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Mato Grosso

Palavra da mulher é suficiente para direito à medida protetiva de urgência, diz lei Maria da Penha

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A palavra da mulher vítima de violência doméstica e familiar é suficiente para concessão de medida protetiva de urgência, independentemente da existência ou não de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo civil ou criminal em face do agressor. Além disso, a medida deve vigorar pelo tempo em que perdurar o risco à integridade da mulher, sendo necessária a oitiva da vítima para sua revogação por parte da autoridade judicial. Este foi o resumo do que foi tratado durante o Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, realizada na segunda-feira (22), pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Esse entendimento trazido pela lei 14.550/2023, que traz inserções para a Lei Maria da Penha (lei 11.340/200) foi especialmente abordado na palestra da professora e jurista Alice Bianchini, que defendeu a nova lei como uma ferramenta não de mudança, mas de ratificação do que já era previsto, mas que era alvo de inúmeras interpretações controversas em decisões judiciais pelo Brasil, o que, por vezes, dificultava a garantia do direito da mulher à proteção.
 
Conforme apresentado no evento, a principal ratificação trazida pela lei 14.550/2023 diz respeito à suficiência da palavra da vítima para a concessão da medida protetiva de urgência, mesmo que a mulher não tenha registrado sequer um boletim de ocorrência em face do agressor. Isso porque a natureza jurídica da Lei Maria da Penha é autônoma, ou seja, nem criminal e nem penal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificado na lei mais recente.
 
A palestrante explicou que “a natureza jurídica da medida protetiva é autônoma porque ela é sui generis, a gente não consegue colocar numa caixinha, ela está dentro de uma preocupação, dentro de um histórico muito mais amplo que são os direitos humanos das mulheres”, disse.
 
Por conta disso, a lei mais atual veio para reforçar o papel preventivo da medida protetiva de urgência, cujo papel é evitar que a mulher seja vítima de violência, mesmo que essa violência não esteja tipificada no código penal, uma vez que a violência contra a mulher é divida em física, moral, sexual, patrimonial e psicológica.
“A medida protetiva de urgência vai ser deferida havendo violência. E muitas das violências elencadas lá em 2006 não tinham um correspondente criminal. Então é preciso entender que a Lei Maria da Penha não é criminal. A lei Maria da Penha, quando fala de violência, trabalha no seu aspecto sociológico, não é o aspecto criminal. A medida protetiva de urgência é para evitar uma próxima violência e não para evitar um crime. Então, a mulher tem direito sim a uma medida protetiva ainda que não se configurou o crime. É o que diz a lei”, explica Alice Bianchini.
 
A pesquisadora do tema violência contra a mulher e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) pela categoria de Notório Saber, explicou que determinação de que a palavra da vítima é considerada suficiente com base em estudos no âmbito da Criminologia, que apontam aspectos sociológicos e estatísticos da violência de gênero. “A gente sabe que normalmente a violência acontece entre quatro paredes e, muitas vezes, acontece até na frente dos filhos, mas ninguém vai trazer essas crianças pra testemunhar. E acontece durante o final de semana. E aí nós tivemos uma nova lei muito importante, que é a que determinou que as delegacia de atendimento à mulher funcionassem 24 horas. E essas informações em relação à violência contra a mulher nos dizem que a mulher vai suportando essa violência durante anos e anos até que ela não aguenta mais e, aí sim, ela pede socorro. Mais de 50% das mulheres que sofrem violência no Brasil, sofrem quietas, sem dizer nem sequer para suas famílias”, afirmou a palestrante.
 
Ela complementou ainda que diante desses dados em relação ao contexto da violência contra a mulher, “não tem como exigir dela a prova porque se for exigir essa prova, ela não tem como trazer, mas ela precisa da medida protetiva. Então o legislador trouxe para a lei, a partir do conhecimento da Criminologia, que temos que acreditar na palavra da mulher”.
 
Mais do que isso, a jurista Alice Bianchini, autora do livro “Crimes Contra Mulheres”, publicado neste ano, chama a atenção dos operadores do Direito que atuam na rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar que “ao acreditar na palavra da vítima, todo o sistema de justiça tem que fazer com que a vítima acredite que está sendo acredita porque se a vítima não acreditar que as pessoas estão acreditando nela, ela é capaz de não voltar mais, dela sumir. E aí, no lugar dela estar sendo protegida, ela estará sendo desprotegida. Esta é uma preocupação muito grande”, destacou, ponderando que essa premissa é válida especificamente na análise da concessão de medida protetiva de urgência e não no processo criminal. “No processo para condenar é outra conversa bem diferente”, pontuou.
 
Independência de representação – Em sua apresentação, a professora Alice Bianchini reforçou ainda para o público – composto majoritariamente por magistrados, delegados de polícia, advogados, defensores públicos, promotores de justiça servidores dos Poderes Judiciário e Executivo que atuam no combate à violência doméstica e familiar – que, conforme a Lei Maria da Penha e suas inserções, a medida protetiva de urgência pode ser deferida independentemente da existência de inquérito policial, processo civil e processo criminal.
 
