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Mato Grosso

Em Brasília, Mauro Mendes pede celeridade a ministro em medida de socorro aos Estados

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O governador Mauro Mendes pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que dê celeridade ao pacote de medidas de socorro aos Estados, do qual Mato Grosso está incluso. O pedido foi feito durante o Fórum de Governadores, nesta terça-feira (26), em Brasília.

“A maioria dos Estados se encontra em uma situação muito ruim. Parte deles não irá sobreviver, porque existe uma grande deterioração. Se não for feito algo para socorrer os Estados, isso pode causar um colapso”, disse, acrescentando que saiu da reunião preocupado com o tempo de tramitação dos projetos no governo federal.

“Vimos que as coisas não estão bem em Brasília e caminhando a passos lentos, diferente daquilo que precisa e seria bom para o país, para Mato Grosso e para todos nós”, destacou.

Mendes ressaltou que o ministro deu um prazo de 30 dias para apresentar o pacote de socorro aos Estados.

No encontro, o governador também defendeu a importância de se aprovar a reforma previdenciária.

“Eu estou muito preocupado com a reforma da previdência, não apenas como governador, mas como cidadão. Eu não vou falar aqui dos fatos políticos recentes que têm sido protagonizados por alguns atores importantes no cenário nacional, porque isso mostra um desserviço que estão prestando para o nosso país nesse momento. Eu vejo que se nós brasileiros não formos capazes de aprovar uma reforma minimamente razoável, nós vamos quebrar esse país”, afirmou.

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“Temos um país que deve mais de R$ 5 trilhões, um país que tem um déficit da previdência de quase R$ 300 bilhões, um país que tem apenas R$ 30 bilhões para investir. Um país que não consegue fazer esse investimento, muitas vezes por questão de contingenciamento, ou por programas que só estão no papel”, frisou.

Cenário preocupante

Segundo o governador, a classe política e os cidadãos precisam ser capazes de “enxergar com clareza o cenário que temos hoje”.

“Não quero ser profeta do apocalipse. Espero que esteja errado e terei o enorme prazer em reconhecer se a minha avaliação estiver equivocada. Mas eu não acho que estou equivocado porque os números são terríveis. Como é que se paga uma dívida de mais de R$ 5 trilhões? Estamos caminhando para ter mais de 100% do PIB comprometido com a dívida do país”, avaliou.

O governador registrou que o Brasil possui enorme desigualdade social e índices graves de violência, fatores que podem se agravar se as contas públicas não forem equacionadas.

“Então ministro, as medidas apresentadas na reforma da previdência, elas não resolvem os nossos problemas, contudo, se não aprovarmos, ela piora e muito os nossos negócios em um curto espaço de tempo. Nós temos que aprovar, na minha opinião, a reforma e criar esses mecanismos de forma mais objetiva”, defendeu.

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Mendes lembrou que sua gestão tem feito a lição de casa, com a implantação do pacote de leis do “Pacto por Mato Grosso”, do decreto de calamidade financeira e de outras medidas para incrementar as receitas e diminuir as despesas.

“Se entrarmos em uma crise como a de 2015 e 2016, certamente nós teremos prejuízos sociais muito maiores do que os que nós já tivemos e isso me preocupa. Se nada for feito pelo país, nós poderemos entrar em uma profunda crise financeira e fiscal nos próximos anos”.

“Então ministro, as medidas apresentadas na reforma da previdência não resolvem os nossos problemas. Contudo, se não aprovarmos, ela piora e muito os nossos negócios em um curto espaço de tempo. Nós temos que aprovar a reforma e criar esses mecanismos de forma mais objetiva”, defendeu.

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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