Mato Grosso
Cronograma para inauguração da pista do Autódromo Internacional de MT tem quatro categorias e corridas noturnas

O automobilismo brasileiro e sul-americano e as categorias promovidas pela Vicar começam, nesta quarta-feira (12.11), a desbravar um novo horizonte na sua história. A BRB Stock Car Pro Series, o TCR South America Banco BRB, o TCR Brasil Banco BRB e a Turismo Nacional já desembarcaram em Cuiabá, capital de Mato Grosso, conhecida como ‘Cidade Verde’, para a inauguração da pista localizada no novíssimo Autódromo Internacional do Mato Grosso. Além do caráter pioneiro por si só, o ‘Portal do Pantanal’ será palco de dez corridas entre sexta-feira e sábado (14 e 15.11) e vai representar o cenário de uma grande jornada noturna para as competições em meio a várias atrações para o público.
Localizado no Parque Novo Mato Grosso, construído para ser o maior centro multieventos da América Latina, o traçado de Cuiabá será a 23ª pista diferente a receber uma prova da BRB Stock Car Pro Series ao longo de 46 anos de história.
O traçado cuiabano foi projetado seguindo normas esportivas e de segurança da Federação Internacional de Automobilismo (FIA) e da Federação Internacional de Motociclismo (FIM), as duas entidades mundiais do esporte a motor, atendendo assim também aos parâmetros das Confederações Brasileiras de Automobilismo e de Motociclismo (CBA e CBM).
Com 4.500 metros de extensão no traçado misto e 2.800 no anel externo, a pista completa tem um total de 13 curvas: nove à direita e quatro à esquerda. A reta de largada/chegada possui 670 metros, mas a maior é a reta oposta, com 750 metros.
Programação especial
Será uma jornada completamente única na história das categorias que estarão na pista em Cuiabá, cidade conhecida por estar inserida em meio a três biomas bastante distintos — Pantanal, Amazônia e o cerrado — e também pelo forte calor. A maior parte das atividades será realizada no período noturno, aproveitando toda a estrutura de iluminação artificial, com 128 torres metálicas e um total de 768 refletores.
A BRB Stock Car será a primeira categoria a acelerar oficialmente em Cuiabá. A principal categoria do automobilismo brasileiro tem na sua programação um treino extra previsto para quarta-feira, 12 de novembro, com início às 19h30 (horário local, sempre uma hora a menos em relação ao horário de Brasília).
Na quinta-feira, tanto a Turismo Nacional como o TCR se unem à programação de pista e iniciam suas atividades no período da tarde e vão até à noite, quando a BRB Stock Car terá pela frente mais dois treinos livres. O cronograma se estenderá até o início da madrugada, já no começo de sexta-feira, quando a Turismo Nacional vai definir os poles das categorias A e B e o grid de largada da etapa que vai marcar a decisão do campeonato sprint.
O cronograma no Parque Novo Mato Grosso na sexta-feira começará às 16h05 com a sessão classificatória do TCR South America Banco BRB e do TCR Brasil Banco BRB pela penúltima etapa da temporada 2025. Logo depois, a partir de 17h10, a Turismo Nacional terá a honra de realizar a primeira corrida da história do novíssimo autódromo cuiabano. Serão duas provas em sequência, de 18 minutos mais uma volta, cada.
No anoitecer em Cuiabá, às 18h25 locais, será a vez de a BRB Stock Car deixar os boxes para a sessão classificatória que vai determinar o dono do décimo Troféu Pole Position Snapdragon de 2025 e o grid de largada das corridas sprint e principal da etapa. Às 19h20, será a vez de um dos momentos mais aguardados pelo público, a primeira das duas visitações aos boxes, quando o fã pode interagir com seu piloto preferido e conhecer de perto os carros que vão acelerar na capital do Mato Grosso.