Ou seja, caso a mulher esteja com medo de representar contra o agressor, mesmo assim ela pode solicitar a medida protetiva à autoridade policial. Concomitantemente, a lei prevê que ela seja orientada quanto aos seus direitos no sentido de encorajá-la a representar contra o agressor.
 
Além disso, Alice Bianchini apontou para a regra de que para haver revogação da medida protetiva de urgência, o magistrado precisa ouvir a vítima para conferir se ainda persiste o risco de violência. “Diz o parágrafo sexto do artigo 19 da Lei Maria da Penha, pela lei 14.550/2023, que a medida protetiva de urgência somente cessará quando cessarem os motivos da sua necessidade, quando ela não for mais necessária. E para ela não ser mais necessária, a gente precisa ouvir a vítima necessariamente. A vítima é quem vai dizer para nós e, de novo, temos que acreditar na palavra dela”, asseverou.
 
Participante do Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, o delegado Jefferson Dias Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), onde atende idosas vítimas de violência doméstica, classificou a palestra como “fantástica” e afirmou que a lei 14.550 vem para facilitar a atuação da autoridade policial. “A medida protetiva não vai discutir se é processo penal ou não. Vai discutir realmente que se a mulher está se sentindo ameaçada, tem que ser deferida, tanto é que o legislador já entende dessa forma, facilitando que o próprio delegado de polícia pode conferir a medida protetiva. A lei foi muito feliz nesse sentido de que a mulher só quer ter esse direito de ser vista, respeita e a gente tem que compreender isso. Temos que tirar essa mácula que em nosso país ainda existe muito, que é o machismo”, disse.
 
O delegado destaca ainda que a medida protetiva é uma forma de garantir o mínimo de tranquilidade à vítima. “É obrigação do Estado proteger as pessoas. Principalmente nesse caso, é primordial naquele momento dar todas as condições à mulher, tirar ela daquele problema, colocar ela numa casa de apoio, se for o caso, e dar essa sensação de segurança neste momento para que ela possa respirar e a gente ver o que vai fazer por ela daqui pra frente porque, às vezes, quando a mulher chega naquele ponto de procurar uma delegacia, você pode ter certeza de que ela tentou de todas as maneiras preservar esse casamento, esse relacionamento., mas chega o momento em que ela procura ajuda. E ela tem que ser acolhida. Por isso a lei é preventiva e a medida protetiva, no momento certo, pode salvar uma vida”, avalia.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem Alice Bianchini durante sua palestra, no auditório do Tribunal de Justiça. Ela está no centro da foto, em pé, falando ao microfone, usando calça e blusa preta com paletó laranja. Na parte inferior da foto, é possível ver a plateia sentada . Na parte superior, atrás da palestrante, está o palco, o telão com os dizeres: “Direitos das Mulheres – Novas Leis 2023. Lei 14.550/2023”.Segunda imagem: Alice Bianchini concede entrevista coletiva. Ela é uma mulher branca, magra, com cabelo liso, comprido e castanho. Ela está usando uma blusa preta com renda floral, paletó laranja, colar prateado e brincos. Atrás dela, é possível ver o banner do Cemulher, em tons de rosa. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Retorno da BR-364 é interditado durante recuperação de ponte sobre o Rio São Lourenço

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Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT

A Nova Rota do Oeste informa que fará, a partir desta quinta-feira (27.08), o fechamento de um retorno localizado no km 265,4 da BR-364, em São Pedro da Cipa. O dispositivo está situado antes do desvio de tráfego implantado para a continuidade das obras de recuperação estrutural da ponte sobre o Rio São Lourenço, localizada no km 266,7 da rodovia.

A medida é necessária para garantir a segurança viária na região, uma vez que motoristas estão realizando conversões irregulares no dispositivo, o que pode ocasionar sinistros.

Com o fechamento do retorno, as manobras poderão ser realizadas nos seguintes pontos:

  • Km 266 da BR-364: para quem viaja no sentido Cuiabá/Rondonópolis e precisa retornar;
  • Km 264 da BR-364: para quem viaja no sentido Rondonópolis/Cuiabá e precisa acessar a pista no sentido oposto.

Outras alterações no local

Conforme a programação da Nova Rota do Oeste, a pista Norte (sentido Cuiabá) será totalmente interditada em um trecho de 500 metros, entre os km 266,8 e 267,4, e o fluxo de veículos será desviado para a pista Sul (sentido Rondonópolis), que passará a funcionar em mão dupla pelo período estimado de 30 dias.

Durante esse período, o acesso da estrada vicinal à BR-364 no sentido Cuiabá, localizado no km 266,3, permanecerá fechado por questões de segurança. Os usuários e moradores das imediações deverão utilizar a estrada vicinal e acessar a rodovia pelo km 264,2, também no sentido Cuiabá. A sinalização foi implantada para orientar sobre o fechamento do acesso e o direcionamento do tráfego.

