Mato Grosso
Detran-MT intensifica ações educativas na Semana Nacional de Trânsito

A partir da próxima quinta-feira (18.9), os Departamentos de Trânsito de todo o Brasil estarão empenhados nas ações da Semana Nacional do Trânsito 2025, que vai de 18 a 25 de setembro. A mobilização anual visa reforçar a conscientização sobre a segurança viária no País.
Em Mato Grosso, as ações educativas serão intensificadas para sensibilizar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância das condutas seguras e responsáveis para a redução de sinistros e fatalidades no trânsito.
Entre as ações que serão realizadas ao longo da semana estão: palestras orientativas em empresas e escolas, Pit Stop educativo, abordagem ao cidadão, ação integrada Amigo da Rodada, oficinas pedagógicas, entre outras atividades.
As ações serão realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, e no interior do Estado pelas unidades descentralizadas do Detran, com apoio das forças de segurança locais.
“Levaremos as ações educativas a escolas, empresas, pit stops, projetos como Amigo da Rodada e mutirões em todo o Estado, lembrando que cada atitude responsável faz diferença para um trânsito mais seguro e humano”, destacou o coordenador de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT em substituição, Henry Ferreira.
Para a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, a Semana Nacional de Trânsito vem para fortalecer as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), o qual Mato Grosso integra, a partir do momento em que intensifica ações de cunho educativo na sensibilização de todos os envolvidos no trânsito.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, frisou a importância da Semana Nacional como um momento para reforçar o dever de todos com condutas seguras no trânsito, para salvar vidas.
“Essa semana é um momento em que todos estamos mobilizados no reforço das ações preventivas com foco na redução dos sinistros de trânsito, especialmente com vítimas fatais. Ao longo do ano, o Detran-MT sempre leva ações educativas a diversos públicos no Estado. Precisamos sempre trabalhar a mudança de comportamento e a sensibilização de todos para construirmos uma cultura de paz no trânsito”, disse.
Confira abaixo a programação da Semana:
Dia 18/9 – 16h às 17h – ação educativa em Várzea Grande
15h às 16h – palestra educativa na empresa Fachiolli Sementes
16h às 18h – ação educativa na avenida Parque do Barbado, em Cuiabá
Dia 19/9 – 19h30 às 21h30 – ação integrada Amigo da Rodada, bairro Morada do Ouro, em Cuiabá
8h às 21h – ações educativas no município de Campo Verde
Dia 20/9 – 7h às 8h – palestra na empresa JR Transporte, em Várzea Grande
6h30 às 10h30 – abordagem educativa no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá
16h30 às 19h30 – abordagem educativa no Parque das Águas, em Cuiabá
Dia 21/9 – 6h30 às 10h30 – abordagem educativa no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá
Dia 22/9 – 8h às 22h – circuito de palestras na Escola Estadual prof. Welson Mesquita de Oliveira, bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá
Dia 23/9 – 9h às 15h – palestra educativa na empresa Pantanal Transporte
13h – palestra educativa na empresa Root Brasil
14h – palestra na escola berçário Reino Encantado, bairro Lixeira, em Cuiabá
19h às 21h – oficina pedagógica na União das Faculdades Católicas de Mato Grosso – UNIFACC/MT
Dia 24/9 – 8h às 12h – ação educativa na empresa Eucatur com apoio do Sest Senat
8h às 12h – ação educativa na empresa Carvalima, no Posto Aldo, em Cuiabá
Dia 25/9 – 13h às 14h30 – palestra no Tribunal de Contas do Estado
15h às 17h – reforço positivo, na praça 8 de Abril, em Cuiabá
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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