Nacional
Governo anuncia implantação da TV 3.0 até a Copa de 2026

O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, reafirmou nesta quarta-feira (2), em audiência pública na Câmara dos Deputados, o compromisso do ministério de investir R$ 23,6 bilhões até 2026 com foco na conectividade e na inclusão digital no Brasil.
“Isso envolve conectividade em escolas, zona rural, unidade básica de saúde, centro de referência e assistência social, áreas ribeirinhas, quilombolas, levando internet aonde não chega”, disse o ministro, que foi ouvido pela Comissão de Comunicação da Câmara.
Siqueira Filho, que é engenheiro, administrador e presidiu a Telebras de 2023 a 2025, apresentou aos deputados as ações previstas para o biênio 2025/2026, com destaque para a antecipação de metas da implantação do 4G e do 5G no País, o lançamento da TV 3.0 até o final deste mês, com funcionamento até a Copa de 2026, além de programas como o Norte Conectado, o Escolas Conectadas e o Carreta Digital, entre outros.
Segundo ele, a TV 3.0 será uma revolução para o setor de radiodifusão. “Será uma TV mais interativa, aberta, gratuita, onde a população terá uma interatividade maior. A previsão é que, até o final de julho, o presidente Lula assine esse decreto e que, até 2026, na Copa do Mundo de Futebol, a TV 3.0 esteja à disposição da população”, disse.
Antecipação do 5G
Ele comentou que está em diálogo com as operadoras de telefonia para antecipar a entrega da conexão 4G em áreas rurais (prevista para 2030) e para agilizar o cumprimento das obrigações do leilão 5G de 2020, atualmente em implantação nos centros urbanos.
“O leilão do 5G, que foi realizado em 2020, previa as obrigações que vem sendo cumpridas pelas operadoras. O que está em discussão agora é como a gente pode fazer para antecipar essas obrigações”, explicou.
Escolas e Amazônia conectados
Siqueira Filho destacou ainda investimentos de R$ 6,5 bilhões para o programa Escolas Conectadas, que tem a meta de conectar ou melhorar a internet em 138 mil escolas até 2026, e de R$ 1,9 bilhão para o Norte Conectado, que pretende levar conectividade à região Norte do País, interligando 59 cidades por meio de 12 mil km de fibra óptica instalados nos rios amazônicos.

O debate na comissão foi proposto pelos deputados Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que presidiu a reunião, e Gustavo Gayer (PL-GO), que questionou o ministro sobre a intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de trazer um representante do governo chinês para discutir a regulação de redes sociais no Brasil.
“Essa pessoa viria ao Brasil e o Sidônio Palmeira [secretário de Comunicação da Presidência da República] ficaria encarregado de tratar essas políticas de regulamentação das redes sociais com os membros do Partido Comunista Chinês. Não seria o ministro Frederico o responsável para estar à frente disso?”, perguntou Gayer.
Em resposta, o ministro afirmou que os setores de telecomunicações e radiodifusão no Brasil já são regulados e que as plataformas digitais também precisam de regras, mas sem censura, defendendo a liberdade de comunicação. E distanciou-se do modelo chinês: “A realidade da China é uma, com um poder e uma forma de fazer política de um jeito. No Brasil, eu acho que não cabe esse tema”.
Responsabilização das plataformas
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) quis saber a opinião do ministro sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza as redes sociais por publicações ilegais de seus usuários. Pela decisão, as plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilícitos assim que forem notificadas pelas vítimas, sem precisar de uma ordem judicial.
Segundo o ministro, esse é um tema discutido por todo o mundo e ainda não existe o que é certo o que é errado. “Outros setores da economia, como a radiodifusão são altamente regulados e a plataforma digital precisa também entrar nesse cenário, não para efeito de censura, mas, enfim, de obrigações e responsabilidades, porque a gente está falando de uma comunicação em massa”, disse.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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