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Mato Grosso

Polícia Civil realiza 79 operações e prende 2.845 pessoas no combate à criminalidade na região sul de MT

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A Polícia Civil, por meio das unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis, deflagrou 79 operações no sul do estado como parte das ações permanentes de enfrentamento à criminalidade. As iniciativas resultam de investigações que abrangem crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubos, furtos e a atuação de facções criminosas.

A Regional contempla 15 delegacias, entre municipal e especializadas em Rondonópolis e delegacias de polícia das cidades de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira e Pedra Preta.

Ao longo do ano, as unidades policiais da Regional de Rondonópolis contabilizaram 2.845 prisões realizadas, 2.049 inquéritos instaurados, 3.239 relatados, além da apreensão de 767 veículos, 170 armas de fogo, 10.861 bens diversos, mais de R$ 774 mil em valores e mais de 3,4 toneladas de drogas incineradas.

A capacitação profissional foi uma das prioridades ao longo do ano, com a participação de servidores em cursos como Pistola Nível I e II, APH Tático, Operador de Drone, Polícia Comunitária, Introdução à Análise Financeira (CIAF), IPED, entre outros, buscando o constante aprimoramento técnico e operacional.

No campo estrutural, foram entregues melhorias, como a inauguração da nova sede da Delegacia de Alto Garças e da Sala da Mulher em Alto Araguaia. Também foram realizados cinco mutirões policiais, que resultaram na conclusão de 252 inquéritos policiais.

Operações de destaque

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Na área de homicídios, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)de Rondonópolis deflagrou operações como a Deianira, que resultou em 10 prisões relacionadas a investigação de crime de desaparecimento, homicídio e ocultação de cadáver, praticado por uma facção criminosa.

Outras investigações de destaque da DHPP, resultou na Operação Cemitério, com a localização de 11 corpos e a Operação Caronte, que cumpriu 23 mandados judiciais contra organização criminosa, envolvida nos homicídios das vítimas encontradas no cemitério clandestino.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis realizou ações de grande impacto, como a Operação Impetus, com 15 prisões e 38 ordens judiciais contra facção criminosa; a Operação Desarme, que resultou na prisão de três pessoas por comércio ilegal de armas; e a Operação Nocaute, com o cumprimento de 11 mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão, totalizando 12 prisões.

Outros destaques foram realizados pela Delegacia de Alto Araguaia, que deflagrou a Operação Kamikaze, com o cumprimento de 18 ordens judiciais e pela Delegacia de Jaciara, as operações Vitrine e Pedágio Zero, que resultaram em 10 prisões por crimes de furto, extorsão e tráfico de drogas.

O delegado Regional de Rondonópolis, Santiago Rozendo Sanches e Silva, destaca que os resultados refletem o trabalho técnico, integrado e contínuo das equipes, voltado à proteção da sociedade e ao fortalecimento da segurança pública.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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