Mato Grosso
Retomada de investimentos eleva qualidade do pavimento da BR-163, aponta Pesquisa CNT

A Pesquisa CNT de Rodovias 2025 aponta que a classificação Ótimo para o pavimento da BR-163 mais que dobrou nos últimos três anos, período que coincide com a troca de controle acionário da Nova Rota do Oeste e a retomada dos investimentos na rodovia. O estudo demonstra ainda que o trecho com maior destaque em qualidade está entre Diamantino e Nova Mutum, considerado o mais crítico até 2022, quando o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assumiu a gestão da concessionária e deu início à duplicação.
Um comparativo dos dados da pesquisa mostra que, em 2022, apenas 19% do pavimento da rodovia recebeu a classificação Ótimo, percentual que subiu para 41,2% em 2025.
Para o governador Mauro Mendes a pesquisa comprova que é possível, sim, fazer obras públicas com alto padrão de qualidade.
“Quando o Estado assumiu a concessão e retomou os investimentos, pegamos um trecho que era sinônimo de problemas, acidentes e mortes e transformamos em um corredor moderno e seguro. É mais qualidade no pavimento, mais fluidez para quem produz, mais competitividade para a nossa economia e, acima de tudo, mais vidas preservadas”, afirmou.
Na avaliação do diretor-presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, o avanço na qualidade da rodovia é reflexo direto dos investimentos retomados em 2022, com a troca de controle da companhia.
“Um exemplo nítido do impacto positivo dos investimentos na rodovia é o trecho entre Diamantino e Nova Mutum, onde iniciamos a duplicação por ser considerado o pior segmento da BR-163. Entregamos 100 km de pista duplicada nessa região em dezembro de 2024 e reduzimos em 95% o número de acidentes com mortes. Agora, a Pesquisa CNT reafirma o trecho como Ótimo, atestando a qualidade do trabalho desenvolvido”, destaca Uchoa.
A expectativa da Nova Rota do Oeste é que esse índice de qualidade da BR-163 se amplie nas próximas edições das pesquisas rodoviárias, diante do volume de obras em andamento e do avanço da duplicação. Atualmente, a Concessionária e o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, contam com oito contratos de duplicação em execução, que somam R$ 4,14 bilhões em investimentos previstos para a rodovia, no trecho entre Cuiabá e Sinop.
“Com a entrega de mais 130 km de pista nova neste mês de dezembro, atingimos o maior volume de obras rodoviárias concluídas no Brasil pelo segundo ano consecutivo. Também estamos à frente da maior e melhor obra rodoviária do país. Diante desses resultados, acreditamos que a tendência é alcançar índices cada vez mais satisfatórios para os usuários da BR-163, contribuindo para o desenvolvimento do Estado e da logística como um todo”, finaliza.
Pesquisa CNT
Desenvolvida anualmente pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Pesquisa CNT de Rodovias é a mais completa análise da infraestrutura rodoviária brasileira e serve como referencial estratégico para o planejamento operacional das empresas de transporte de cargas e passageiros, além de orientar investimentos públicos e privados em infraestrutura.
Em Mato Grosso, em 2025, os avaliadores percorreram 1.122 km da BR-163, sendo a maior parte sob concessão da Nova Rota do Oeste. Além da classificação Ótimo para 41,1% do pavimento, o Estado Geral da rodovia recebeu as classificações Bom (39,4%) e Ótimo (19,7%), somando 59%. A análise apontou ainda que 86% da sinalização foi avaliada como Bom ou Ótimo, enquanto a geometria da via atingiu 52,9% de classificação Ótimo — em 2022, esse índice era de apenas 7%.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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