Mato Grosso
Acordo com a OI gerou economia de R$ 392 milhões ao Governo de Mato Grosso

O acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso com a empresa Oi, do ramo de telecomunicações, no ano passado, gerou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos.
Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS.
“Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador”, relatou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto. Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia.
“O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas”, relatou a PGE
Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo desembargador relator do processo.
“A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 25 de março, é relativa a um saldo constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. Ou seja, sem qualquer relação com o acordo homologado”, afirma a PGE.
Desta forma, todos os trâmites do acordo foram realizados conforme a legislação.
“Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente a trazer economia aos cofres públicos no valor R$ 392 milhões”, concluiu a PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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