Mato Grosso
Sema e PM deflagram operação contra extração ilegal de minério em Juruena

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) deflagrou uma operação contra extração ilegal de minério no município de Colniza. A ação, que ocorreu no dia 26 de maio em conjunto com a Polícia Militar, teve como objetivo verificar in loco alertas de desmatamento e exploração e extração de minério detectados por meio da base de dados da Secretaria, dentro da Unidade de Conservação Parque Estadual Igarapés do Juruena.
A equipe de fiscalização obteve informações pelo Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas da Sema (NIOC) de movimentação de pessoas e maquinário desenvolvendo a atividade de extração ilegal de minérios, sem a autorização do órgão ambiental. Foram observados na área desmates de corte raso e barracas de lona. Os envolvidos na degradação ambiental do Bioma Amazônia foram conduzidos para a delegacia da Polícia Civil de Colniza. As multas ainda serão calculadas pela equipe.
Foram apreendidos e inutilizados no local: um trator de esteira; draga para garimpo; bomba de jatear com mangotes compridos em cima de barcaça feita de madeira sobre quatro tambores; dois motores e caixa de Mercedes, sendo estes motores de seis cilindros sem número de identificação ou série; três rampas de lavagem feitas de madeira com tapetes; e cinco motores estacionários a diesel.
Os equipamentos usados na prática do crime ambiental foram inutilizados tendo em vista o difícil acesso ao local e falta de logística para remoção. A ação possui notificação recomendatória do Ministério Público através de Portaria, que considera a destruição ou inutilização de equipamentos em situações que possam expor o meio ambiente a riscos significativos, comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos.
Destruição de Sementes
Uma carga com 520 sacos de sementes apreendidos em operação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi destruída, também esta semana. A ação foi coordenada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), que realizou a perícia do produto apreendido.
A inutilização da carga foi um desdobramento da operação da Sema e Polícia Militar da Força Tática deflagrada em combate a crime ambiental na Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, em Colniza e Aripuanã, que ocorreu em novembro do ano passado.
Diante de monitoramento da equipe técnica da Sema, foi constatado que uma aeronave realizava o lançamento de semente de capim no interior da reserva. A aeronave não foi flagrada durante a operação, porém um caminhão Mercedes Benz carregado com sementes de capim foi apreendido.
A equipe solicitou ao motorista os documentos de origem e procedência das sementes e foi informado que não tinha nenhum documento e nem nota fiscal do produto. A destruição da carga, que foi apreendida no caminhão, é amparada legalmente pelo Decreto estadual 1.652 de 11/03/2013, que regulamenta a Lei nº 9.415 de 21 de julho de 2010, que trata da fiscalização do comércio de sementes e mudas no Estado de Mato Grosso.
Operação Amazônia
A Operação Amazônia, que integra órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), tem como instrumentos o monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso, fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental, embargo de áreas, apreensão e remoção de máquinas flagradas em uso para o crime e a responsabilização de infratores.
Denúncia
Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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