Mato Grosso
Polícia Civil de MT desarticula grupo criminoso do Ceará envolvido em golpe da falsa central de banco com vítimas em todo país

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (28.1), a Operação Devassare, para cumprimento de 27 ordens judiciais com foco no combate aos crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e organização criminosa, praticados de forma interestadual.
A operação tem como alvo um grupo criminoso instalado no Ceará com ramificações no estado de São Paulo, envolvido em fraudes pela internet, especializado no golpe da Falsa Central do Banco. A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, desvendou um esquema estruturado de fraudes bancárias e financeiras, com utilização de meios eletrônicos e engenharia social.
As ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão domiciliar, oito de bloqueios bancários, oito de sequestro de bens e três de medidas cautelares diversas foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá. Os mandados são cumpridos em Fortaleza, estado do Ceará, e nas cidades de Ribeirão Preto, Mauá, Praia Grande e São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.
Dinâmica do golpe
As investigações iniciaram após uma vítima de Cuiabá registrar o boletim de ocorrência relatando que havia caído em um golpe, em que suspeitos entraram em contato, via mensagem de texto (SMS) e contatos telefônicos fraudulentos, se passando por falsos atendentes bancários, informando sobre uma suposta transação via PIX pendente de cancelamento.
Induzida em erro, a vítima realizou procedimentos em terminal bancário, resultando na contratação indevida de empréstimo e em transferências financeiras não autorizadas.
Com avanço das investigações, a Delegacia de Estelionato identificou um grupo criminoso instalado no estado do Ceará com ramificações em São Paulo. Por meio dos trabalhos, ficou demonstrado a grande movimentação de valores de transferências Pix em contas bancárias e bens patrimoniais, incompatíveis com o padrão social dos investigados.
Lavagem de dinheiro
No desdobramento das investigações, foi identificado que parte dos valores subtraídos foi utilizada para o pagamento de créditos tributários junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e receptados por terceiros que utilizaram os créditos para quitação de IPVA. Além de transferências fracionadas para contas de terceiros e empresas, evidenciando o emprego de mecanismos voltados à ocultação e dissimulação da origem ilícita dos recursos.
Dois dos principais suspeitos possuem o mesmo endereço e se apresentavam corretores de imóveis, sendo sócios em uma empresa de em Fortaleza (CE), possivelmente utilizada para lavagem do dinheiro dos golpes.
Os elementos apurados apontaram ainda que dinheiro saia de Fortaleza com destino a São Paulo, onde era utilizado para pagar tributos das empresas, que também são alvos de mandados buscas e apreensão, para identificação de novos elementos que possam auxiliar nos avanços das investigações.
Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Bruno Palmiro, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça e são cumpridas, nos endereços dos alvos investigados.
“O objetivo é interromper a atividade criminosa, preservar provas, identificar todos os envolvidos, bem como rastrear e assegurar valores oriundos do crime, fortalecendo a repressão aos delitos patrimoniais eletrônicos praticados pelo grupo criminoso”, explicou o delegado.
O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio das equipes das Polícias Civis de Ceará e de São Paulo. As investigações seguem em andamento para identificação de outros possíveis envolvidos, assim como de outras vítimas do grupo criminoso.
Devassare
O nome da operação faz referência a verdadeira devassa que os criminosos fizeram, invadindo a conta da vítima e realizando transações fraudulentas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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