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Mato Grosso

Pesca esportiva atrai público diverso e ganha força entre mulheres em Mato Grosso

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Mato Grosso vem conquistando um público cada vez mais diverso na pesca esportiva, e as mulheres têm marcado presença nesse cenário. Em Barão de Melgaço, uma das dez cidades mais favoráveis à prática no país segundo a 12ª edição do Boletim de Inteligência de Mercado do Turismo (BIMT), um grupo de 40 mulheres, de diferentes idades e origens, se reuniu às margens do Rio Cuiabá para participar de uma experiência exclusiva de pesca feminina.

A empresária Aline Degani, idealizadora do evento ‘Elas no Pantanal’ que, desde 2022, promove encontros de pesca esportiva exclusivos para mulheres no Pantanal mato-grossense, conta que transformou em projeto o desejo de muitas mulheres: participar de eventos de pesca esportiva em um espaço pensado exclusivamente para elas.

“Eu amo pescar. Eu morava em fazenda, tinha uma represa e pescávamos lá. Mas nas reuniões de pesca masculina nunca havia espaço para nós. Então comecei a reunir amigas que também tinham vontade de pescar. Uma foi chamando outra, publiquei no Instagram, e mais mulheres apareceram. Assim nasceu o Elas no Pantanal”, conta.

Durante os 2 dias de pescaria, as mulheres puderam pescar espécies como pintado, dourado, cachorra, jaú e piraputanga, além de também observar a fauna típica da região, como tuiuius, jacarés, capivaras e aves nativas.

Para algumas, o evento significou ocupar um espaço por muito tempo visto como masculino. Para outras, como a paranaense Isabela Branco, que viajou 1.600 km para participar, foi a chance de viver uma experiência inédita. Acostumada a pescar com vara de bambu em açudes, destacou a diferença da experiência.

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“Nunca havíamos participado de um evento assim de pesca esportiva. Eu achei muito legal, valeu muito a pena”, afirma, ao contar que ficou encantada com jacarés, capivaras e macacos vistos de perto.

Há também quem já tenha transformado o encontro em tradição, como a Érica Andreola, de Nova Mutum, que participou pela terceira vez.

“Aqui a gente é só mulher. A gente deixa de ser esposa, mãe, deixa o trabalho lá e fica só a gente. Cada pescaria é uma história, uma experiência nova, um lugar diferente. É muito lindo.”

A secretária adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Maria Letícia Costa, também vivenciou a experiência de perto. Para ela, iniciativas como o Elas no Pantanal se somam às políticas públicas que têm fortalecido o turismo de pesca em Mato Grosso.

“Participar deste encontro foi uma experiência enriquecedora. Acompanhei de perto a alegria das mulheres que vieram de diferentes lugares, cada uma com sua história, mas todas unidas pelo desejo de pescar. A estrutura da pousada e a organização do evento mostram que Mato Grosso está preparado para receber bem esse público. Com a Lei do Transporte Zero, conseguimos assegurar a preservação da nossa biodiversidade e, ao mesmo tempo, abrir novas oportunidades para a pesca esportiva, que hoje é um atrativo consolidado do Estado”, disse a secretária.

De acordo com a Associação Mato-grossense de Ecoturismo e Pesca Esportiva, o setor cresceu até 40% nos últimos dois anos, impulsionado pela abertura de pousadas, marinas e empreendimentos especializados. Desde 2024, a Lei do Transporte Zero contribui para o avanço da pesca esportiva e preservação das espécies dos rios de Mato Grosso.

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A organizadora do encontro, Aline Degani, lembra o objetivo central do evento: reforçar o caráter esportivo da prática.

“Nós temos uma política de pesque, fotografe e solte. Quem pesca aqui não pode abater nem mesmo os peixes que a lei permite. Todos os peixes servidos na pousada vêm de tanques. A gente gosta de lembrar que pesca é esporte, não caça”, reforça.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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