Mato Grosso
Produtor consegue 1º selo do Siapp em Sinop e garante agilidade e eficiência do serviço

O primeiro selo do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp) de Sinop foi obtido pelo proprietário da unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, Armando Schanoski, da Linguiças Sinop. Em todo o Estado, ele é o 24* a conseguir o registro formal da inspeção sanitária, que o permite a vender os produtos para outras cidades mato-grossenses na legalidade.
Armando foi surpreendido com a agilidade dos procedimentos para obter o registro. “O selo foi liberado mais rápido do que eu esperava”, frisa. Ele explica que se reuniu com representantes da Empresa Mato-grossense, de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural do município, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
“Nos reunimos na sede da Empaer, mas parece que a ficha não tinha caído. Quando fui embora, conversando na propriedade com a minha veterinária, ela me trouxe para a nova realidade : – Armando, você não é mais SIM (Serviço de Inspeção Municipal), você agora é Siapp. Foi assim que caiu minha ficha”, relata.
Com o selo, o produtor de pequena escala pode vender legalmente para todas as cidades de Mato Grosso, enquanto o SIM é restrito ao município. “Estou contente de ter conseguido receber esse registro, é um grande processo”, avalia.
Armando produz e processa salame defumado, linguiça, carne seca defumada, charque, torresmo, banha e pururuca. Desde que recebeu o selo do Siapp, confirmando o impacto da legalização estadual na vida dos donos de pequenas agroindústrias de Mato Grosso, ele passou a vender os produtos nas unidades de uma rede de supermercado de Sorriso, com rigorosa análise de qualidade.
“É uma satisfação ver o produtor que acompanhamos passar a vender o produto dele não só no município, mas em todo Mato Grosso, ainda mais numa rede de supermercado muito conhecida e exigente. Isso demonstra a importância do selo do Siapp. Estamos muito felizes com o selo 001 de Sinop”, destaca o zootecnista da Empaer, Breno de Moura Gimenez.
O Siapp tornou-se realidade há cerca de um ano, a partir do trabalho conjunto da Seaf, Empaer, e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). A Portaria Conjunta nº 044/2024, assinada pela Seaf e Indea, em setembro de 2024, permitiu que, em apenas cinco dias, dois empreendedores rurais de Santo Antônio de Leverger, Jackson Marques Pacheco, da unidade de beneficiamento de leite e derivados Lenda do Pantanal, e Ludmilla Caramori de Abreu, do Sítio Milagre da Vida, recebessem os primeiros certificados, em uma entrega simbólica feita pelo vice-governador Otaviano Pivetta, durante o 1º Concurso Estadual de Queijos e Produtos Lácteos, no Centro de Eventos do Pantanal.
Desde então, a Seaf já contabiliza 25 agroindústrias registradas, com expectativa de chegar a 30 até o fim do ano, em virtude da agilidade do trabalho conjunto das três instituições. “Em apenas 12 meses, Mato Grosso conseguiu registrar o mesmo número de estabelecimentos de pequeno porte que outro Estado levou sete anos para alcançar”, destaca a coordenadora de Agroindústria da Seaf, Camila Caexêta.
Na comparação com a unidade da federação considerada “referência nacional” no setor, com legislação em vigor há mais de uma década, Mato Grosso demonstra índices expressivos em relação à agilidade da regularização, consolidando-se como exemplo de eficiência. Os avanços demostram o impacto positivo da legislação estadual ao assegurar segurança, oportunidades e desenvolvimento em tempo recorde para a agricultura familiar.
O secretário em exercício da Seaf, Bruno Henrique Casavecchia, ressalta que o desempenho é resultado da eficiência na gestão pública e do compromisso do Governo de Mato Grosso com o produtor de pequena escala.
“O Siapp é um marco da gestão estadual. Garante rapidez, confiança e oportunidade. Estamos entregando resultados concretos que melhoram a vida das famílias no campo e fortalecem a economia rural. Essa agilidade mostra que a desburocratização é possível quando há integração entre os órgãos e foco no desenvolvimento”, frisa Casavecchia.
Segundo o presidente da Empaer, Suelme Evangelista Fernandes, o diferencial do Siapp está na presença técnica no campo e no acompanhamento personalizado de acordo com as necessidades de cada produtor. “
A Empaer tem sido o elo entre o produtor e o Estado, garantindo orientação técnica desde o início até a emissão do selo. A força do Siapp está justamente na simplicidade com que transforma a vida de quem produz. É o exemplo de uma política pública que dá certo, porque foi feita ouvindo o produtor e respeitando a realidade da agricultura familiar”, defende.
A Lei Estadual nº 12.387, de 8 de janeiro de 2024, dispõe sobre o registro, inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal da agroindústria familiar ou de pequeno porte. A norma simplifica as regras para funcionamento desses estabelecimentos, ao mesmo tempo em que assegura a qualidade dos alimentos, inclusão produtiva e fortalecimento da agricultura familiar. Um dos principais diferenciais da legislação mato-grossense está na atuação conjunta das instituições estaduais, que trabalham unidas no apoio ao produtor em todas as fases do processo.
Outro diferencial é o registro simplificado para categorias de estabelecimentos, como queijarias, granjas avícolas e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas. “Nesses casos, quando a documentação exigida está correta, o processo é célere e o certificado pode ser emitido em até cinco dias”, explica Camila.
De modo geral, as taxas cobradas por outros Estados no processo de regularização das agroindústrias de pequeno porte fica acima da condição financeira do produtor. Num dos entes federativos elogiado por cobrar a tarifa mais barata em relação aos demais Estados, valor é de R$ 1.574,18. Fora isso, o pequeno produtor tem que arcar ainda com análises e testes [de água, de produtos, de sanidade animal] para passar pelos crivos dos órgãos de inspeção. Em Mato Grosso, as agroindústrias estão isentas de cobranças.
Leia Mais: Palestra divulga importância do Selo de Inspeção Sanitária para agricultura de pequena escala
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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