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Mato Grosso

SES orienta sobre nova regra que antecipa mamografia para mulheres com mais de 40 anos

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As unidades de saúde de Mato Grosso devem realizar exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em mulheres de 40 a 49 anos e também aquelas com mais de 74 anos, mesmo sem sinais de câncer, em decisão conjunta com o profissional de saúde.

A nova regra busca ampliar a detecção precoce do câncer de mama e consta em nota técnica encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) aos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT). O objetivo é uniformizar as informações relacionadas ao exame de mamografia pelo SUS, após recomendação do Ministério da Saúde.

Segundo o coordenador de Atenção às Condições de Saúde do Estado, Vinícius de Oliveira, a orientação anterior do Instituto Nacional de Câncer (Inca) era de que a mamografia de rastreamento fosse realizada na faixa etária dos 50 aos 69 anos. As mulheres com menos de 50 anos poderiam realizar o exame em casos específicos.

“O que muda a partir de agora é que as pessoas com mais de 40 anos e acima de 74 anos já têm a recomendação de rastreamento para o câncer de mama, mesmo que assintomáticas. Esse protocolo deve ser definido junto ao profissional de saúde”, declarou.

De acordo com Oliveira, tanto homens quanto mulheres devem procurar avaliação médica no caso do aparecimento de alguma alteração mamária, como nódulos de consistência endurecida e fixos e nódulo mamário que vem aumentando de tamanho.

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O coordenador informou que a detecção precoce dos cânceres de mama e do colo do útero aumenta significativamente as chances de tratamento e de cura.

“A campanha do Outubro Rosa enfatiza a necessidade de as mulheres manterem o acompanhamento médico regular e ficarem atentas a qualquer alteração. Também é essencial que os municípios incentivem e apoiem a busca ativa de mulheres que se enquadram no público-alvo para o rastreamento dos cânceres de mama e do colo do útero”, concluiu.

A SES recomenda, ainda, que os municípios adotem horários alternativos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para as ações de rastreamento, como mutirões noturnos ou em fins de semana, pois muitas mulheres não conseguem comparecer ao local durante o horário comercial.

Casos de câncer de mama em Mato Grosso

Os novos casos de câncer de mama diminuíram de 349, em 2023, para 346, em 2024. De janeiro a setembro deste ano, foram 345 novos casos.

Já os óbitos por câncer de mama passaram de 255, em 2023, para 261, em 2024. Até setembro de 2025, foram registrados 177 óbitos em Mato Grosso. Das 177 mortes deste ano por câncer de mama, 40 foram em pacientes com idade entre 60 e 69 anos, 35 em pessoas com idade entre 50 e 59 anos e 34 eram pessoas de 40 a 49 anos.

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Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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