Mato Grosso
Parceria entre bombeiros e comunidade ajuda a reduzir 96,4% dos focos de calor no Pantanal

As ações de prevenção e as parcerias entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, comunidades locais e produtores rurais do Pantanal têm desempenhado um papel fundamental na preservação do bioma. Desde o início do período proibitivo para o uso do fogo, em 1º de junho, até a primeira quinzena de outubro de 2025, foi registrada uma redução de 96,4% nos focos de calor, em comparação ao mesmo período do ano passado.
“Houve uma redução expressiva no número de focos de calor, como mostram os dados. Realizamos um trabalho intenso com a comunidade e utilizamos a estrutura para montar uma sala específica de monitoramento de incêndios florestais. Foram registrados eventos de fogo, mas 100% deles foram controlados e extintos em até 48 horas”, destacou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra, durante audiência pública, realizada pela Assembleia Legislativa na segunda-feira (20.10), para tratar das questões ambientais relativas ao Estado em preparação ao evento COP 30, que será realizado em Belém do Pará.
Entre 1º de junho e 15 de outubro, foram identificados 185 focos de calor no Pantanal, de acordo com dados do Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com base no satélite Aqua Tarde. No período proibitivo em 2024, foram registrados 5.216 focos ativos. Um foco de calor é uma área com temperatura elevada detectada por satélites, o que pode indicar a presença de fogo, mas não necessariamente um incêndio.
Apesar dos focos registrados, nenhum dos casos evoluiu para incêndio florestal, graças à rápida intervenção dos bombeiros e à colaboração dos produtores rurais parceiros, por meio das ações conjuntas de conscientização, educação ambiental e até de primeira resposta, de acordo com o comandante-geral.
O monitoramento por satélites é realizado pela Sala de Situação Descentralizada do Pantanal, localizada em Poconé, uma iniciativa implementada pela corporação neste ano, que já tem apresentado resultados significativos no combate aos incêndios florestais. A região é sensível e propensa a esse tipo de ocorrência, devido às características da vegetação local.
As ações foram complementadas pela atuação in loco das equipes em solo e pelo apoio de aeronaves, o que possibilitou a rápida identificação dos focos de calor. A partir disso, a pronta resposta das equipes operacionais foi fundamental para impedir que qualquer ocorrência evoluísse para um incêndio florestal.
Além disso, as parcerias com os produtores rurais, por meio do Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Apoio aos Incêndios Florestais (SICRAIF), têm permitido a mobilização rápida e eficaz da estrutura de combate. O sistema já conta com aproximadamente oito mil recursos cadastrados em todo o estado.
“O produtor rural é o maior parceiro do Corpo de Bombeiros Militar. Por isso, temos alcançado esses resultados. É fundamental agir com rapidez no princípio de incêndio para evitar maiores danos. Essa é a estratégia que Mato Grosso tem adotado, pautada na tecnologia, capacitação, estruturação e, principalmente, na integração de esforços para enfrentar a problemática dos incêndios florestais”, concluiu o comandante.
Investimento
O cenário positivo é resultado de estratégia estadual, com investimento do Governo de Mato Grosso de R$ 125 milhões nas ações diretas de combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, executadas de forma contínua desde o início do ano, além das condições climáticas mais favoráveis em 2025. As ações são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), com o apoio de parceiros, como as forças de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Comunicação, e do setor produtivo.
Os investimentos em monitoramento inteligente 24 horas, permitiram que os 1.420 bombeiros militares, brigadistas estaduais e municipais, viaturas especializadas e frota aérea atuassem em tempo real no combate aos incêndios em todo território mato-grossense. Essa plataforma própria de gestão de incêndios do Corpo de Bombeiros recebeu premiação nacional e integra dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorizações de queima controlada, imagens de satélite e informações meteorológicas, garantindo vigilância em tempo real em todo o Estado.
Além disso, foram realizadas as Operações Infravermelho e Abafa Amazônia, voltadas ao combate do uso irregular do fogo, que já resultaram na aplicação de R$ 285 milhões em multas, identificação e responsabilização de infratores e redução dos danos ambientais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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