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Mato Grosso

Pregoeiro pode determinar diligência para corrigir erro formal

Publicado

Assunto:
Representaçlão Externa
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Confresa
JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PRECESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O pregoeiro pode determinar diligência, paralisando a sessão de habilitação, permitindo assim que licitante traga documento original para conferência, para correção de erro formal. Diante desse entendimento, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 277118/2018) proposta por uma empresa licitante questionando a habilitação da empresa Rossatti e Rossatti Ltda., após determinação de diligência pelo Pregoeiro no Pregão Presencial nº 050/2018, da Prefeitura de Sapezal. O colegiado acompanhou posicionamento do relator do processo, conselheiro interino João Batista de Camargo, que votou pela não constatação de irregularidade dos fatos apontados.

Apesar da improcedência, o conselheiro recomendou à Prefeitura de Sapezal para que, quando não for exigida a apresentação das vias originais nas sessões de habilitação, que se preveja nos editais, de forma taxativa, a possibilidade de os licitantes apresentarem cópias simples dos documentos de habilitação com a apresentação dos originais no momento da sessão, para a devida conferência e autenticação pelo pregoeiro. Também determinou a notificação da gestão Prefeitura de Sapezal acerca da improcedência da RNE, uma vez que há notícia nos autos da determinação pela autoridade competente para a não utilização da ata de registro de preços do Pregão Presencial de nº 50/2018, até que houvesse a resolução desta representação.

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A RNE foi proposta em decorrência da habilitação da empresa Rossatti e Rossatti Ltda., após determinação de diligência pelo Pregoeiro no Pregão Presencial nº 050/2018. De acordo com a representante, a empresa em questão não poderia ter sido habilitada, pois não teria apresentado os documentos na forma prevista em edital, de modo que o pregoeiro, em vez de ter requerido diligências, deveria tê-la inabilitado. A referida empresa teria apresentado como prova de inscrição municipal cópia simples de alvará e que, portanto, deveria ter sido inabilitada por não atender ao disposto no edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 50/2018.

Porém, o conselheiro relator firmou entendimento de que, ao contrário do sustentado pelo representante, a empresa licitante apresentou o documento necessário para a habilitação, de modo que o fato de se tratar de cópia simples não representou ofensa ao edital, já que a apresentação do documento original para conferência era oportunizada aos licitantes. “Pois bem, a meu ver, a atitude do pregoeiro de conceder 30 minutos para apresentação do documento original, além de estar de acordo com a Lei de Licitações, está execução de diligências para sanar vícios dessa espécie”, disse o conselheiro relator, acrescentando que é pacífico para o Tribunal de Contas da União a possibilidade de execução de diligências para sanar vícios dessa espécie.

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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