem valor menor e cabe no bolso, mas esquece de verificar o preço final da mercadoria e acaba pagando o dobro pelo produto, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
“Defina o que deseja comprar. Decidido qual será o presente, faça uma pesquisa de preços. A dica vale para compras feitas em lojas físicas ou pela internet. É possível pesquisar nos sites das lojas, encartes e material publicitário. O consumidor também pode usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT”, aconselha Cristiane.
A servidora pública Francisca Borges, que já garantiu o presente da sua mãe, considera que pesquisar preços é essencial para economizar.
“Monitorei sites e fiz pesquisas em diferentes lojas. Para escolher o presente para o Dia das Mães, levei em conta o que ela estava precisando, o que gostaria de ganhar e que fosse útil, com valor acessível, que cabia no meu bolso. Tenho certeza de que fiz uma boa compra e que minha mãe vai gostar do presente”, avalia.
Confira outras dicas do Procon-MT:
– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
– Flores e cestas: informe-se sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, observe o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.
– Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa.
– Direito de arrependimento: para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catálogos, telefone, telemarketing, o consumidor tem direito ao arrependimento. Ou seja, ele pode desistir em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.
– Compras pela internet: desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete/outras taxas e fique atento ao prazo de entrega.
– Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de vício de qualidade (defeito) no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.
– Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostruário/promoção/com avarias, possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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