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A alteração é necessária para garantir a segurança dos motoristas e trabalhadores da obra, além de permitir o avanço da recuperação da ponte, que entra na etapa de concretagem dos reforços das vigas longarinas no sentido Norte. O serviço exige um período adequado para a cura do concreto.

A Nova Rota do Oeste orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pelo trecho, respeitando a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos.

Se precisar, chame a Nova Rota – Para obter informações em tempo real sobre condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outras situações no trecho sob concessão da BR-163, entre em contato com a Concessionária Nova Rota do Oeste pelo 0800 065 0163, que também funciona no WhatsApp. A central de atendimento funciona 24 horas. Neste canal de comunicação, também podem ser acionados todos os serviços oferecidos pela Nova Rota aos motoristas que estão na rodovia, como atendimento operacional, socorro médico e mecânico.

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Mato Grosso

Entrega dos kits da Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink começam nesta quinta-feira (20/08)

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No ato da retirada do kit o participante deverá doar um quilo de alimento não-perecível (exceto sal)

O clima de expectativa já tomou conta dos 2 mil atletas inscritos na Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink e antes de encarar o percurso no domingo (23/08), os participantes terão o compromisso nesta quinta-feira (20/08), com o início da entrega dos kits de prova em um espaço exclusivo do evento no Atacadão do Porto, em Cuiabá.

A organização preparou um cronograma especial em três dias para garantir comodidade e agilidade aos participantes: nos dias 20 e 21 de agosto (quinta e sexta-feira), das 9h às 19h e 22 de agosto (sábado), das 9h às 13 horas.

O kit oficial do atleta é para lá de completo, onde inclui a camiseta oficial da prova, sacochila, número de peito com chip de cronometragem, copo exclusivo colecionável, uma unidade do Infinity Energy Drink Sem Açúcar e brindes oferecidos pelos patrocinadores do evento.

Com o número no peito e chip de cronometragem garantidos, o foco total será para o dia do desafio de 6 quilômetros no domingo. A largada pontual está marcada para às 06h30, em frente à sede da fábrica de Refrigerantes Marajá, em Várzea Grande, que também servirá como ponto de chegada. O evento é alusivo ao aniversário de 63 anos de fundação da empresa.

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A recomendação da organização é que os corredores cheguem com antecedência para o aquecimento inicial e hidratação.

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Mato Grosso

Empresários do setor da construção visitam o mais moderno centro de segurança do trabalho da América Latina

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Foto-Assessoria

Na tarde desta quinta-feira (13/08), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) realizou uma visita técnica e de imersão no recém-inaugurado Sesi Experience – Centro Avançado de Segurança do Trabalho, localizado em anexo às dependências da sede do Serviço Social da Indústria de Rondonópolis.

Antes do tour técnico, os associados participaram de uma breve palestra sobre os detalhes e o potencial de aprendizado do CT, que recebeu um investimento total de 12 milhões de reais. Na sequência, eles seguiram para o centro, onde passaram por experiências que simulam situações reais de acidentes de trabalho e momentos críticos.

Para o gestor regional de Saúde e Segurança do Trabalho do Sesi Mato Grosso, Márcio Alves, este foi o primeiro grupo de empresários a realizar a imersão no centro avançado. “Eles puderam presenciar toda a tecnologia voltada para a segurança do trabalho. Os equipamentos proporcionam uma imersão do trabalhador ao utilizar de forma correta tanto os equipamentos de proteção coletiva quanto os de proteção individual”, explicou.

Ainda segundo Márcio Alves, esses cenários e equipamentos fazem com que se mude o formato e a abordagem do trabalhador quanto à importância de prevenir a sua saúde e a sua segurança. “Aqui o foco é trazer essa experiência, onde o trabalhador vai poder fazer a utilização de forma correta do equipamento de segurança individual e voltar para sua rotina, na qual ele vai conseguir utilizar da melhor forma possível esse equipamento, fazendo uma imersão nesse ambiente saudável e seguro”, finalizou.

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O engenheiro civil e proprietário da empresa Plano Sul, Rafael Francisco Lopes Machado, foi um dos associados que fizeram a visita técnica ao Sesi Experience. “Foi uma experiência incrível, acredito que fora do normal. Nunca vi algo parecido, porque existe de fato uma imersão e é possível vivenciar situações em que sentimos estar passando pelo risco e aprendemos como não passar por eles na vida cotidiana e na operação da obra”, destacou.

Sesi Experience — O maior centro de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina e o primeiro do Brasil, o Sesi Experience, fica em Rondonópolis. O complexo tem a missão de transformar a forma como as empresas capacitam seus trabalhadores, reunindo treinamentos que vão desde instalações elétricas e espaços confinados até o trabalho em altura. Para isso, utiliza tecnologia coreana imersiva para reproduzir situações reais de risco sem expor os participantes ao perigo. Idealizado pelo Sesi MT, a estrutura permite que o colaborador vivencie cenários críticos, aprenda a identificar riscos e adote os procedimentos corretos de segurança em um ambiente totalmente controlado.

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