Mato Grosso
Hospital Regional de Sorriso amplia equipe e moderniza estrutura

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforçou a assistência no Hospital Regional de Sorriso em 2025, com a convocação de 135 novos profissionais aprovados em concurso público. Além do reforço no quadro de pessoal, a unidade recebeu investimentos em tecnologia, com a aquisição de 15 ventiladores pulmonares e três torres de vídeo para a realização de cirurgias.
Dentre os perfis convocados, estão enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, biomédico, assistente social, farmacêutico, administrador, contador, técnico em enfermagem e técnico em imobilização ortopédica.
A SES investiu na incorporação de equipamentos estratégicos para qualificar o cuidado e renovar o parque tecnológico do hospital. Também foram adquiridas duas torres para exames de endoscopia e colonoscopia, e duas mesas cirúrgicas, modernizando a infraestrutura do bloco operatório.
“Os investimentos da atual gestão possibilitaram a realização de 29.222 cirurgias e 50.728 internações no Hospital Regional de Sorriso, entre janeiro de 2019 a 30 de novembro de 2025. São números expressivos que refletem a eficiência no atendimento à população”, avaliou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
O Hospital Regional de Sorriso registrou um salto significativo nas consultas especializadas: o número subiu de 29.398, de janeiro a 30 de novembro de 2024, para 44.334, no mesmo período de 2025. Com esse desempenho, a unidade soma 189.397 consultas desde janeiro de 2019.
Desde o início da atual gestão estadual, o hospital também realizou 237.470 exames de imagem, incluindo endoscopia, radiologia, tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia, além de 1.161.388 exames laboratoriais, entre patologia clínica e anátomo-patológico.
Conforme destaca Oberdan Lira, secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, o hospital fortaleceu diversos programas para assegurar a melhoria contínua dos atendimentos prestados.
“As visitas multiprofissionais garantem hoje um plano de cuidado integrado e diálogo constante com as famílias. Outro avanço foi a sala de vacina da maternidade, que assegura a proteção imediata dos recém-nascidos contra BCG e hepatite B. Neste ano, também criamos o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH)”, pontuou.
Com um total de 12.782 partos realizados nos últimos sete anos, a unidade reforça o cuidado humanizado por meio de uma visita da gestante. A iniciativa da equipe de Saúde permite que a grávida conheça a maternidade com antecedência.
Segundo a diretora Ione Carvalho, o Hospital Regional de Sorriso registrou grande avanços na área da ginecologia e obstetrícia durante o ano de 2025.
“Com a criação da residência médica em ginecologia este ano, qualificamos o atendimento às gestantes. Para 2026, o nosso objetivo é implantar a residência em enfermagem obstétrica, o que ampliará a articulação ensino-serviço e fortalecerá a formação de especialista na atenção materno-infantil”, afirmou.
É importante destacar ainda que a unidade dispõe de residência médica em clínica médica. “Temos uma equipe reforçada para dar conta dos atendimentos à população da Macrorregião”, acrescentou.
Boas perspectivas para 2026
Para o ano de 2026, o Hospital Regional de Sorriso planeja avançar em ações estruturantes focadas na qualificação da assistência, fortalecimento da gestão e na ampliação da segurança do paciente.
“Em 2026, nossas metas incluem a contratação de engenharia clínica especializada para a gestão de equipamentos médico-hospitalares e a expansão do Programa Saúde Mental, com novas ações de acolhimento e bem-estar para toda a equipe”, concluiu a diretora.
O Hospital Regional de Sorriso possui 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 101 leitos de enfermaria e 9 leitos de urgência e emergência, sendo 7 leitos de observação e 2 leitos de estabilização.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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