Mato Grosso
Idealizada pela primeira-dama de MT, Carteira de Identificação do Autista garante direitos e acesso prioritário em estabelecimentos
Samuel é um dos mais de 5.600 beneficiários da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Estado de Mato Grosso. Este é um dos muitos projetos idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).![]()
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, a carteirinha desempenha um papel importante e facilita a interação social.
“É importante que todos entendam que a carteirinha de identificação da autista ajuda a comunicar às pessoas sobre as necessidades específicas e os desafios que uma pessoa com autismo pode enfrentar em situações sociais ou de emergência. É uma forma de empatia, porque facilita interações mais compreensivas”, explicou Virginia Mendes.
A Carteira de Identificação do Autista, além de garantir acesso prioritário a alguns estabelecimentos, especialmente em supermercados e postos de saúde, ainda permite ao portador do Transtorno do Espectro Autista participar de sorteios que dão entrada gratuita ao camarote da Arena Pantanal em dias de jogo do Cuiabá Esporte Clube. A inscrição para o sorteio se dá por meio de um formulário disponibilizado pela Setasc no período dos jogos.
O Samuel, que ama futebol, já teve a oportunidade de presenciar uma partida do Dourado por meio desse sorteio, que faz parte do programa SER Família Inclusivo, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.![]()
Foto: Josi Dias – Setasc/MT
Gleice, mãe de Samuel, lembrou da alegria do filho quando ele foi sorteado para acompanhar uma partida na Arena Pantanal. Ela cita também a melhoria no acesso dele ao estádio, com a Carteira do Autista, em outros momentos.
“No caso dele, que ama futebol, a CIA ajuda a agilizar as entradas dele na Arena também, em outros jogos quando ele não é sorteado para o camarote”, destacou.
Desde a criação desse serviço, no final de 2020, até a conclusão de 2023, foram mais de 5.300 emissões da Carteira. Em 2024, cerca de 520 unidades da CIA já foram emitidas, sendo mais de 350 apenas no mês de janeiro. Os números refletem a importância e a necessidade da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, compromisso assumido pela primeira-dama Virginia por meio da Setasc.
A criação da Carteira do Autista em Mato Grosso tem como objetivo assegurar direitos que o público autista tem, como acesso às filas preferenciais em estabelecimentos de saúde, supermercados, agências bancárias entre outros, além de lhes garantir prioridade em acessibilidade aos espaços públicos e privados.
A garantia desses direitos faz diferença na vida do Robert Walace Rodrigues, de 17 anos, também portador do TEA, e sua mãe, Patrícia dos Santos Rodrigues, que trabalha como diarista, Ela observou a importância da CIA para eles, especialmente por facilitar aos demais o entendimento sobre a condição de Robert à primeira vista.
“O autismo no nível 1, de suporte, fisicamente não aparece, então é muito complicado. Quando você vê uma pessoa com uma deficiência física aparente, as pessoas respeitam, mas no caso dele, não. No caso dele, desde que a gente descobriu, ele aprendeu a lidar com a condição convivendo com as pessoas, na escola, tanto é que ele já está no terceiro ano. Mas, agora, foi ele que pediu para que eu viesse atrás da Carteira de Identificação, porque ele não estava mais sabendo lidar com o preconceito”, contou.
Patrícia explicou que, para Robert, que estuda na Escola Estadual Almira Amorim, a CIA é imprescindível para que seus colegas, professores e todos que convivem com ele possam compreender a sua condição e comportamento.
“A CIA vai ajudar as pessoas a entenderem porque ele tem determinados comportamentos e também porque ele precisa de condições diferentes para fazer uma prova, por exemplo”, ressaltou Patrícia.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
*Com supervisão de Dani Danchura
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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