Mato Grosso
Governo de MT deflagra 291 operações e aplica R$ 2,7 bilhões em multas contra crimes ambientais

O Governo de Mato Grosso aplicou R$ 2,7 bilhões em multas contra desmatamento ilegal e crimes ambientais em 2025. Deste montante, 21,2% foram aplicadas de forma remota e 78,8% in loco durante operações.
A maior parte das multas foi emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), somando mais de R$ 1,3 bilhão. O Batalhão e as Companhias Independentes de Polícia Militar de Proteção Ambiental foram responsáveis por R$ 1,1 bilhão. O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), do Corpo de Bombeiros, também aplicou R$ 312 milhões em multas.
Neste período, a Sema deflagrou 291 operações contra desmatamento ilegal e atendeu a 3.749 alertas de desmatamento. A maior parte das operações foi deflagrada pela Coordenadoria de Fiscalização de Fauna.
“Somos reconhecidos pelo MapBiomas e pelo programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça, como o estado brasileiro com melhor performance no combate ao desmatamento ilegal. Investimos fortemente em tecnologia. Nosso monitoramento por satélite é diário, e nossas equipes atuam com planejamento. Essas estratégias, somadas a um licenciamento mais eficiente, têm mudado nossa trajetória”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A área autuada foi de 197 mil hectares, sendo 79 mil hectares por desmate ilegal, 72 mil hectares por descumprimento de embargo, 35,7 mil hectares por exploração ilegal, 10,3 mil hectares por uso ilegal de fogo e 1 mil hectares por exploração ilegal de minério.
Foram emitidos 3.682 autos de infração, 2.300 notificações, 2.379 termos de embargo, 5.723 autos de inspeção, 916 termos de apreensão e 516 termos de depósito.
“Mato Grosso continua em uma redução de desmatamento significativa, quando comparado com a média histórica. Em 2025, foi registrada uma redução de 8% na média dos últimos 10 anos. Com relação ao pico do desmatamento, em 2004, essa redução é de mais de 86%”, afirmou o secretário executivo de Meio Ambiente, Alex Marega.
Planejamento das operações
As fiscalizações da Operação Amazônia são planejadas a partir do monitoramento constante das alterações na cobertura da vegetação nativa do Estado de Mato Grosso. A Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento, da Sema, planeja a ação remota ou em campo depois de receber os dados, traçar as prioridades, analisar os alertas e identificar as regiões de maior pressão de desmatamento para direcionar as equipes de campo.
O monitoramento é realizado com o uso da plataforma de imagens Planet e do sistema automatizado de geração de alertas de desmatamento, que é atualizado e disponibilizado semanalmente. Com esses avisos, as equipes entram em contato, por meio de e-mail**,** com o proprietário da área para que cesse imediatamente o desmatamento, uma vez que ele pode ser responsabilizado de forma administrativa, civil e criminal pelo dano.
A plataforma permite celeridade de resposta, facilita a responsabilização e possibilita o embargo da área de forma imediata. As máquinas de porte médio e pesado, além de outros acessórios rurais flagrados na prática de crimes ambientais, são removidos do local, efetivando a responsabilização, já que a apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.
As operações de combate a crimes contra a flora ocorrem com equipes formadas por servidores da Superintendência de Fiscalização da Sema ou das Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs), com apoio da Segurança Pública, especialmente da Polícia Militar (PM) e do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).
Denúncia
Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelos números 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo e-mail [email protected]
, pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE, ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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