Daí em diante, a programação reservará quatro corridas: a BRB Stock Car realizará a primeira prova da sua história em Cuiabá com a disputa da sprint, de 30 minutos mais uma volta, a partir de 21h10 locais (22h10 pelo horário de Brasília). A agenda terá sequência com o TCR South America/TCR Brasil para a largada da Corrida 1 da etapa mato-grossense a partir de 22h25. E a Turismo Nacional volta à pista para completar o ‘sextou’ com duas disputas em sequência: a primeira iniciando às 23h30 e a quarta com largada exatamente marcada para meia-noite.
Embalos de sábado à noite
Depois das seis corridas de sexta-feira, a ‘Cidade Verde’ volta a acelerar com as categorias Vicar no fim da tarde de sábado. A jornada recomeça com a Turismo Nacional e a quinta prova da decisão do campeonato sprint, a partir de 17h05. 50 minutos depois, a BRB Stock Car realiza um warm up, treino de aquecimento. Já o TCR South America/TCR Brasil deixará os boxes para alinhar com seus modernos carros no grid de largada para a segunda prova da sua etapa, às 18h40, com possibilidade de definir o campeão sul-americano por antecipação.
Com 60 minutos de duração, a visitação aos boxes brindará o público de Cuiabá e região com um dos momentos mais aguardados da etapa, a partir de 19h40. Será o prelúdio para a realização da corrida principal da BRB Stock Car em Cuiabá, quando astros e estrelas do automobilismo brasileiro vão partir para uma prova de 50 minutos mais uma volta com início às 21h40 locais (22h40 de Brasília). E caberá a quem abriu a programação de corridas a primazia de concluir um fim de semana histórico na pista de Cuiabá. Categoria dos carros mais vendidos do Brasil, a Turismo Nacional vai realizar a sexta corrida da etapa, às 23h10, antes de coroar os campeões do campeonato sprint na temporada 2025.
A expectativa é que o evento possa reunir grande público, estimado em 25 mil espectadores, em um fim de semana que promete ser inesquecível.
Programação em Cuiabá (horário local, uma hora a menos em relação ao horário oficial de Brasília)*
Quarta-feira, 12 de novembro
19h30 – BRB Stock Car Pro Series – Treino Extra 1
Quinta-feira, 13 de novembro
16h30 – Turismo Nacional – Treino Livre 1
17h10 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Shakedown
17h25 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Treino Livre Copa Trophy
17h55 – BRB Stock Car Pro Series – Shakedown
18h40 – Turismo Nacional – Treino Livre 2
19h20 – BRB Stock Car Pro Series – Treino Livre 1
20h40 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Treino Livre 1
21h20 – Turismo Nacional – Treino Livre 3
22h00 – BRB Stock Car Pro Series – Treino Livre 2
23h20 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Treino Livre 2
00h10 – Turismo Nacional – Classificação Categoria A
00h40 – Turismo Nacional – Classificação Categoria B
Sexta-feira, 14 de novembro
16h05 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Classificação
17h10 – Turismo Nacional – Corrida 1 (18 minutos + 1 volta)
17h40 – Turismo Nacional – Corrida 2 (18 minutos + 1 volta)
18h25 – BRB Stock Car Pro Series – Classificação
19h20 – Visitação aos boxes
21h10 – BRB Stock Car Pro Series – Corrida sprint (30 minutos + 1 volta)
22h25 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Corrida 1 (25 minutos + 1 volta)
23h30 – Turismo Nacional – Corrida 3 (18 minutos + 1 volta)
00h00 – Turismo Nacional – Corrida 4 (18 minutos + 1 volta)
Sábado, 15 de novembro
17h05 – Turismo Nacional – Corrida 5 (20 minutos + 1 volta)
17h55 – BRB Stock Car Pro Series – Warm Up
18h40 – TCR South America/TCR Brasil Banco BRB – Corrida 2 (30 minutos + 1 volta)
19h40 – Visitação aos boxes
21h40 – BRB Stock Car Pro Series – Corrida principal (50 minutos + 1 volta)
23h10 – Turismo Nacional – Corrida 6 (20 minutos + 1 volta)
*sujeita a alterações
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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