Mato Grosso
Estudo de servidores da SES é reconhecido nacionalmente

O farmacêutico Weder Felipp Ochiuto Carvalho e a nutricionista Graciane Catarina Magalhães, ambos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), tiveram trabalho científico aprovado no XIII Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF 2025), um dos mais importantes congressos do setor no país.
Carvalho é o autor principal do estudo, intitulado “Medicamentos para o Tratamento da Asma Eosinofílica Grave na Perspectiva de um Informe de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT)”, em coautoria com Graciane. O trabalho iniciou na especialização em Avaliação de Tecnologias em Saúde da Escola de Saúde Pública de MT, vinculada à SES.
“Nosso estudo resultou em quatro moléculas para o tratamento da asma, sendo que uma delas foi incorporada ao SUS [Sistema Único de Saúde] recentemente, uma já tem registro e comercialização no mercado farmacêutico, porém ainda não foi incorporada, e duas estão em fase de finalização de estudos e devem ser registradas em breve”, explicou o farmacêutico.
Conforme Carvalho, a dupla realizou uma varredura em bancos de dados internacionais de pesquisas clínicas e sites de agências reguladoras para encontrar novos medicamentos em desenvolvimento contra a asma eosinofílica grave. Depois, selecionou os mais promissores, em fase final de teste em humanos ou com pedido de registro para comercialização em outros países, e consolidou as informações em um relatório técnico.
“É o Informe de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), que ajuda os gestores da saúde na tomada de decisões. Esse documento não diz se o remédio deve ser comprado ou não, mas funciona como um mapa detalhado, mostrando o que está vindo por aí e qual o possível cenário para o tratamento da doença no futuro”, afirmou Carvalho.
O monitoramento avalia as drogas emergentes que estão surgindo no mercado e que podem impactar a saúde pública. “Prevendo o que está vindo no futuro na área farmacêutica, é possível antecipar uma previsão de impacto orçamentário. Ou caso não seja incorporado na Rename [Relação Nacional de Medicamentos Essenciais], o Estado pode fazer um protocolo de âmbito estadual e assim diminuir os custos com judicialização”, complementou.
A pesquisa não só foi aceita para exibição no evento em Belo Horizonte (MG), em setembro, mas também concorreu ao Prêmio JAFF, que reconhece os melhores trabalhos apresentados.
Segundo o farmacêutico, a aprovação do estudo é um reconhecimento importante da produção científica desenvolvida em Mato Grosso e reforça a importância da atuação de farmacêuticos na gestão e na avaliação de novas tecnologias em saúde, contribuindo para a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Fico extremamente honrado em ter nosso trabalho selecionado para um fórum tão importante como o FAFF. O Monitoramento do Horizonte Tecnológico é uma ferramenta estratégica que nos permite planejar o uso das novas terapias. Apresentar essa perspectiva, focada no tratamento da asma eosinofílica grave, é uma oportunidade de compartilhar o conhecimento e discutir as melhores estratégias para garantir o acesso e a sustentabilidade do SUS”, disse.
Graciane também comemorou a aprovação. “Experenciar a exposição do nosso primeiro trabalho sobre Monitoramento do Horizonte Tecnológico em um evento da magnitude do FAFF é uma experiência ímpar, relevante e que nos inspira a seguir e alçar voos mais altos em prol de uma Assistência Farmacêutica acessível, equitativa e sustentável no contexto do SUS”, concluiu.
O FAFF reúne anualmente os principais especialistas, gestores, acadêmicos e profissionais da área para debater temas cruciais como inovação, acesso e sustentabilidade na Assistência Farmacêutica.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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