Mato Grosso
Feira Brasileira de Sementes contará com palestrantes renomados e temas atuais do agronegócio nacional e mundial
Com o tema “A Semente é o Elo”, o encontro conectará pesquisa, melhoramento genético, produção de sementes, tecnologia e mercado

A Feira Brasileira de Sementes (FEBRASEM), que ocorre em Rondonópolis (MT), nos dias 17 e 18 de junho, se consolidou como um dos principais eventos do setor de sementes do Brasil. O evento idealizado e promovido pela Associação dos Produtores de Sementes do Mato Grosso (APROSMAT), em sua quinta edição tem como tema “A Semente é o Elo”, já tem sua lista confirmada de palestrantes de renome no Agro e muito conhecimento a ser compartilhado com os participantes.
Segundo o presidente da APROSMAT, Nelson Croda, a proposta desta edição é integrar todos os pilares da cadeia produtiva. O foco está no entendimento de que a semente não é apenas o início do plantio, mas o elo que conecta o melhoramento genético, a tecnologia de ponta e a eficiência comercial. Em um cenário global cada vez mais exigente. “Ao longo dos dois dias, a programação reúne oito momentos estratégicos, entre palestras e painéis técnicos, abordando temas fundamentais para o fortalecimento do setor de sementes. Já estão confirmadas importantes lideranças da indústria de biotecnologia e germoplasma, além de doutores, especialistas em mercado e profissionais altamente qualificados”, destacou.
Um dos palestrantes convidados para a FEBRASEM será Marcos Jank, formado em Engenharia Agronômica pela ESALQ-USP, atualmente é professor sênior de agronegócio no Insper e coordenador do Centro Insper Agro Global. Na área de comunicação, atua como comentarista de agronegócio na CNN Brasil e colabora com diversos veículos nacionais e internacionais.
O evento foi desenhado para promover não apenas o conhecimento teórico, mas também a geração de negócios e o fortalecimento de parcerias. A estrutura contará com palestras estratégicas ofertando conteúdos voltados especificamente para os setores de sementes e grãos, exposição tecnológica e máquinas e networking qualificado, com ambientes planejados para conexões empresariais e um happy hour de integração ao final das atividades.
As inscrições para a FEBRASEM 2026, já estão no 2º lote, e para não ficar de fora de uma das maiores feiras do segmento sementeiro nacional, acesse o link abaixo:
https://www.sympla.com.br/evento/febrasem-2026/3320456?algoliaID=447c62ad747ae13407bb86812130ab58
Confira quem são os demais palestrantes da 5ª Edição da FEBRASEM:
Mauricio Schineider – CEO da StarSe Agro e cofundador da Solubio, uma das gigantes biotechs do agronegócio brasileiro.
Maria de Fátima Zorato – Bióloga, com mestrado em Fitopatologia e doutorado em Ciência e Tecnologia de Sementes.
Geri Meneghello – Engenheiro Agrônomo, Mestre e Doutor em Ciência e Tecnologia de Sementes (UFPeL).
França Neto – Ph.D. em Fisiologia e Patologia de Sementes junto à Universidade da Flórida.
Eduardo Lourenço – Doutor e Mestre Direito Constitucional com especialização em Direito Empresarial e Contratos e possui L.L.M. (Master of Laws) em Direito Tributário.
Anderson Galvão – Engenheiro Agrônomo e Fundador e Diretor Céleres.
Fernando Wagner – Gerente executivo de Negócios Institucionais na GDM Seeds.
Janaína Martuscello – Zootecnista e professora titular da Universidade Federal de São João Del Rei (MG).
Jonas Pinto – Doutor em Ciência e Tecnologia de Sementes pela UFPel e atua há mais de 20 anos no setor sementes.
Marcelo Batistela – Vice-presidente da Divisão de Soluções para Agricultura da Basf do Brasil.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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