Mato Grosso
Governo mantém diálogo franco, aberto e permanente com os profissionais da Educação
O Governo do Estado se reuniu mais uma vez nesta sexta-feira (24) com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado de Mato Grosso (Sintep) para pedir sensibilidade aos profissionais, que decidiram por deflagrar uma possível greve a partir do próximo dia 27.
Durante a reunião, os secretários de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, e da Casa Civil, Mauro Carvalho, destacaram o impacto que o aumento geraria na folha de pagamento do Estado.
Conforme levantamento realizado pela Seplag, o aumento de 7,69% para os profissionais da Educação refletiria também na obrigação de aumentar os subsídios dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente (5,5%), a partir de junho, e do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (4,0%), a partir de julho. Esses reajustes impactariam a folha salarial do Executivo em mais de R$ 200 milhões até o fim do ano, causando um descumprimento ainda maior da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que traria sérias consequências à população.
Na conversa, os interlocutores do Governo ressaltaram as reivindicações da categoria que já foram atendidas. Entre elas o pagamento de 1/3 de férias aos professores contratados, que até então nunca havia sido pago, e que pela primeira vez na história será quitado na atual gestão, além dos esforços do Governo para voltar a pagar os salários integralmente no dia 10 de cada mês. Também foi atendida a reivindicação no que tange a liberação de licença-prêmio e licença-qualificação que demande substituição.
Outra demanda dos professores é a melhoria na estrutura física das unidades escolares. Sobre isso, o Governo informou que a Secretaria de Educação vem adotando medidas para reorganizar as contas da pasta para que possa retomar os investimentos em infraestrutura, focando nas escolas que se encontram em piores condições neste quesito.
O Governo também está realizando um levantamento da real demanda existente de vagas livres, baseado no quadro real de matrículas, para que depois disso possa ser analisada a possibilidade de nomeação do cadastro de reserva do último concurso da Educação, realizado em 2017.
“Estamos mantendo diálogo com os profissionais da Educação e pedindo que levem em consideração os esforços que o governo está fazendo para equilibrar as contas e que deem um crédito à atual gestão, não deflagrando uma greve neste momento tão crítico para Mato Grosso. Uma greve agora traria muito prejuízo aos nossos estudantes e suas famílias”, ressaltou Basílio.
O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, pediu mais uma vez sensibilidade aos profissionais da educação e disse que as reivindicações dos profissionais são legítimas, mas que, no momento, o Governo não tem condições de cumpri-las integralmente.
“Demonstramos à categoria a real situação do Estado e pedimos compreensão ao momento de crise que estamos vivendo. Nos comprometemos em reavaliar esse aumento assim que restabelecermos o equilíbrio fiscal”, disse.
Impedimentos financeiros e legais
Sobre a principal pauta de reivindicação dos professores, que é a recomposição de ganho real de salário de 7,69%, prevista na Lei 510/2013, mais inflação de 3,43% referente a 2018, Basílio explicou sobre os impeditivos financeiros e legais e disse que no momento o Estado não tem condições de conceder. A Revisão Geral Anual (RGA), por exemplo, está suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado, por causa do estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal desde de 2018.
O gestor ressaltou que o Estado passa por uma de suas piores crises financeiras, com um déficit acumulado na ordem de R$ 3,5 bilhões e dívida com milhares de fornecedores e prefeituras. Atualmente, a arrecadação mensal não consegue pagar as despesas do mês, sendo que somente em abril faltaram cerca de R$ 72 milhões para quitar as contas provisionadas no mês.
Entre os impeditivos legais estão a Emenda Constitucional 81/2017 (PEC dos Gastos), que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, a Lei 614/2019 que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e a Lei Federal 101/2000 (LRF), que define a Receita Corrente Líquida o limite com gastos de pessoal.
Conforme a Secretaria de Fazenda, o limite dos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2019 atingiu 61,72% da Receita Corrente Líquida, sendo que a Lei é clara e diz que o limite prudencial é de 49%. “Tomamos várias medidas de contenção de gastos no início do ano, mas infelizmente, com a frustração de algumas receitas e o crescimento vegetativo da folha de pagamento ficamos neste patamar. Seria contraproducente darmos aumento salarial a alguma categoria em um momento que estamos parcelando a folha salarial”.
Contudo, o secretário Basílio Bezerra ressaltou também que o Estado está fazendo a lição de casa quanto à contenção de gastos e maior eficiência na arrecadação, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, citando que o salário dos professores de Mato Grosso é o terceiro melhor do país.
“Entre as medidas que tomamos podemos citar a reforma administrativa, onde extinguimos algumas secretarias, o desligamento de servidores exclusivamente comissionados da administração direta e indireta, contratados, terceirizados e das empresas públicas e a rescisão e repactuação de contratos de prestação de serviços”.
Ele também citou o Plano de Demissão Voluntária (PDV) das Empresas Mato-grossenses de Tecnologia da Informação (MTI) e de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), que juntas devem gerar uma economia de aproximadamente R$ 400 milhões nos próximos seis anos.
Outro ponto abordado por Basílio foi a reavaliação e readequação dos incentivos fiscais, que começará a ser feita a partir do próximo mês.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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