Mato Grosso
Parceria pode levantar dados da produção da agricultura familiar em MT
A agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. É responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país e por mais de 70% dos brasileiros ocupados no campo, como divulgado no último Censo Agropecuário. Porém, mesmo com tamanha representatividade na economia, o setor sofre com a falta de dados precisos.
Em Mato Grosso, assim como em outros estados, não existem levantamentos precisos sobre a quantidade da produção realizada pelos 140 mil pequenos produtores. Não se sabe, por exemplo, quantas toneladas de mandioca ou quantos litros de leite são produzidos exclusivamente pela agricultura familiar.
Uma parceria entre o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pode pôr fim a essa falta de informações. Em uma reunião realizada no final da manhã desta sexta-feira (22.03), na sede da Seaf, o secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, e representantes das universidades federais deram início às tratativas de como podem realizar uma parceria em que juntos possam mensurar a produtividade da agricultura familiar mato-grossense.
A intenção é chegar aos números utilizando a base de dados do projeto “Regularização Ambiental e Diagnóstico dos Sistemas Agrários dos Assentamentos da região norte do estado do Mato Grosso”, denominado Radis. Desenvolvido ao longo de três anos, com visitas em 24 mil propriedades rurais localizadas em assentamentos federais, o Radis coletou dados de 94 municípios de Mato Grosso, em sua maioria das regiões Norte e Araguaia.
“No cadastro as informações das propriedades constam com dados das atividades socioeconômicas e ambientais, como informações dos que plantam, quanto e qual o tamanho da área ocupada pela atividade”, comenta o coordenador regional do Radis UFMT, José Tito.
Para o secretário Silvano Amaral, a oportunidade de utilizar a base de dados do Radis é benéfica pois além de ajudar a acabar com um dos problemas enfrentados pela agricultura familiar, que é o de haver poucas informações, e ainda ajuda a alimentar com novos dados a plataforma digital da agricultura familiar do Estado.
Disponível no site da Seaf na seção “Plataforma”, todo cidadão pode ter acesso a informações sobre os temas: regularização fundiária, crédito, assistência técnica e extensão rural, comercialização, dados sobre o município, entre outros.
“Com a abertura de uso de dados da Radis, podemos também alimentar o banco de dados que nós dispomos aqui”, explica Silvano Amaral. Além disso, acrescenta o secretário de Agricultura Familiar, a parceria pode envolver também a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Empaer), incluindo a participação de técnicos da pasta, no levantamento da produtividade anual do pequeno agricultor.
Participaram também da reunião o gerente operacional do Radis/UFMT, Carlos Alexandre, o gerente operacional do Radis/UNB, Ronilton Souza, e o coordenador adjunto do Radis/UFMT Olivan Rabêlo.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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