Nacional
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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Nacional
Ataque a tiros durante transmissão ao vivo deixa assessor morto e vereador ferido

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O vereador Cabo Deyvison (PL), de Mossoró (RN), foi alvo de um atentado a tiros na noite de segunda-feira (15) enquanto realizava uma transmissão ao vivo em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Alto de São Manoel. Durante o ataque, seu assessor, Diego de Oliveira Morais, foi atingido na cabeça e morreu após ser socorrido.
Segundo informações preliminares, criminosos que estavam em um veículo passaram pelo local e efetuaram diversos disparos contra o parlamentar e sua equipe. A ação ocorreu enquanto a transmissão era exibida pelas redes sociais.
Em nota publicada nas redes sociais, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou ter determinado empenho total das forças de segurança para investigar o caso. Ela também manifestou solidariedade ao vereador e aos familiares da vítima.
Diego de Oliveira Morais operava a transmissão no momento do atentado. Após ser baleado, recebeu atendimento médico de emergência, mas não resistiu aos ferimentos.
O vereador foi atingido nas pernas, recebeu os primeiros socorros ainda no local e foi encaminhado ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), onde permanece internado. Até a última atualização, não havia informações detalhadas sobre seu estado de saúde.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte investiga as circunstâncias e a motivação do atentado. Equipes das polícias Civil e Militar realizam diligências para identificar e localizar os autores dos disparos. Até o momento, ninguém foi preso.
O caso causou grande repercussão em Mossoró e em todo o estado, especialmente pelo fato de o ataque ter ocorrido durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
Nacional
Golpe do Limpa Nome esconde R$ 622,8 milhões em dívidas e afeta mais de mil credores em Mato Grosso
Mais de 13,3 mil protestos deixaram de aparecer nas consultas públicas no estado; fenômeno já retirou R$ 130 bilhões em débitos das bases nacionais de consulta em todo o Brasil

Mais de R$ 622,8 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito em Mato Grosso, criando uma falsa aparência de regularidade financeira para centenas de devedores e afetando mais de mil credores no estado. O fenômeno integra um esquema nacional que já retirou R$ 130 bilhões em débitos das bases de consulta nacional utilizadas por bancos, empresas e fornecedores em todo o país, comprometendo a segurança das operações de crédito e dos negócios realizados diariamente no mercado brasileiro.
Levantamento realizado pelos Cartórios de Protesto aponta que 13.306 protestos deixaram de aparecer nas consultas públicas em Mato Grosso, embora as dívidas continuem existindo e permaneçam regularmente registradas nos Cartórios. No estado, a medida afeta 1.051 credores e envolve 859 devedores, cujas pendências deixam de ser visualizadas por instituições financeiras, comerciantes, fornecedores e demais agentes econômicos que utilizam essas informações para análise de risco e concessão de crédito.
Na prática, o protesto permanece válido e ativo no Cartório onde foi feito, mas deixa de ser exibido em sistemas nacionais de consulta e em plataformas utilizadas pelo mercado para verificar a situação financeira de pessoas físicas e jurídicas. O resultado é a criação de uma aparência artificial de adimplência, capaz de induzir terceiros a erro em operações comerciais, financiamentos, vendas a prazo e contratação de serviços.
Os números de Mato Grosso refletem um movimento de alcance nacional. Nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas protestadas deixaram de aparecer nas consultas públicas brasileiras, totalizando R$ 130 bilhões em valores retirados das bases de informação utilizadas pelo mercado. Desse total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos, afetando diretamente a arrecadação de estados, municípios e da própria União. Mais de 66 mil credores brasileiros tiveram informações sobre seus créditos retiradas das consultas nacionais.
O crescimento desses casos, que ganhou repercussão nacional, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar norma específica – Provimento nº 225/26 – para monitorar decisões judiciais que determinam a retirada de protestos das consultas públicas de crédito, ampliando o acompanhamento nacional do fenômeno e seus impactos sobre a segurança do mercado.
Para especialistas, o prejuízo ultrapassa a esfera individual dos credores atingidos. Quando informações relevantes sobre inadimplência deixam de ser acessíveis ao mercado sem que a dívida tenha sido quitada, aumenta-se o risco das operações econômicas, encarece-se o crédito e reduz-se a segurança das relações comerciais.
“A publicidade dos protestos é fundamental para o funcionamento do mercado de crédito. Quando uma dívida válida deixa de aparecer das consultas públicas sem que tenha sido paga, cria-se uma distorção que prejudica credores, compromete a transparência das relações comerciais e aumenta o risco para todos aqueles que concedem crédito ou realizam negócios”, afirma Wellington Ribeiro Campos, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso (IEPTB/MT).
A publicidade das dívidas protestadas é garantida pela legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022, que asseguram o acesso público às informações de inadimplemento justamente para permitir maior segurança jurídica, estimular soluções negociais e auxiliar a tomada de decisões por cidadãos, empresas e instituições financeiras.
Com atuais R$ 622,8 milhões em dívidas retiradas das consultas públicas em Mato Grosso e outros R$ 130 bilhões já ocultados ao longo do tempo em todo o país, o chamado Golpe do Limpa Nome deixa de ser apenas uma controvérsia processual para se tornar um problema econômico de alcance nacional, com impactos diretos sobre credores, consumidores, empresas, poder público e sobre a confiança necessária para o funcionamento do mercado de crédito brasileiro.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo o Estado de Mato Grosso, os 79 Cartórios de Protesto de Mato Grosso exercem papel essencial na economia, garantindo segurança jurídica, protegendo direitos de consumidores e empresas e auxiliando na recuperação de créditos públicos e privados. Criados e regulados por lei, os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário e atuam como braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os Cartórios de Protesto do país.
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